sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Administração Comemora COP 30 vendendo Áreas Verdes Públicas

 

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                                                                                                                       Ruy Medeiros

                                                                                              

Em todo mundo, a luta pela preservação ambiental desenvolve-se.  Em todo o mundo fala-se da necessidade de reflorestamento de áreas degradadas, recomposição da flora, preservação de espécies, limpeza de rios e mares, dentre tantas outras medidas que o ser humano tem de adotar necessariamente para salvar-se salvando o planeta.  Em todo o mundo, a expressão “cidade verde” circula com insistência. Aproxima-se a data da COP 30, Conferência Mundial do Meio Ambiente, em Belém do Pará. 

A administração municipal de Vitória da Conquista não vê urgências ambientais e “não está nem aí” para discussões previstas na próxima conferência sobre o clima/meio ambiente. Resolveu “descomemorar”.

Na contramão das necessidades ambientais e da tendência de cada vez maior aceitação de projetos de acolhem a “cidade verde”, a administração municipal vende áreas verdes, coloca-as à venda a preço módico.

Senhoras e senhores, aproximem, vejam e comprem áreas verdes para todos os gostos”, anunciam com outras palavras e de outras formas. Vale o leilão!

Recentemente, para ser preciso, em 12.09.2025, já foi vendida a bela “área verde” do Morada do Bem Querer. É uma área já arborizada, de 7.004,49 m² (sete mil e quatro metros e quarenta e nove centímetros quadrados. O preço mínimo do lance foi fixado em R$3.960.000,00 (três milhões e novecentos e sessenta Reais). O preço por metro quadrado está menor que metro quadrado do loteamento que lhe fica  defronte (Vivenda Candeal).

Outras áreas estão à venda (muitas!)

O Loteamento Caminho de Universidade (situado entre o Jardim das Candeias e o Itamarati) ficará sem área verde, pois uma parte dessa foi permutada com a casa de familiares de Glauber Rocha (Rua 2 de Julho) e a outra está exposta à venda.

E, por aí segue a destruição de bens de toda a população.


quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Registro Imobiliário: circunscrição dos Cartórios em Vitória da Conquista

  / Anderson BLOG @blogdoanderson


Observa-se insegurança das pessoas quanto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista em que deve registrar ou no qual provavelmente se encontra registado seu imóvel. A dúvida é aumentada, quanto a isso, em razão de, registrado originalmente em um cartório, a matrícula do imóvel migrar para outro sem que o titular do direito sobre imóvel saiba por que houve a transferência.  O crescimento maior de Vitória da Conquista a partir da década de 1960, fez surgir dificuldades quanto à circunscrição registrária de cada um dos cartórios (1º e 2° Ofícios). É necessário que a situação seja devidamente esclarecida.  Por força da anterior lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n° 2314, de 1 de março de 1966) foi instituído um segundo cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas (cartório do 2° oficio), na Comarca de Vitória da Conquista.

A referida lei, no entanto, não delimitou a circunscrição de cada um dos cartórios de registro de imóveis, coisa que seria feita decorridos um ano e meses após a publicação daquela lei, por provimento.

Realmente, em 27 de setembro de 1967, o Corregedor Geral dos Serviços da Justiça em exercício, Desembargador José Gomes Santos Cruz, firmou o Provimento nº 05 e o fez publicar no Diário Oficial do Estado da Bahia na edição de 29 de setembro de 1967. Esse provimento estabeleceu a circunscrição de ambos os cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista.

O provimento dividiu a cidade em duas porções, estabeleceu em quais distritos e em quais municípios os cartórios de Registro respectivamente exerceriam a competência registrária.

A “cidade” de Vitória da Conquista ficou dentro do polígono compreendido em linha, com início na Avenida Brumado (local do Seminário Nossa Senhora de Fátima), com seguimento até cruzar a Rodovia BR 116 (Avenida Presidente Dutra), indo pela Avenida Regis Pacheco, seguindo pela Praça Pompilio Nunes, Rua Monsenhor Olímpio, até a esquina da Rua Francisco Santos na Praça 9 de Novembro, da Rua Francisco Santos até a Praça Caixeiros Viajantes (trata-se da praça onde há o monumento aos Índios), daí até a Praça Estevam Santos, pela travessa Silva Jardim, Praça Barão de Macaúbas (hoje espaço também da Praça Estevão Santos) acompanha a Travessa Estevão Santos (Avenida Vivaldo Mendes, atualmente), até Travessa sem denominação (hoje é o trecho da confluência da Rua Siqueira Campos com a Rua da Granja), deste ponto segue pela Rua da Granja, até alcançar o Matadouro Municipal (hoje o terreno desse corresponde ao Loteamento Vila Emurc), contorna-o pelo lado sul (hoje trecho final da Rua Genésio Porto), segue até o eixo da estrada pedestre que liga a cidade ao Capinal (ou seja, alcança a meia largura da estrada, que hoje corresponde a um ponto na área tradicionalmente conhecida pelo nome Baixa do Facão (o caminho que seguia do hoje ponto final da Rua Genésio Porto cortava a estrada do Capinal).

Esclarece-se que o que aí se denomina estrada pedestre que liga a cidade de Vitória da Conquista ao Capinal é trecho que, em sentido sul-norte, alcançava o lugar onde atualmente é a Rua São Luiz, chegava à Baixa do Facão (área quase completamente desapropriada pela Embasa para a antiga Estação de Tratamento de Esgoto), seguia/segue pela margem do Verruga até a Fazenda Amaralina/Santa Marta, e daí seguia/segue para encontrar a BA rodovia BA 263, trecho acima do Riacho Santa Rita. Como se vê não se trata de todo o trecho da estrada pedestre citada.

