A lei de criação da Imperial Vila da Vitória é de maio de 1840, porém a instalação da sua câmara ocorreu em 9 de novembro daquele ano.
A câmara funcionou em casa de Morada de Teotonio Gomes Roseira, que décadas depois foi adquirida pelo município, servindo para câmara e fórum.
Durante o tempo do Império as câmaras no Brasil eram regidas pela lei de 1° de outubro de 1828, que “Dá nova forma às câmaras municipais, marca suas atribuições e o processo para a sua eleição e dos Juízes de Paz.”
Nas vilas, as câmaras eram compostas de sete membros, porém se a sede municipal ostentasse o título de cidade ela era formada por nove membros
O mandato do vereador era de 4 anos, podendo ser reeleito, e sua eleição ocorria em 7 de setembro. Eram eleitos eleitores da Paróquia. Isto é, havia um corpo de eleitores formado por cidadãos brasileiros natos e naturalizados, atendidos os requisitos de maioridade aos 25 anos (porém poderiam ser eleitores oficiais militares maiores de 21 anos, bacharéis Formados e Clérigos de Ordens Sacras), sendo inelegíveis filhos de famílias que estivessem em dependência dos pais, exceto se fossem servidores públicos, criados de servir (exceto “primeiros caixeiros das casas comerciais, criados da Casa Imperial, religiosos de comunidades de claustro, todos os que não tivessem renda líquida anual de cem mil reis por bens de raiz, indústria, comércio e empregos.
Cada câmara possuía um secretário e um escrivão. Por lei, deviam realizar quatro sessões ordinárias de três em três meses e deviam essas durar os dias necessários, nunca inferiores a seis.
As câmaras de vereadores detinham competência legislativa e executiva, decidindo colegiadamente. Não é correto afirmar que o Presidente da Câmara era um tipo de Intendente, ou Prefeito, pois as decisões executivas eram determinadas pela câmara. Para a prática de uma série de atos, a câmara nomeava um Procurador com mandato de 4 anos.
Durante todo o período imperial e por grande parte do período republicano a câmara da Imperial Vila da Vitória (Império), Conquista, Vitória da Conquista (República) funcionou na casa que pertenceu ao Coronel Roseira (hoje na praça Tancredo Neves), que sofreu reforma que, dentre outras coisas, mudou completamente sua fachada.
Somente em 1963, o então Prefeito Municipal, José Fernandes Pedral Sampaio, adquiriu o sobrado de Manoel Fernandes de Oliveira para servir de sede à Câmara Municipal. Manoel Fernandes de Oliveira descende de Luís Fernandes de Oliveira, primeiro presidente da Câmara de Vereadores da Imperial Vila da Vitória.
Ai durante vários anos eram realizadas, em seu salão, as audiências do Poder Judiciário na comarca, e no seu quintal foi feita uma edícula para abrigar a Justiça do Trabalho
O belo prédio da 1º década do Século XX, construído com adobes secos à sombra, a tição (forma a deixar as paredes mais grossas), conserva em muito seu aspecto inicial, inclusive elementos da Art Nouveau e, hoje, em 19.11.2025, após nova intervenção, é entregue ao uso de memorial (que já ostentava) e, sobretudo, à memória, pois o prédio recebeu a qualificação de imóvel tombado.
É bom ver, em seu salão, expostas obras de Silvio Jessé. que, com sua imensa sensibilidade, nos remete, como em outras oportunidades, à memória desta terra fincada no Sertão da Ressaca. Olho, emoção e inteligência agradecem.
