terça-feira, 1 de abril de 2025

Matéria de ódio

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Tramita, na egrégia Câmara Municipal, um projeto de lei (03/2025), que me provoca atenção.  Trata-se de algo que se insere na tradição de discriminação de pessoas e grupos, tão acentuada na política conservadora, que o constituinte de 1988 pretendeu afastar da prática das instituições públicas. Começa o projeto por proibir ao poder público municipal gastos que favoreçam, incentivem ou custêem, ocupação irregular de imóveis urbanos e rurais, sejam particulares ou públicos. O endereço é certo: os despossuídos. Ora, há situações que a lei abraça, reconhecendo a ocupação irregular: A usucapião as mais das vezes ocorre assim e, com o tempo, a posse enseja o direito à propriedade. Muitas vezes, especialmente em situações de posse coletiva (que abre espaço para a usucapião coletiva), os ocupantes, considerados possuidores, são amparados pelo poder público, pois não deixam de ser gente, pessoa. Mas não é só a usucapião. Pequenas comunidades têm tido ocupações irregulares convertidas, pelo poder público, em direito real de uso-(concessão de uso), na forma do Dec. Lei 271/1967 (ainda no período ditatorial). Nessas situações ocorrem gastos. E mesmo pode-se indagar, diante de uma comunidade, que esteja passando por insegurança alimentar, que ocupa um terreno, não se lhes fornece alimentos? O endereço do projeto é: punição aos necessitados.

E quantas vezes a propriedade é fundamentada em título inidôneo, cuja imprestabilidade só é reconhecida depois de demorado processo judicial?

O projeto não penaliza o latifundiário que não atende aos requisitos de cumprimento da função social da propriedade, este está candidatável ao gasto público. Não cumprir a função social é ilegalidade e por isso o proprietário que não a cumpre está sujeito a desapropriação sancionadora.

É preciso um parêntese, goste-se ou não dos movimentos sociais que atuam na conquista da terra: Todas as ocupações de latifúndios em nossa região terminaram pelo reconhecimento de que se tratavam de propriedades que não atendiam a função social e por isso foram declaradas de interesse social para fins de reforma agrária, requerida a ação de desapropriação pelo INCRA, e pago o valor da terra ao proprietário. Isso significa que não foi penalizada a propriedade produtiva, a justiça entendeu que os proprietários respectivos não cumpriam os pressupostos da função social de propriedade.

O projeto de lei vai adiante: proíbe empresas de participar de licitações ou firmar contrato com administração pública, que forneçam suporte financeiro ou expressem apoio a grupos envolvidos em invasões de propriedade e seus integrantes.

Para alguns isso pode parecer sensato.

Mas o será? Se debaixo da lona de acampados de um latifúndio improdutivo estiverem doentes, crianças, idosos, não haverá solidariedade para entrega do pão?

Afora isso é sempre bom lembrar:

A lei que estabelece normas gerais para licitações e contratos da administração pública (Lei 14.133/2021 Lei 13.303/16), em decorrência do Art. 37, XXI da Constituição da República, não permite excluir empresas (em nome individual ou outras) por esse tipo de coisa. Na forma do art. 22, XXVII, da Constituição da República, compete à união legislar normas gerais

de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (…). A matéria é de competência concorrente, a fixação de normas gerais para essa, é da União. No caso, trata-se de dispor sobre requisitos de participação em licitação (matéria de norma geral, competência da União). A matéria encontra-se já disciplinada no art. 14 da Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), pela união, e não pode ser contrariada. Diga-se o mesmo quanto à habilitação que é prevista expressamente na lei. Não se pode fazer exigência que não tenha relação com o objeto da licitação (sobre isso, pode-se consultar a ADI 3.670/DF, no sítio do STF, e acórdão 991/2006 do TCU).

O projeto de lei estende-se a “indivíduo” identificado como integrante, associado, voluntário ou apoiador, de forma direta ou indireta, de conflitos fundiários, etc. Trata-se de gritante ilegalidade.

É a mesma situação acima. Aplica-se a vedação legal ao município para legislar da maneira como quer o projeto de lei 03/2025. Não pode o município suplementar a norma geral, que indica vinculação totalmente necessária. Aí a situação é piorada.
Cabe a pergunta: quem vai identificar o “indivíduo”?

O projeto proíbe manifestação em prédio público, inclusive uso de bandeiras, camisetas, fotografias, quadros que simbolizam luta pela terra. Assim muitas fotos de Sebastião Salgado estão banidas.