Ora, normativamente, o que se entendia por cidade era a área do perímetro urbano fixada por lei municipal, embora ao sul da cidade, a Oeste e a Leste já se percebessem bem poucas ocupações domiciliares, sem grande adensamento, e separadas por espaços vazios em relação à linha perimetral da zona urbana traçada pela lei municipal, na forma sugerida por técnicos do IBGE. Então, o provimento n° 5, de 29.09.67, deve ser entendido dentro dos parâmetros daquilo que até então normativamente era a zona urbana.

Ao Sul da linha descrita, os imóveis ficaram na circunscrição do cartório do 1º oficio; ao norte da mesma linha os imóveis ficaram na circunscrição do Cartório do 2° oficio, ambos de Registro de Imóveis e Hipotecas.

Até aí parece que dúvida não deve haver. O Provimento nº 5 mencionado, ao traçar a linha, fala em cidade, mas complementa a circunscrição do 1ª Oficio de Registro de Imóveis com o distrito sede do município de Vitória da Conquista, isto é, a área do município (a Sul da linha e distrito da sede) com o distrito de Quaraçu, (do Município de Cândido Sales), distrito da sede de Anagé, municípios de Barra do Choça e Caatiba (ficaram excluídos da área da circunscrição do 1º Oficio os outros distritos municipais de Vitória da Conquista).

O cartório do 2° Oficio do Registro de imóveis ficou com a área ao norte da linha mencionada, que dividiu a cidade em duas partes, e com os distritos do município de Vitória da Conquista (Inhobim, José Gonçalves e Iguá, vê-se que exclui o distrito da sede) e mais com o distrito da sede do município de Cândido Sales, com o distrito de Coquinhos (do município de Anagé) e com o município de Belo Campo.

Com a criação das comarcas de Belo Campo, Barra do Choça, Cândido Sales e Anagé, os cartórios do l° e 2° Oficio de Registro de Imóveis ficaram com circunscrição apenas no município de Vitória da Conquista.

Como se viu, a porção ao norte da linha que dividiu cidade ficou com o cartório do 1° Oficio, assim como ficou com este o distrito da sede do município de Vitória da Conquista. Mas visto que foi a parte da cidade (parte sul) que ficou com o primeiro oficio, juntamente com o Distrito-Sede quais são os limites do Distrito-Sede do município à época do provimento nº 5?

O Distrito-Sede do Município de V. Conquista estava dentro dos seguintes limites: com o Distrito de José Gonçalves (ao Norte), limita-se com linha que segue em reta de Lagoa Francisco das Chagas até a Cabeceira do Choça, desse lugar segue o curso desse rio, alcança o riacho Saquinho até o encontro desse com o Riacho Anta Podre. Com o município de Barra do Choça (a Leste) limita-se, em linha reta, da barra do Anta Podre até a cabeceira do Jeribá, segue por esse até sua barra no Rio Verruga. Com o município de Anagé, o Distrito Sede de Vitória da Conquista limita-se por linha reta que segue da Lagoa Francisco das Chagas até a Lagoa Maria Clemência. Com o Distrito de Iguá limita-se o Distrito sede com linha reta que segue da Lagoa Maria Clemência até a Fazenda Fumaça, segue desse ponto, ainda em reta, até a Lagoa do Fogo e dessa vai até a Lagoa d’Anta, daí segue em direção Leste, por reta, até a cabeceira do riacho Mundo Novo, acompanha este riacho até encontrar o limite municipal de Itambé (leste). Com município de Itambé, limita-se por linha reta que tem começo na Barra do Jeribá, passa pelo Morro da Glória e segue até o riacho Mundo Novo. Com Distrito de Inhobim (especificamente) a linha divisória segue retamente de Lagoa d’Anta até o Riacho Mundo Novo, acompanha esse riacho até a linha limítrofe municipal de Itambé (como mencionado na descrição da linha-limítrofe do Distrito de Iguá em relação ao Distrito-Sede).

Em datas posteriores, foram criados outros distritos, quais sejam: São Sebastião (desmembrado de José Gonçalves), Cabeceira do Jiboia (desmembrado ao Distrito da Sede), Bate Pé, Pradoso e Dantelândia (desmembrados do Distrito de Iguá), Veredinha e Cercadinho (desmembrados do Distrito de Inhobim).

Para melhor compreensão do que era a cidade, no texto, é necessário dizer que, por necessidade do recenseamento da população (censo demográfico do Brasil), o IBGE manteve contato com o Prefeito Municipal, Gerson Gusmão Sales, demonstrando-lhe a necessidade de lei definidora do perímetro urbano de Vilória da Conquista, e encaminhou-lhe sugestão de perímetros urbano e suburbano de V. Conquista que, aceito, tomou a forma de projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal em 25 de novembro de 1959.

Também foi de funcionários do IBGE a “Descrição de limites dos quadros urbanos e suburbanos da cidade e das vilas do município de Vitória da Conquista” datado de 31.12.1959, de lavra do Dr. Carlos Alberto Sales, do IBGE. O conjunto dos subdistritos urbanos corresponde ao perímetro urbano.

Deve-se assinalar que o Sr. Carlos Alberto Sales, em carta ao então prefeito municipal, reconheceu o auxílio que lhe prestaram os Srs. Manoel Messias Barreto, Melquisedeque Xavier do Nascimento e Dilmar Meira, da agência do IBGE em V. Conquista, e de Luiz Gonzaga de Oliveira Brito (este era agente itinerante de zona).