Raul Ferraz, falecido ontem, 29.10.2025, ex-prefeito de Vitória da Conquista, nasceu em Conquista (anterior nome do município e sua sede), em 13.10.1935. Seus pais descendem de famílias que se fixaram em terras da Imperial Vila da Vitória no século XIX: Ferraz e Andrade. Filho de Raul Lopes Ferraz e Angélica Andrade Ferraz, Raul Carlos de Andrade Ferraz começou cedo frequentar a Escola Barão de Macaúbas, local onde hoje está o Fórum João Mangabeira, antiga Praça Alegre; depois, transpondo o Exame de Admissão, estudou as duas primeiras séries do curso ginasial no Ginásio de Conquista, fundado e dirigido pelo Padre Luís Soares Palmeira, mas completou o ginasial em Aracaju, Sergipe, no colégio Salesiano. Seu curso colegial (ensino médio) foi prestado no Colégio da Bahia (“central”, como era conhecido), cursou Ciências Jurídicas e Sociais na faculdade de Direito de UFBA e, formado, em 1962, retornou à cidade natal, para exercer a profissão de advogado. Em 1965 Raul Ferraz casou com a professora Maria Celia Mascarenhas Ferraz, com qual teve os filhos Raul Daniel, Valéria, Marilia e Ana Carolina. Além de advogado, Raul foi produtor rural e por pouco tempo explorou transporte urbano coletivo de passageiros Desde a época estudantil atuou politicamente. Encontrou o Colégio Central em grande atividade. A UNE e a UEB eram ativas, assim como a frente estudantil do PCB e da JEC, e Raul optou pela Esquerda, disputando cargo a diretório. Continuou na atuação política na Faculdade de Direito e, ainda no 5° ano do curso, foi candidato a vereador, por V. Conquista, nas eleições de 1962, obtendo a 1ª suplência, vindo a ocupar por vezes a vereança. Raul Ferraz foi um dos muitos conquistenses presos em 1964 (13.5.) pelo capitão Antonio Bendochi Alves, que para Conquista foi designado, com a finalidade repressora da ditadura militar, para realizar um Inquérito Policial Militar e destituir o Prefeito José Fernandes Pedral Sampaio do seu cargo. Liberado cerca de 30 dias após a prisão e de haver prestado depoimento, Raul continuou sua vida política. Em 1966 foi candidato a Deputado Estadual pelo MDB, não conseguindo eleger-se;
em 1970 participou da campanha eleitoral de Jadiel Matos a Prefeito Municipal (não eleito) e, em 1972, foi candidato a Prefeito, juntamente com Jadiel Matos e Gilberto Quadros (na época, cada partido – ARENA e MDB – podia ter até 3 candidatos por suas sublegendas), Jadiel foi eleito. Em 1976, candidato a Prefeito, juntamente com Sebastião Castro, ambos pelo MDB, a vitória de Raul foi obtida com expressiva diferença de votos em relação ao segundo colocado, Sebastião Castro. A campanha marcou divisão da oposição conquistense: José Pedral e Raul Ferraz, de um lado, e Jadiel Matos e Sebastião Castro, de outro, com respectivos correlegionários. Em 1982, Raul Ferraz foi eleito Deputado Federal, depois reeleito, tendo sido um dos constituintes de 1988. Como Deputado constituinte, o DIAP- Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o caracterizou da seguinte maneira: “com forte conotação Nacionalista, atuou com o bloco nacionalista na constituinte. Votou a favor da empresa nacional, da nacionalização do subsolo, do tabelamento de juros e do direito de voto aos 16 anos. Em seu mandato anterior foi coordenador da bancada do PMDB baiano. Definiu suas posições políticas como de centro-esquerda, tendo um desempenho liberal reformista”. Na condição de Prefeito, Raul Ferraz deixou realizações de importância, dentre as quais: Edificação da estrutura, aquisição, e colocação, da escultura do Cristo (Cristo da Serra, de Mário Cravo), projeto e início do viaduto ligando a praça Sá Barreto ao bairro Guarani, complementada pelo Estado da Bahia; criação da EMURC, construção do Ginásio de Esporte (que teve o seu nome, porém retirado com a proibição de nome de pessoas vivas em bens públicos), que pode voltar a ostentar o nome Raul Ferraz, merecidamente. Tentou, após mandatos de Deputado Federal e um tempo sem mandato, ser vereador por Vitória da Conquista. Não se empenhou bastante na campanha e não foi eleito. Raul era pessoa de conversa agradável e, além de trabalho escrito na área de história e de política, na década de 1980 escreveu alguns causos engraçados no jornal Tribuna do Café. Espirituoso, deixava as pessoas a rir com suas tiradas. Em certo dia chuvoso de outubro, ele, Prefeito Municipal, dirigia lentamente seu automóvel na Rua Ascendino Melo, totalmente tomada pela enxurrada, e do passeio, sob uma marquise, uma pessoa gritou-lhe, apontando a água: Dr. Raul, precisa tomar uma providência nisso. O Prefeito não teve dúvida em responder: estou indo à Prefeitura para fazer um decreto que proíba água de descer ladeira. Não fez o decreto e agora não o fará.