Veja-se o projeto proíbe mesmo de “esse indivíduo” receber auxílios ou benefícios de programas sociais. Ora, mesmo o condenado, preso, tem direitos que devem ser respeitados.

O Projeto de Lei mencionado desconhece completamente o princípio constitucional da presunção de Inocência (Art. 5°, LIII, LVIII, da CR), e os princípios veiculados no art. 5º da Lei 14.133/2021, direcionados da aplicação das normas que regulam licitação.
Há, seguramente, projetos que destilam ódio. É o caso do inconstitucional/ilegal projeto de lei nº 03.

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Retirando o pão

 





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Difícil, mas possível, continuar olhando olhos que choraram recentemente que a qualquer momento podem desabar em lágrimas, não importa onde estejam. Que fazer com a prestação de cartão de crédito, com as contas de água e energia, parcelas do IPTU, feira, …, e pão. De repente tudo desaparece e qualquer sonho é inviável. É um despencar sem fim diante do sofrimento antevisto no dia do amanhã.  Os filhos, a mãe idosa, a feira que já consumia quase tudo e que não poderá ser feita dentro de poucos dias. Você já esteve desempregado? Avalie o sofrimento de não poder comprar o pão, o remédio, o transporte. Os colegas olham nos olhos de choro e não entendem como tudo que era pobre, é certo, mas que dava alguma segurança, se transforma em abismo

A centenas de servidores do município de Vitória da Conquista, mal apurados os votos, eleita a gestora para o quatriênio que se iniciará em janeiro de 2025, veio a terrível, por uma notificação numerada acompanhada de uma portaria conjunta firmada por secretários municipais, anunciando o corte de vínculo de emprego ou cargo. Não. não há a assinatura da gestora. Esse jogo é com outros (?). A retirada do pão (é disso que se trata!) da mesa de tantos que serviram à administração pública e, por via dessa, a comunidade conquistense, fere profundamente o sentimento das pessoas. Mas não só isso, por que há questionamentos de natureza ética em torno do fato de esperar-se concluir o pleito e que ainda se repita e mantenha o slogan “Governo para pessoas”, mas sobretudo a falta de qualquer abraço amigo e de explicação quanto ao anunciado desligamento (não se trata de consideradas da portaria conjunta, mas de juízo quanto ao respeito humano).



quarta-feira, 6 de novembro de 2024

ó quão dessemelhante


Ruy Medeiros | ó quão dessemelhante


Lembro-me dos colegas que antes de mim presidiram a subseção de Vitória da Conquista da OAB com respeito e simpatia. Dois deles já foram consumidos pelo tempo de viver: Coriolano Sousa Sales e Rinaldo Luz Carvalho. Ambos meus colegas do curso de Direito da UFBA até que a ditadura militar dele me expulsasse. Os primeiros presidentes foram Coriolano Sousa Sales (dois mandatos), Eliezé Bispo Santos, Rinaldo Luz Carvalho e Uady Barbosa Bulos. Eles desempenharam o cargo presidencial com dedicação, destemor e produtividade. Em seu tempo era difícil manter a OAB/V. Conquista com os parcos recursos a ela destinados e com os poucos advogados de sua circunscrição. Mas ela foi mantida honrosamente.

A subseção ocupou espaço do fórum, sob gestão dos primeiros presidentes, não por qualquer favor. O certo é que lei previa que a OAB deveria possuir espaço nos fóruns para as suas atividades (a Seccional durante décadas ocupou várias salas, em conjunto, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador). Quando os serviços forenses estiveram em dependências do prédio onde funcionou a Escola Barão de Macaúbas (local em que foi construído o Fórum João Mangabeira), no prédio, em local contendo várias salas, separado do restante do espaço construído da velha escola, ficou alojada a OAB/V. Conquista. Posteriormente, ficou alojada no prédio do antigo Ginásio de Conquista, para o qual foram transferidos os cartórios forenses e salas dos juízes. Quando da Construção do Fórum João Mangabeira (para a qual muito a OAB/V. Conquista lutou), desde a planta já estavam previstos um conjunto de 3 salas e sanitários, uma sala em outro andar e salão de reuniões (esse a OAB compartilhou com a Vara de Família para celebrações de casamentos). Esse espaço no fórum foi ocupado, não como favor, antes mesmo da transferência de cartórios, gabinetes de juízes e de Promotores de Justiça e administração, copa, dependência de alimentação etc para referido fórum. Todo esse espaço foi abandonado. Ainda hoje, há espaço, nos fóruns, destinados à OAB. O fórum João Mangabeira ostenta o nome de célebre advogado que exerceu bastante a profissão e desenvolveu carreira política (sem abandonar a advocacia).