Ressalto o nome de Melquisedeque (Melqui, como era conhecido), pelo seu conhecimento sobre V. Conquista. Foi sua a escrita de grande parte da contribuição para o verbete Vitória da Conquista da Enciclopédia dos Municípios Brasileiros do IBGE.

O perímetro urbano foi fixado por lei municipal, com a colaboração do IBGE, com a seguinte linha (entre parêntese coloco os nomes atuais das vias mencionadas):

Perímetro Urbano de Vitória da Conquista, de Vitória da Conquista à época tem início na Praça Sá Barreto (inclusive área do Ginásio de Conquista, hoje Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira), segue até a Rua das Corrente (atual Rua dos Torres) por essa até a Rua 8 de Maio, dessa até seu encontro com a Avenida Guarani (atual Rua Eduardo Daltro), seguindo até o término dessa na Avenida Bruno Bacelar, daí até encontrar com a Avenida Expedicionária (atual Rua Expedicionários), à altura do Estádio Municipal (atualmente, Estádio Edvaldo Flores), seguindo por essa até sua junção à Rua Afrânio Peixoto (atualmente Guilhermino Novais), desce por essa até a Rua Ascendino Melo, de onde segue até a Praça Vitor Brito e dessa, em linha reta, até o começo da Rua das Taboquinhas (corresponde ao trecho inicial da Rua Fernando Spinola) segue daí até a Rua dos Campinhos (Av. Fernando Spinola) segue por essa até a Rodovia (hoje BR 116, trecho Avenida Presidente Dutra), seguindo até alcançar a Avenida Nossa Senhora de Fátima (atual Av. Frei Benjamim de Vila Grande), e daí até a rodovia que vai para Brumado (atual Avenida Brumado) próximo do Seminário Nossa Senhora de Fátima, e retorna pela Avenida Brumado até encontrar a rodovia BR-4 (atual BR 116, trecho Av. Presidente Dutra) segue em direção norte, chega ao pontilhão (“Bueiro”), daí chega o início da Rua do Areião (atual Rua Nilton Gonçalves), segue até o final desta em direção à Rua Paulino Santos e daí alcança a Rua da Caixa d’Água (atual Tiradentes, na convergência com a atual Rua Presidente Médice), daí vai ao Posto de Serviço da Granja Boa Vontade (parte do Poço Escuro, próximo do chafariz) daí a linha perimetral segue reta até o Ginásio de Conquista (onde atualmente encontra-se o Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira), fechando a poligonal.

Admite-se até que sejam contemplados loteamentos da 1ª metade de década de 1960 (há dentro da linha referidos loteamentos, ou “arruamentos”, como o Sumaré, Recreio, Escola Normal, Alto de São João, total ou parcialmente) e há fora daquela linha perimetral o Bairro Jurema (com pouco adensamento), separado da então malha urbana.

Com leis posteriores, o perímetro urbano alargou-se bastante, especialmente após o Plano Diretor Urbano de 1976.

De qualquer maneira, está em vigor o Provimento n° 05 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 29 de setembro de 1967, evidentemente com a exclusão de Distritos que foram emancipados. Com a criação de outro Cartório do Registro de Pessoas Naturais na Comarca (subdistrito da sede) a lei definiu sua circunscrição como a mesma adotada para os Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas.

O provimento já era defeituoso, como entendia a autoridade que o subscreveu, pois este o adotou por ser necessário para que desse força à Lei de Organização Judiciária, que criou o cartório 2° Oficio, e emergencial até que houvesse lei que disciplinasse a matéria. Hoje é necessário ser substituído por lei que deixe bem delimitada cada circunscrição registrária.

terça-feira, 5 de agosto de 2025

6 de Agosto, um dia sombrio de crime


Ha oitenta anos, a cidade japonesa de Hiroshima presenciou o maior crime da humanidade. É impossível, mesmo com todo atual recurso da civilização descrever o ódio cínico, o descaso com a vida, o pensamento atroz de que impunemente pode-se testar os seres humanos matando-os aos milhares. E a dor, a infame dor que atinge aos vitimados e aos próximos. Não há palavras, fotos, filmes que possam descrever o fato e suas consequências imediatas. Em 6 de agosto de 1945, às 8:15h, Hiroshima foi atacada com uma bomba cujo poder destrutivo era conhecido, mas até então não testado. Um avião das forças armadas dos Estados Unidos da América (do Norte!) lançou sobre a cidade uma bomba atômica. Seguiu-se um imenso clarão, depois ergueu-se uma massa enorme de diferente poeira e fumaça na forma de imenso cogumelo, incêndios, prédios destruídos e mortes. As mortes buscadas pelo fanatismo da Guerra.

Não se sabe exatamente quantos foram mortos e quantos feridos. Seguramente a bomba americana matou mais de cem mil pessoas, feriu mais de cem mil pessoas, transmitiu os males da radiação para mais de uma geração de contaminados. Matinas Suzuki Jr., ao reler a obra e escrever o posfácio da edição brasileira do livro-reportagem de John Hersey, Hiroshima, acrescenta, aos números de mortos e feridos, que a bomba “machucou a alma da humanidade”. Continua machucando.

Foi um crime.

Não houve julgamento. Não houve punição. Houve festa americana diante do horror. Os vencedores comemoraram o êxito. No dia 9 de agosto, quando havia ainda novos mortos, muita dor e choro em todo o Japão, a cidade portuária de Nagasaki foi atingida por outra bomba atômica que matou quarenta mil pessoas, deixou feridas outras tantas e inúmeras contaminadas. Também o segundo crime ficou impune. A alma da humanidade continua machucada do crime. São decorridos 80 anos de premeditado crime.


