segunda-feira, 7 de novembro de 2016

BRINDE


 http://www.blogdorodrigoferraz.com.br/2016/11/07/ruy-medeiros-brinde/

por Ruy Medeiros



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         O negro forro, transformado em capitão-mor da Conquista do Sertão da Ressaca, João Gonçalves da Costa, iniciou seu arruado de casas baixas, de barro batido e cobertura de palha. Isso deve ter ocorrido em 1780, ou pouco antes, pois o ouvidor Thomé Couceiro de Abreu já menciona aquele valente que vivia com sua gente arretirado do litoral, em 1781.
            Desde 1720, o governo (Vasco Cesar de Menezes) já queria a necessidade de um arraial a meio caminho da costa e do sertão distante, conforme pensava Pedro Barbosa Leal, que o imaginara.
          O aglomerado de casebres ocupou sítio interessante: próximo do riacho da Vitória (rio Verruga), em local alto (observe a hoje Praça Tancredo Neves a partir da rua Ernesto Dantas para sentir melhor o local escolhido). Um outeiro, diria anos depois Maximiliano de Wied Neuwied. Mas ali havia argila, pedra, madeira, cipós, taquara, tabúa, tudo aquilo que é necessário para construção do abrigo rude, que é a casa de enchimento. Lugar com água e bom para defesa.
O conquistador (parece que João Gonçalves queria ser assim reconhecido, pois após assinar em carta patente de um subordinado, fez questão de colocar, logo após seu nome, o posto de Capitão-mor e “conquistador”) mais tarde pede autorização para construir uma casa de oração com campo santo anexo. Em 1804, veio a autorização do Arcebispo e foi iniciada a construção da Igreja com adobes a tição (para dar maior espessura às paredes), coberta com telhas moldadas na coxa, cruzeiro e cercado. Demorou muito para ser concluída. Em 1817, Maximiliano de Wied-Neuwied a encontrou ainda em construção. O arraial estava dentro dos limites da Grande Vila de Rio de Contas, depois passaria a integrar na Vila de Santana do Príncipe de Caetité – Distrito da Vitória, quando esta emancipou-se de Rio de Contas (1810, instalada em 1820). Mas o príncipe Maximiliano de Wied-Neuwied quando passou pelo arraial (1817) anotou a existência de 40 casas. Pelo padrão do tempo isso significa cerca de 240 pessoas. Mas o visitante, sábio naturalista, advertiu aos que pretendessem viajar por aquele aglomerado que tivessem cuidado porque ali encontrava-se gente perigosa.
           O arruado cresceu e era preciso que o Estado (Império) estivesse presente em lugares distantes: o Distrito da Vitória foi emancipado de Santana do Príncipe de Caetité e recebeu o pomposo nome de Imperial Vila da Vitória, com Conselho (Câmara) instalado em 9 de novembro de 1840.
            Hoje, aquele arraial ou aquela Vila estão irreconhecíveis. Não mais as casinhas de barro batido. Agora são inúmeros edifícios, condomínios de habitação, lojas… muitos negócios e negociantes, e este blog que remexe cinzas do passado.
Um brinde a você, Arraial da Conquista, Imperial Vila da Vitória, Conquista, Vitória da Conquista, ativa em seus 176 anos de emancipação.


TIN TIM!

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Um eco

Ruy Medeiros 

A propaganda eleitoral gratuita merece reformulação criteriosa. Apesar do direito de resposta que confere ao candidato ou terceiro atingido, pode ter efeito que vai além de mero aborrecimento, por que atinge patrimônio moral reconhecido na comunidade.  Foi o que ocorreu recentemente no segundo turno eleitoral de Vitória da Conquista.
A partir da existência de uma ação civil pública motivada em suposta acumulação indevida de cargo público, três pessoas foram fundamente atingidas em sua dignidade: Guilherme Menezes, José Raimundo Fontes e Suzana Cristina Silva Ribeiro. É necessário que se faça esse registro: trata-se de ação civil pública na qual o Ministério Público argui que a acumulação de cargos por parte de Suzana Cristina Silva Ribeiro não tinha amparo legal. Essa era enfermeira com vínculo com o Estado da Bahia e secretária de saúde, vinculada ao Município de Vitória da Conquista. O fundamento da ação civil pública está nisso.
Anteriormente à ação civil pública referida, o TCE – Tribunal de Contas do Estado, em Resolução nº 71/2011, sobre denúncia de terceiro, deixou patente que houve desobediência a “aspectos formais verificados na cessão da referida servidora não obstante não tenha sido comprovado acúmulo indevido de cargos, muito menos prejuízo ao Estado” (trecho da resolução).
Não há nenhum outro fato. Também não há bloqueio de bens de Guilherme Menezes de Andrade e José Raimundo Fontes (este sequer era Prefeito quando da suposta acumulação de cargos).
Tudo isso está muito distante daquilo que foi veiculado na propaganda eleitoral de um dos candidatos, segundo a qual houve dilapidação de patrimônio público por parte daquelas três pessoas.
A verdade, esta, é que foi vergastada. Leva de roldão imagem e honra.

A Conquistense do Araguaia

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