Durante largo tempo, às subseções eram destinados parcos recursos. Por força de convênio (desde a época do Governador Otávio Mangabeira), a OAB desenvolvia atividades de assistência judiciária e, para isso, a cada ação requerida havia percentual pequeno calculado sobre o valor da causa destinado à OAB-Ba. Daí, durante bom tempo, saiam parcos recursos para as subseções. A secional às vezes complementava. A pequenez financeira não impedia que, diante das necessidades, os poucos advogados da subseção contribuíssem para atividades (confraternizações, despesas com palestrantes, aquisição de material, pagamento de salário, aquisição de livros, etc).

Desde a época da gestão de Coriolano Sousa Sales a subseção possui biblioteca. Foi inaugurada com o nome Biblioteca Eugênio Lyra (nome do advogado assassinado, no exercício da profissão, por grileiro na cidade de Santa Maria da Vitória, Bahia). Coriolano Sousa Sales foi deputado Estadual e Deputado Federal.

A subseção, na Gestão Eliezé Bispo Santos, da qual participei, adquiriu, por doação do Município de Vitoria da Conquista, área de terra de 4.000,0 m² (ou pouco mais) e, com os poucos recursos de que podia dispor, iniciou construção de ampla sede (clube dos Advogados), no Alto da Boa Vista, com salão de festa/reuniões/eventos de 120,0 m² e anexos (módulos de diretoria, módulos médico e odontológico, alimentar, baterias de sanitário, área de esporte). Os sucessores de Eliezé Bispo Santos deram continuidade à obra: o salão de festas/ reuniões/eventos foi concluído, assim como um dos módulos, bateria de sanitários, campo de futebol e piscina. Essa sede foi utilizada em diversas oportunidades (Wilson Moreira foi eficiente Diretor do Clube/casa do Advogado em mais de uma gestão)

Não se tratava meramente de um terreno sem valor.

Os primeiros presidentes da Subseção/ V. Conquista deram início a uma série de lutas, firmando um perfil combativo: defesa dos advogados, criação de novas varas (inclusive a 2ª vara da Justiça do Trabalho), celeridade processual, combate e aumento de custas (luta que deve ser retomada), busca de aprimoramento profissional (várias palestras e ciclo de palestras foram realizados com nomes relevantes a exemplo de José Martins Catarino e J. J. Calmon de Passos.

Tenho a honra de haver substituído o quarto presidente da Subseção Uady Barbosa Bulos. Contribuí com a construção do clube/casa do Advogado (para isso contei com o auxílio de todos os colegas, contribuição da Assembleia Legislativa da Bahia por intermédio de seu presidente, Deputado Coriolano Sousa Sales, e ECOSANE), que posteriormente foi vendido; enfrentei luta contra violento Diretor Regional de Polícia contra o qual representei; repeli duramente ofensas contra a OAB veiculadas por radialista em rádio local; ampliei acervo da Biblioteca Eugênio Lyra (cujo nome foi posteriormente mudado), com os colegas promovi palestras (dentre as quais palestras integrantes de evento de três dias com participação de Rubens Mário de Macedo – então Presidente da Seccional da OAB-Ba -, Vanderlino Nogueira – Procurador da Justiça -, e Marilia Murici – Professora do curso de Direito da UFBA), dei continuidade à campanha pela construção do fórum (batizado com o nome de João Mangabeira), criação de novas varas, etc. Com isso, eu apenas continuava uma trajetória iniciada pelos ex-presidentes com a colaboração de todos os colegas. A OAB é uma construção coletiva e assim continuará. Também o é seu patrimônio. É de propriedade da subseção prédio onde o município mantém o PROCON (por comodato) e a sede da Rua Rotary Club (adquirida com a venda do clube/casa do Advogado).