Publicado em:  https://www.blogdoanderson.com/2025/08/04

terça-feira, 17 de junho de 2025

Equipamento Culturais | espaços públicos permanecem abandonados em Vitoria da Conquista

16 de junho de 2025, 11:06 / Anderson BLOG @blogdoanderson


 



Ruy Medeiros
Dayse Maria
Carlos Maia
IN Memoriam de Evandro Correia

Há, em Vitória da Conquista, imóveis públicos edificados, ao abandono. Enquanto isso, há dezenas de grupos, que se dedicam às artes, carentes de espaço para reuniões ou apresentação de suas produções. A cidade está carente de locais onde possam ocorrer exibições teatrais, de música, recitais, dança, e artes plásticas. Essa contradição evidencia que o poder público (Município, Estado, União), não têm exatamente se preocupado, como deve, com a cultura que, do ponto de vista jurídico-político, deve ser objeto de proteção por parte do poder público, resguardada a liberdade dos agentes culturais, pois, na forma do art. 216 da Constituição da República, “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Estado, aí mencionado, significa União, Estado membro da federação, Município, Distrito Federal. Todos estes estão obrigados ao apoio, incentivo, valorização e difusão das atividades culturais.

Mas, se ocorre inércia do Município, também há falta de necessário fortalecimento da mobilização dos grupos culturais para que equipamentos públicos sejam colocados para seu uso e da comunidade como todo.
Pode-se verificar que há espaços que devem ser postos à disposição dos grupos artísticos para desenvolvimento de suas atividades, na cidade de Vitória da Conquista:
Espaço do Cine Madrigal – O Cine Madrigal foi adquirido pelo Município de V. Conquista, mas se encontra fechado, sem qualquer utilização. É sala de cinema, com antessala, mobiliada, que foi palco de exibição de grandes filmes, peças de teatro, shows musicais, conferências e outros eventos. Está situado na Rua Ernesto Dantas (antigo Beco do Sujo), com fácil acesso por essa e pela Rua Sete de Setembro.
Espaço da Casa Glauber Rocha – Trata-se de imóvel, que foi habitado por muitos anos pela família do Sr. Hermes Mendes de Andrade, onde teria nascido o cineasta e escritor famoso e por isso tem seu nome. O imóvel está localizado na Rua 2 de julho (antiga Rua da Várzea). Foi adquirido pelo Município por permuta por uma das maiores áreas verdes de loteamento na cidade (Loteamento Caminho da Universidade).

Espaço da antiga Cooperativa dos Rodoviários Federais (funcionários do DNER, hoje DNIT), que foi escritório do IBAMA e hoje está abandonado. Trata-se de imóvel sito na Av. Presidente Dutra (Avenida da Integração) esquina com a Av. Regis Pacheco.
Espaço da casa onde residiu a família de Dr. Rivadávia Ferraz. Esta casa, com grande área, edificada por João Oliveira Lopes, está situada na Praça Virgílio de Ferraz (trecho que teve nomes Rua Capitão Bastos e Jardim do Lopes). Esse imóvel pertence ao Município de Vitória da Conquista e Casa da Cultura (condomínio).
O saudoso Carlos Jehovah pretendia aí estabelecer aulas de teatro e balé, foi ele que divulgou o nome do imóvel como Solar dos Ferraz. Tendo em vista o disposto no art. 1314 do Código Civil, a Casa da Cultura pode usar essa casa e área não edificada, pois o condômino pode usar o imóvel e exercer sobre ele os direitos compatíveis com a indivisão.
Espaço do Teatro Carlos Jehovah – O teatro Carlos Jehovah foi concebido como pequeno teatro de arena dentro do antigo Mercado Municipal (prédio dos anos 40 do século passado), a serviço dos grupos amadores, na gestão Raul Ferraz. Seu nome homenageia o grande animador da cultura em Vitória da Conquista, teatrólogo e poeta Carlos Jehovah de Brito Leite. Está situado na Praça da Bandeira e possui acesso independente do acesso geral do Mercado Municipal.
Todos esses imóveis estão deteriorando-se, ao invés de servirem à cultura.
Causa tristeza igualmente saber que o grande salão-auditório do Instituto de Educação Euclides Dantas foi demolido. O salão abrigou muitas atividades culturais. Foi-se deteriorando a ponto de entender-se que era melhor demoli-lo. É a prática de sempre: deixar deteriorar para demolir. Desconhece-se restauração.
É preciso mudar a cultura da deterioração e prejuízo público pela cultura da arte. Para isso é necessário que os grupos culturais mobilizem-se.




quinta-feira, 22 de maio de 2025

Os colares de Vó Doceu

Blog do Anderson > Notícias > Vitória da Conquista > Ruy Medeiros | Os colares de Vó Doceu 21/05/2025



Ruy Medeiros

Li e irei reler o livro de Fernando Eleodoro, “Os Colares de Vó Doceu”. Li-o em razão da autoria que recomenda o autor, grande conhecedor da literatura, graduado nesse saber, professor testado por gerações, homem de sensibilidade acurada. Isso foi a motivação inicial da leitura do livro. Do autor havia lido outros romances, que se encontram injustamente inéditos, com destaque para “Acácias Azuis”.

Vou reler Os Colares em razão de sua qualidade.