P.S. Leitor, ao olhar para trás, é bom ver se o retrovisor está embaçado, se o estiver, limpe-o antes de iniciar fala, a fim de perceber aquilo que não aparece no espelho, mas que existe e pode ser dessemelhante de sua visão.

domingo, 8 de setembro de 2024

Com toda alegria

 




 / Anderson BLOG @blogdoanderson


Ao exercer cargo de representação na OAB, a pessoa não se despoja de seus direitos políticos, dentre os quais o de votar e ser votado. Esse inclusive é irrenunciável (pode-se anular voto, não votar, não ser candidato, mas não se renuncia aos direitos políticos). O que a lei exige, em muitas situações, é a desincompatibilização, ou afastamento do cargo para candidatar-se a cargo eletivo. Afastando-se do cargo, no prazo e formas de lei, o representante classista ou categorial, preenchendo as demais condições de elegibilidade, estará apto a candidatar-se, legal e legitimamente. Fazendo-o ele exerce um direito grato à Constituição, não conspurca sua atuação na entidade representativa de uma classe ou categoria. Não despreza seus representados, não os ofende. Em todo o Brasil, há candidatos que se encontravam em diretorias, como presidentes, ou não, de entidades representativas, inclusive da OAB. O atuante Wadih Damous, foi conselheiro Federal da OAB, foi Deputado Federal e candidato a Governo de Estado, e outros tantos. Josaphat Marinho, foi Conselheiro Federal da OAB e Senador da República; Ibaneis foi Presidente da OAB-DF e Governador do DF; Fernando Santa Cruz, foi Presidente do Conselho Federal e candidato a Governador no Rio de Janeiro

Os advogados no Brasil têm grande tradição política. No Congresso Nacional eles são muitos. Isso se pode dizer igualmente dos sindicatos que credenciaram muitos à atividade política, ou ao exercício de cargos públicos.

É incompreensível que se queira descredenciar ou utilizar o fato de que a ex-Presidente da Subseção de Vitória da Conquista da OAB tenha legitimamente, licitamente, renunciado a seu cargo para concorrer ao cargo, também eletivo, de Vice-Prefeita. Não há nenhum deslize em agir com legitimidade, e dentro da lei, como fez a combativa e operosa hoje ex-conselheira Secional e ex-Presidente Subsecional da OAB, candidata a Vice-Prefeita que disputa o cargo executivo de gestão municipal. Não é estranhável que a ex-Presidente da OAB esteja exercendo direito político depois de excelente gestão à frente da Subseção da OAB, e é igualmente lamentável que se utilize o legítimo direito de candidatar-se como instrumento constrangedor.

O embate eleitoral está posto. Os advogados tomarão posição, quanto aos candidatos a vice-prefeito(a), pois a chapa majoritária é vinculada (prefeito e vice): muitos estarão com Luciana, ex-presidente da Subseção da OAB, progressista; outro tanto marcha com Marcos Vinicius, vereador, Delegado de Polícia, que tem atuado no centro; enquanto outra parte estará com a principal liderança da direita bolsonarista da cidade.
Com toda a alegria, apesar dos embates difíceis, Luciana segue sua luta.

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Gildásio Pereira Castro, aliás Castro Guerra

 

Gildásio Pereira Castro, aliás Castro Guerra

Foto: BLOG DO ANDERSON

Ruy Medeiros | advogado e historiador

para Rosinha

Completaria 89 anos, no próximo mês, Gildásio Pereira Castro, que faleceu em 23 deste mês de agosto de 2024. Gildásio Pereira Castro, que assinava seus livros com o nome Castro Guerra, nasceu, em 6 de setembro de 1935, em Urandi, Bahia, quase Minas, filho de João Pereira Castro e Rita de Castro Guerra. Em Caetité, realizou seu curso primário, na tradicional Escola Normal, em Salvador, concluiu suas etapas secundário e médio. Seu curso de Direito foi iniciado e concluído na Faculdade de Direito Cândido Mendes, Rio de Janeiro, onde foi editor do jornal acadêmico Jus e presidiu o partido estudantil União Renovadora. Advogou com êxito em todo o sertão da Bahia, especialmente em Licínio de Almeida, Caculé, Jacaraci, Condeúba, Brumado, Livramento e Rio de Contas. Resolveu ser Juiz de Direito e, com o preparo que possuía, inscreveu-se em concurso e obteve o primeiro lugar entre muitos concorrentes e, nomeado juiz, serviu nas comarcas de Mutuípe, Abaíra, Livramento do Brumado, Vitória da Conquista, Jequié e Itabuna, tendo feito substituição em outras comarcas ao tempo de juiz titular em comarca em que estava provido.

Diga-se de logo: tratava-se de juiz admirado por advogados e comarcãos. Com grande conhecimento em Direito Civil e Criminal, era auxiliado por extenso conhecimento geral, inclusive literatura, que ele amava.

Gildásio Pereira Castro era Poeta. Editava seus poemas sob nome Castro Guerra. Foram vários de sua lavra que vieram a lume: Divagações do Estro, Sequelas de Saudade, Outonais, Vária Musa, Conquistais. Trata-se de poeta convincente, com linguagem escorreita, e temática diversa. Mozart Tanajura destacava a diversidade temática de Castro Guerra, ao identificar poemas de circunstâncias, reminiscências, poemas folclóricos, poemas irônicos e sentimentais, poesias religiosas, poemas de inspiração social. Tem razão. A temática de Castro Guerra é ampla.

Seu último livro (Conquistais – Portais conquistenses) é dedicado a Vitória da Conquista, onde viveu a maior parte de sua vida de juiz de Direito. São como poemas de saudade de Conquista anterior aos anos oitenta, como o dedicado à Praça Barão do Rio Branco do qual transcrevo parte: Praça,/Praça do Barão do Rio Branco/se no poema, um rê te arranco/ no tempo manco,/ és simplesmente a Praça dos Bancos/ que nem tem mais um só banco/ onde possa pousar minhas saudades/ (….) Lembro-me, perfeitamente/ o calçamento rústico, nada de asfalto/ gente, muita gente formigando/ cambistas da Federal/ “olha a sorte! Olha a sorte!”/ Pombos catando no chão, sem ligar o transeunte,/ esmoladores esperando passageiros,/o cego com a vida lamurienta/ bordões e primas doendo em Paraguassu…/ Viajantes empoeirados/ malas de fibra na mão,/ romeiros, sampauleiros,/ estudantes em tempo de férias,/ voltando de Salvador, do Rio, não sei de onde…/ Ponto de jardineira embarreada/ do tempo das estradas em cascalho,/ Tempo da Santa Cidade Pequena,/ romântica/ da década não-sei de quando. (…).

Gildásio foi homenageado pela comunidade Conquistense com o nome de uma escola municipal: Escola Gildásio Castro, na zona Oeste da cidade, a qual ele visitou por diversas vezes e pediu ao prefeito que asfaltasse a rua de acesso.
Vive em boa memória. Abraço fortemente familiares e amigos.


quinta-feira, 21 de março de 2024

A Conquistense do Araguaia

 


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Setenta e cinco anos é a idade que ela teria nesse 22 de março. A morte a ceifou, presa e indefesa, em 1974. Falo de Dinaelza Santana Coqueiro, nome de casada, nascida no lugar São Sebastião (Cachorros), distante uns vinte kilômetros da cidade de Vitória da Conquista, Bahia. Sua mãe, Junilia Soares Santana, integrava família (Soares), que explorava imóvel rural na região do Distrito de José Gonçalves. Seu pai, Antonio Pereira de Santana, fixou a família em Jequié, Bahia. Conheci Dinaelza Soares, na década de 1960, na agitada Salvador de movimentos estudantis. Estava para cursar geografia. Elas e outros estudantes chegaram a frequentar círculo no qual eu ministrava conversas sobre História.

No âmbito da repressão aos movimentos dos estudantes, ela e outros jovens abandonaram Salvador. Em verdade, em companhia de Vandick Reidner Pereira Coqueiro (com o qual se casaria), natural de Boa Nova, Bahia, e outros jovens, foi lutar, contra a ditadura militar, nas selvas do Araguaia. Lá foram trucidados e seus corpos nunca foram devolvidos à família e nunca foi sinalizado o lugar onde foram soterrados.

Conheço dois de seus irmãos, Diva e Gétulio. Diva Santana, lutadora pela busca dos corpos e das histórias dos mortos e desaparecidos, vitimas da ditadura militar, integrante e co-fundadora do Grupo Tortura Nunca Mais, com grande folha de serviços à memoria social referente aos perseguidos e assassinados por aquele regime de ódio. Gétulio Santana que, juntamente com o famoso cartunista Nildão, foi fundador da célebre livraria Literarte, de grande importância na Bahia, que eu frequentava. A “Literarte” foi recentemente objeto de uma “biografia” escrita pelo jornalista Gonçalo Junior.

A vida de Dinaelza Santana Coqueiro e a luta de sua família em busca de seu corpo, para dar-lhe sepultura condigna e celebrar-lhe a despedida, é objeto do livro -“Do corpo Insepulto à luta por Memória, Verdade e Justiça – um estudo do caso Dinaelza Coqueiro” (Editora CRV, Curitiba, 2020), de autoria da também conquistense, Gilneide Padre (da família Soares, por parte de mãe). É livro fundamental, não posso deixar de lembrar.
Dinaelza. São Sebastião, Vitória da Conquista, BA, 22.03.1949. Matas do Araguaia, Xambióa (?), Pará, 8(?) de março de 1974.

Matéria de ódio

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