De início, o leitor observa que o romance está estruturado quase totalmente em diálogos e que seus capítulos são curtos. A certa altura ele já pode entender (e ao final confirmar) que o diálogo estruturador do livro diz respeito ao sentido do conteúdo marcado por propósitos de igualdade, liberdade e aceitação da dignidade das pessoas. Estabelece-se o diálogo entre próximos, mesmo que alguns estejam socialmente distantes. O conjunto de capítulos fortemente dialogados, ao invés de abusar o leitor, provoca-lhe a vontade de prosseguir na leitura, tem efeito de movimentar o texto (para isso a linguagem adotada contribui muito) e de fazer com que a apresentação de cada personagem esteja em sua própria fala.

O linguajar nos diálogos, vai além do simples coloquialismo. O leitor atento verificará que, assim como aqueles, a linguagem adotada não é gratuita (flui bem naturalmente) e se relaciona com o mesmo sentido de elogio da igualdade, liberdade e respeito à dignidade das pessoas. Muitas vezes essa linguagem alcança o nível da carnavalização: a chamada linguagem vulgar, o uso de palavras consideradas obscenas, cujo significado “oculto” está no uso igualitário do idioma, a partir de baixo, nivelador dos falantes na igualdade desses.

A carnavalização iguala as pessoas na liberdade de falar, na transgressão da norma culta ou normal (falar da forma proibida, expressar o baixo calão). Assim, esse uso livre da linguagem tem o sentido de fazer confluir, igualar. Ao invés de desqualificador, o calão (essa palavra já é fruto do preconceito linguístico) assume papel igualmente de aproximar (falar a mesma língua). Os falantes estão em liberdade no uso da língua.

Estão carnavalizados.

A igualdade vocabular entre os falantes não estabelece identidade, mas indica proximidade e amizade às vezes profunda.

No desenvolvimento do enredo, personagens bem individualizadas, podem substituir umas às outras, em algum momento. O primeiro plano com o jovem que abre o romance com gesto agressivo que, logo, percebe-se ser comportamento brincalhão e amigo. Esse não sai do foco do primeiro plano, mas pode dividi-lo com um ou outro (avô, avó, pai, irmã, auxiliar). Isso importa na garantia do diálogo e, depois, na construção de objetivo comum, com coincidências e superação de divergências. Pode-se exemplificar isso com o fato de personagem (principal?) ser visto como “um gauche na vida”, por colocar, em plano importante, a emoção e a amizade, ser considerado permanente criança, pessoa que ainda não cresceu. Ora trata-se de personagem masculino emocionalmente bem resolvido. O autor o concebe como igual ao avô paterno, igualmente bem resolvido, coloca-o em primeiro plano quase sempre, mas com alternância, em menor tempo, com os demais personagens ou vendo-os assumir o plano maior (caso da irmã, do avô paterno), em conjunto com outros.

O personagem que aos olhos dos familiares é considerado pessoa que se recusa crescer, só será visto como crescido quando assume um lugar na economia. Ser grande (adulto) para o capital é estar num dos polos, explorado ou explorador. Quando surge uma forma aceitável de gerir empresa criada pelo rico avô materno (aumento de salário, benefícios, moradia para os trabalhadores), e incorporar no projeto de desenvolvimento da empresa outras pessoas próximas àquele núcleo, mas distantes quanto à renda, o adulto-criança foi convencido de participar e transforma-se em homem.

Nesse momento, já há um círculo de pessoas que discutem e fazem propostas quanto à gestão da empresa do avô materno.
Novos personagens surgem de forma coerente e firme

A trama encaminha-se no sentido de mudança de história de vida de personagens, clima de negação de discriminação étnica e de gênero, e a construção de uma vila operária para moradia dos trabalhadores da empresa do avô materno.

O conjunto de vivendas (vila) destinado aos trabalhadores tem construção custeada pela venda dos colares deixados por morte da viúva do rico industrial (avó materna do personagem que “demorou de crescer”).

Penso que há uma simbologia forte no fato de serem os colares da avó materna a fonte de custeio da vila com casas para operários e outros equipamentos: colar supõe a unificação daquilo que é diverso e separado (contas, “gotas”, miçangas), um múltiplo, para formar uma unidade, com utilização de uma amarra, um cordão que, por sua vez, simboliza vínculo. Colar é usado sobre o pescoço, e sobre os seios, em contato íntimo, e daí advém sua simbologia em relação com sexo, com presença naturalmente no texto.

Os Colares de Vó Doceu unem.

Os Colares de Vó Doceu recusam nosso tempo: a hora dos bombardeios sobre hospitais, escolas, habitações, impunes, às vésperas dos oitenta anos do crime cometido em Hiroshima e Nagasaki, com o lançamento de bombas atômicas. Não é o romance desse ódio.
Os Colares de Vó Doceu será lançado por Fernando Eleodoro no próximo dia 23, no Centro de Cultura Camilo de Jesus Lima, às 19:00 horas.

sábado, 10 de maio de 2025

Há 44 anos, um desesperado maio

 


https://www.blogdopaulonunes.com/ Publicado em 06/05/2025

Por Ruy Medeiros*
para Érico Gonçalves Aguiar, in memorian

Antecedentes

As eleições de 1962 foram bem polarizadas em Vitória da Conquista. Apesar de concorrerem ao mandato de prefeito mais de um candidato, a disputa esteve mesmo entre José Fernandes Pedral Sampaio, candidato da coligação PSD/MTR, e Jesus Gomes dos Santos, candidato da coligação UDN./PRP. Dr. Hugo de Castro Lima, apesar do grande prestígio que gozava na cidade, candidato do PTB, não conseguiu ampliar sua candidatura, e Jorge Stolz Dias, que houvera sido barulhento prefeito numa interinidade, candidato pelo PSP, não tinha expressão eleitoral suficiente.
Quando as eleições foram apuradas, confirmou-se o favoritismo de José Fernandes Pedral Sampaio. Este obtivera 7.051 votos, enquanto Jesus Gomes dos Santos conseguira 4.667 votos. Hugo de Castro Lima foi agraciado com 555 votos, e Jorge Stolz Dias com 96.
Aquelas eleições culminavam um processo de divergências acentuadas entre grupos. Já em 1954, não fora fácil ao grupo de Gerson Sales viabilizar a eleição de Edvaldo de Oliveira Flores. Contra este insurgiu-se mesmo uma parcela do PSD, que resolvera apoiar a candidatura de dr. Nilton Gonçalves, candidato com discurso populista. Foi a campanha do “Tostão contra o Milhão”, que tanto marcou a década de 50 em Vitória da Conquista. O “Tostão” era dr. Nilton Gonçalves, e o “Milhão” era Edvaldo Oliveira Flores. Deu “Milhão” na cabeça. Em 1958, Gerson Gusmão Sales, que havia sido prefeito, pretendeu voltar ao governo, sucedendo seu correligionário Edvaldo Oliveira Flores, e o conseguiu. Em disputa contra José Fernandes Pedral Sampaio, Gerson foi eleito prefeito de Vitória da Conquista. Então, Gerson já não estava mais no PSD. Candidatara-se pela UDN. Pedral fora candidato pelo PSD. O resultado numérico das eleições demonstrara que Gerson Sales ainda tinha muito peso eleitoral. Conseguira 7.320 votos, contra 5.432 de José Pedral.
Mas a oposição foi retomando seu curso de crescimento. Na câmara, despontava Alberto Farias, vereador muito combativo. O jornal “O Conquistense” (título que antes pertencera à situação), passou a ser veículo de aglutinação de forças. À medida que iam aproximando-se as eleições de 1962, a situação foi complicando-se para Gerson Sales. Este e seu grupo optariam por tentar dividir a oposição. Finalmente, o candidato apresentado pelas forças “gersistas” foi um vereador que houvera militado na oposição: Jesus Gomes dos Santos, poeta. Sim, o poeta de “Maria Guabiraba” e da “Procissão”, poesias que lhe causaram dor de cabeça durante as eleições, por seu conteúdo social.
José Fernandes Pedral Sampaio vencera o pleito com ampla margem de votos, considerando-se o número de eleitores da época. Foram 2.384 votos de diferença em relação a Jesus Gomes dos Santos.

O novo prefeito inicia seu governo municipal numa fase agitada da história do país. Desde a posse de Jânio Quadros na presidência da República a situação agravara-se. Era evidente que a crise não era apenas institucional. Era algo bem mais profundo. João Goulart, vice-presidente, substituto legalmente previsto de Jânio Quadros, só conseguiu tomar posse após forte reação aos militares que pretendiam dar um golpe de Estado. Surgiu uma solução: o vice-presidente assumiria o cargo de presidente da República sob um sistema parlamentar. Antiga proposta de emenda constitucional adotando o parlamentarismo foi desengavetada e aprovada. João Goulart assumiu a presidência e depois conseguiu, via plebiscito, retomar o sistema presidencialista.
A fase de governo de João Goulart coincide com momento de lutas sociais. Do ponto de vista político mais amplo, surgiu o debate em torno das chamadas “Reformas de Base”. Os reformistas, inclusive o setor majoritário das esquerdas, divulgavam amplamente que o País só cresceria e só sairia da crise se adotasse um amplo conjunto de reformas: reforma do sistema bancário; alteração na política de exportação, câmbio e capital estrangeiro; reforma agrária; reforma urbana; reforma da educação etc.

Os sindicatos passaram a atuar de forma mais ampla e fora criada a CGT (impedida, depois, por força dos acontecimentos, de estruturar-se legalmente). As esquerdas mobilizavam-se e o PCB buscava sua legalização. O “programa” do “desenvolvimentismo nacional” ganhava espaço entre políticos, intelectuais e a população.
A direita passou a articular o golpe, que seria desferido em 31 de março, ou 1º de abril, tanto faz. O fato de haver sido desferido em 1º de abril, dia da mentira, não impede a realidade do autoritarismo implantado.
Em Vitória da Conquista, as idéias de “Reformas de Base” alcançaram repercussão. Na década de 60, eram aqui discutidas e fizeram-se acompanhar de movimento mobilizador. Os bancários realizaram greve. Os pedreiros fundaram seu sindicato. Os estudantes organizaram seus grêmios e passou a haver certo movimento estudantil.
A polarização nacional repercutia em Vitória da Conquista e aqui se acentuou quando João Goulart assinou o decreto da Reforma Agrária, tímida medida de desapropriação de áreas ao longo das rodovias federais. A medida motivou muitos protestos e, em Vitória da Conquista, políticos de direita e fazendeiros reagiram. No Cine Conquista, realizaram um ato durante o qual criticaram veementemente o presidente da República, combateram a ideia de reforma e os comunistas. Os discursos dos oradores diziam mais que o simples descontentamento com a reforma agrária trombeteada, apesar de tímida em sua proposta oficial.
Mas os derrotados nas eleições de 1962 ainda viviam o desconforto da derrota. Não a aceitavam. Parecia-lhes absurdo a perda do mísero poder local. Na imprensa, com o jornal “O Sertanejo”, e na câmara, com os vereadores da UDN e do PTB, desenvolviam a oposição, quer à administração local, quer às reformas pretendidas.
O golpe
Em abril, o golpe. Parecido com todos os golpes, já disseram. O estabelecimento da ditadura, parecida a todas as ditaduras, já disseram também. A ditadura que dizia ser feita para salvar a democracia, começou como começam as ditaduras em geral – proibindo o direito de emissão do pensamento contrário ao poder e o direito de reunião. Tudo seguido de prisão, torturas, exílios, cassação de mandatos, expulsões de empregos etc, etc. A orgia sádica dos vencedores. Há situações para as quais as definições não bastam. A situação de terror imposta pela ditadura militar no Brasil é uma daquelas.
Em Vitória da Conquista, era chegada a hora da desforra. Não se tratava apenas (no entender de alguns derrotados em 1962) de combater a subversão e os comunistas. Era preciso ir à forra. Vingar-se. O caminho até maio foi difícil, mas aquele terrível mês de maio chegou. “O Sertanejo” agitava a defesa dos golpistas e, na Câmara de Vereadores, os edis da UDN e do PTB falavam em “incorporar Vitória da Conquista aos fatos nacionais recentes”. Ou seja – para ser claro – o golpe deve agir mais intensamente no município, é o que queriam dizer. Depois, abertamente, sugerem e aprovam o convite para que aqui venha apurar fatos uma comissão dos novos senhores do poder (novos?).
Maio de 1964 A.D. (A.D.?)
Em 5 de maio de 1964, eles chegaram. Em 6 de maio começaram o trabalho sujo auxiliados pelo despudor da delação. Os “comunistas” iriam “ver como se faz”.
Já no dia seguinte, 6 de maio, as prisões tiveram início. Pára um ônibus, estacionado na praça Barão do Rio Branco, no centro da cidade, eram conduzidos os prisioneiros. Dali foram levados às celas do Batalhão de Polícia (hoje 9º BPM/VC), onde eram interrogados, respondendo a IPM – Inquérito Policial Militar, sob supervisão do sr. Antonio Bendochi Alves Filho, capitão do Exército.
Foram presos Alcides Araújo Barbosa (presidente do Sindicato dos Comerciários), Altino Pereira (presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil), Aníbal Lopes Viana (jornalista e suplente de vereador), Atenor Rodrigues Lima, “Badú”, (comerciário), Edvaldo Silva (presidente da Associação dos Panificadores), Érico Gonçalves Aguiar (agricultor), Franklin Ferraz Neto (juiz trabalhista), Galdino Lourenço (motorista), Gilson Moura e Silva (radialista), Hemetério Alves Pereira (livreiro), Hugo de Castro Lima (médico), Ivo Vilaça Freire de Aguiar (funcionário público), Jackson Fonseca (radiotécnico), João Idelfonso Filho (publicitário), José Luiz Santa Izabel (bancário), José Fernandes Pedral Sampaio (engenheiro civil, prefeito), Juracy Lourenço Neto (comerciário), Lúcio Flávio Viana Lima (bancário), Luis Carlos (bancário), Paulo Demócrito Caires (estudante), Péricles Gusmão Régis (comerciário e vereador), Raimundo Pinto (comerciante), Raul Carlos Andrade Ferraz (advogado), Reginaldo Santos (bancário, diretor do jornal “O Combate”), Vicente Quadros Silva Filho (radiotécnico) e outros.
Depois, foram presos Everardo Públio de Castro (professor), Anfilófio Pedral Sampaio (funcionário público e suplente de vereador), Camilo de Jesus Lima (escritor e oficial do Registro de Imóveis), este preso em Macarani e transportado para Vitória da Conquista. Flávio Viana de Jesus, marceneiro e diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, não suportando mais a pressão de boatos e intimidações, entregou-se à prisão. A repressão não ficou nisso. O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil foi fechado e a população foi atemorizada. No próprio dia 6, por determinação militar, a Câmara de Vereadores cassou o mandato do prefeito e empossou no cargo o vereador Orlando da Silva Leite, que seria eleito formalmente, pela Câmara Municipal, prefeito, em junho. O cerco aumentava, a direita divulgava boatos, os meios de comunicação elogiavam os ditadores. Em 13 de maio de 1964, um dos presos, Péricles Gusmão Régis(1) apareceu morto na cela onde fora aprisionado. Era um vereador combativo. Embora vinculado ao MTR – Movimento Trabalhista Renovador – pelo qual fora eleito, tinha ligação com grupo de esquerda (sempre que ia a Belo Horizonte, voltava com literatura política entregue pelo grupo, ao que consta). Sua morte não foi bem explicada e a informação oficial (que aparece em seu registro de óbito) é a de suicídio. É possível que tenha sido assassinado. Um dos presos na época relata que ouvira de um companheiro de cela a informação de que havia ocorrido luta corporal entre Péricles Gusmão Régis e o capitão Bendochi Alves Filho. O primeiro parente a ver o corpo nu de Péricles estranhou a grande quantidade de hematomas e de cortes e ficou com a impressão de que Péricles tenha sido torturado, amarrado com fios metálicos finos que o cortaram quando tentara desvencilhar-se. Os cortes teriam sido provocados pelo fio, e não pela lâmina de barbear encontrada na cela(2).
O grande cortejo fúnebre de Péricles Gusmão Régis não foi simples homenagem ao morto. Aí estava presente o profundo sentido de protesto: protesto, pesar e homenagem.
Dentre os presos, Atenor Rodrigues Lima (Badú), Camilo de Jesus Lima, Flávio Viana de Jesus, Franklin Ferraz Neto, Hemetério Alves Pereira, João Idelfonso, José Pedral, Paulo Demócrito e Raul Ferraz foram transferidos para Salvador, onde permaneceram respondendo a IPM. Seriam liberados depois, demorando mais o professor Everardo, que ficou onze meses e que seria o único formalmente condenado por crime político, em razão do referido IPM, retornando anos depois à prisão(3). José Pedral teve seus direitos políticos suspensos por dez anos, quando da edição do Ato Institucional nº 2 pela ditadura militar.

terça-feira, 1 de abril de 2025

Matéria de ódio

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Tramita, na egrégia Câmara Municipal, um projeto de lei (03/2025), que me provoca atenção.  Trata-se de algo que se insere na tradição de discriminação de pessoas e grupos, tão acentuada na política conservadora, que o constituinte de 1988 pretendeu afastar da prática das instituições públicas. Começa o projeto por proibir ao poder público municipal gastos que favoreçam, incentivem ou custêem, ocupação irregular de imóveis urbanos e rurais, sejam particulares ou públicos. O endereço é certo: os despossuídos. Ora, há situações que a lei abraça, reconhecendo a ocupação irregular: A usucapião as mais das vezes ocorre assim e, com o tempo, a posse enseja o direito à propriedade. Muitas vezes, especialmente em situações de posse coletiva (que abre espaço para a usucapião coletiva), os ocupantes, considerados possuidores, são amparados pelo poder público, pois não deixam de ser gente, pessoa. Mas não é só a usucapião. Pequenas comunidades têm tido ocupações irregulares convertidas, pelo poder público, em direito real de uso-(concessão de uso), na forma do Dec. Lei 271/1967 (ainda no período ditatorial). Nessas situações ocorrem gastos. E mesmo pode-se indagar, diante de uma comunidade, que esteja passando por insegurança alimentar, que ocupa um terreno, não se lhes fornece alimentos? O endereço do projeto é: punição aos necessitados.

E quantas vezes a propriedade é fundamentada em título inidôneo, cuja imprestabilidade só é reconhecida depois de demorado processo judicial?

O projeto não penaliza o latifundiário que não atende aos requisitos de cumprimento da função social da propriedade, este está candidatável ao gasto público. Não cumprir a função social é ilegalidade e por isso o proprietário que não a cumpre está sujeito a desapropriação sancionadora.

É preciso um parêntese, goste-se ou não dos movimentos sociais que atuam na conquista da terra: Todas as ocupações de latifúndios em nossa região terminaram pelo reconhecimento de que se tratavam de propriedades que não atendiam a função social e por isso foram declaradas de interesse social para fins de reforma agrária, requerida a ação de desapropriação pelo INCRA, e pago o valor da terra ao proprietário. Isso significa que não foi penalizada a propriedade produtiva, a justiça entendeu que os proprietários respectivos não cumpriam os pressupostos da função social de propriedade.

O projeto de lei vai adiante: proíbe empresas de participar de licitações ou firmar contrato com administração pública, que forneçam suporte financeiro ou expressem apoio a grupos envolvidos em invasões de propriedade e seus integrantes.

Para alguns isso pode parecer sensato.

Mas o será? Se debaixo da lona de acampados de um latifúndio improdutivo estiverem doentes, crianças, idosos, não haverá solidariedade para entrega do pão?

Afora isso é sempre bom lembrar:

A lei que estabelece normas gerais para licitações e contratos da administração pública (Lei 14.133/2021 Lei 13.303/16), em decorrência do Art. 37, XXI da Constituição da República, não permite excluir empresas (em nome individual ou outras) por esse tipo de coisa. Na forma do art. 22, XXVII, da Constituição da República, compete à união legislar normas gerais

de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (…). A matéria é de competência concorrente, a fixação de normas gerais para essa, é da União. No caso, trata-se de dispor sobre requisitos de participação em licitação (matéria de norma geral, competência da União). A matéria encontra-se já disciplinada no art. 14 da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), pela união, e não pode ser contrariada. Diga-se o mesmo quanto à habilitação que é prevista expressamente na lei. Não se pode fazer exigência que não tenha relação com o objeto da licitação (sobre isso, pode-se consultar a ADI 3.670/DF, no sítio do STF, e acórdão 991/2006 do TCU).

O projeto de lei estende-se a “indivíduo” identificado como integrante, associado, voluntário ou apoiador, de forma direta ou indireta, de conflitos fundiários, etc. Trata-se de gritante ilegalidade.

É a mesma situação acima. Aplica-se a vedação legal ao município para legislar da maneira como quer o projeto de lei 03/2025. Não pode o município suplementar a norma geral, que indica vinculação totalmente necessária. Aí a situação é piorada.
Cabe a pergunta: quem vai identificar o “indivíduo”?

O projeto proíbe manifestação em prédio público, inclusive uso de bandeiras, camisetas, fotografias, quadros que simbolizam luta pela terra. Assim muitas fotos de Sebastião Salgado estão banidas.

Veja-se o projeto proíbe mesmo de “esse indivíduo” receber auxílios ou benefícios de programas sociais. Ora, mesmo o condenado, preso, tem direitos que devem ser respeitados.

O Projeto de Lei mencionado desconhece completamente o princípio constitucional da presunção de Inocência (Art. 5°, LIII, LVIII, da CR), e os princípios veiculados no art. 5º da Lei 14.133/2021, direcionados da aplicação das normas que regulam licitação.
Há, seguramente, projetos que destilam ódio. É o caso do inconstitucional/ilegal projeto de lei nº 03.

Administração Comemora COP 30 vendendo Áreas Verdes Públicas

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