Há poucos dias, em espaço dos blogs respectivamente de Anderson e Paulo Nunes e por gentileza desses, publiquei texto sob título – Choram Marias e Clarisses, em memória de Vladimir Herzog, Vlado, cujo assassinato em dependências militares completará cinquenta anos no próximo sábado (25.10.25). Agora lembro a pessoa de Manoel Fiel Filho assassinado pela ditadura militar em circunstâncias semelhantes àquele trucidamento de Vlado. Manoel Fiel Filho, nascido em 7 de janeiro de 1927, na cidade de Quebrângulo, Estado de Alagoas, filho de Manoel Fiel de Lima e Margarida Maria de Lima, como muitíssimos nordestinos, migrou para São Paulo, em busca de educação e emprego. Trabalhou em algumas empresas. Em 1976, já trabalhava, na profissão de Metalúrgico, na empresa Metal Arte. Em 16 de janeiro de 1976 (poucos meses após o assassinato de Vlado), Manoel Fiel foi preso às 12:00h, na fábrica onde trabalhava, por agentes do DOI-CODI e conduzido à sua casa, que esses vasculharam sob olhar temeroso de sua esposa, Thereza de Lourdes Martins Fiel, e filhas. Depois foi levado para o DOI-CODI do 2º Exército (São Paulo), onde foi torturado no pau-de-arara, com socos, choques elétricos, e outros meios usuais no tempo da bestialidade que humilhava o Brasil. Com torturas, foi assassinado.
No dia seguinte, 17 de janeiro, veio a nota cínica do DOI-CODI: “O comando II Exército lamenta informar que foi encontrado morto, às 13h do dia 17 do corrente, sábado, em um dos xadrezes do DOl-CODI II Exército, o Sr. Manoel Fiel Filho. Para apurar o ocorrido, mandou instaurar Inquérito Policial – Militar; tendo sido nomeado o coronel de Infantaria do Quadro do Estado- Maior da Ativa (Quema) Murilo Fernando Alexander, Chefe do Estado- Maior da 2º Divisão de Exército”.
No mesmo dia (17.01), às 22:00h, agente que não se identificou parou em frente à residência do operário assassinado e, dirigindo-se à esposa desse, gritou: “O Manoel suicidou-se. Aqui estão suas roupas” e lançou sobre a calçada um saco plástico com as roupas do operário trucidado pelos agentes militares do Estado.
Como em outras farsas, o Inquérito para apurar a morte de Manoel Fiel Filho concluiu que “as provas apuradas são suficientes e robustas para nos convencer da hipótese de suicídio de Manoel Fiel Filho” e, com isso o procurador militar, Darcy de Araujo Rabello, pediu o arquivamento do Inquérito. A prisão de Manoel Fiel Filho decorreu do fato de haver recebido de uma pessoa exemplar do jornal clandestino Voz Operária. Esse “crime” valeu-lhe a morte. Assim agia a ditadura militar, de que alguns, às portas de quarteis e tiros de guerra, queriam o restabelecimento.
Leitores, espero que muitos lembrem-se do verso acima. A voz de Elis Regina, inesquecível, cantava-o no corpo daquela música de Aldir Blanc Mendes e João Bosco de Freitas Mucci: O bêbado e o equilibrista, canção que se tornou uma espécie de hino da luta pela anistia. Clarice, dentre tantas Clarices, era a viúva de Vladimir Herzog, Valdo, jornalista, professor de jornalismo na Escola de Comunicações e Arte da USP, e diretor de jornalismo da TV Cultura de São Paulo. Neste ano completam–se 50 anos do assassinato covarde, frio e brutal, com requintes de crueldade, de Vladimir Herzog. “Visitado” no ambiente de seu trabalho, na TV Cultura de São Paulo, por agentes da ditadura militar, que queriam levá-lo preso, Valdo, com aval de colegas, comprometeu-se a apresentar no dia seguinte (25 de outubro, sábado, 1975) no DOI-CODI, Rua Durval Carvalhal, n° 1030, São Paulo, Capital, a fim de prestar depoimento.
Naquele ambiente sob controle do 2° Exército, comandado pelo General Ednardo D’Ávila Melo, Vladimir Herzog é submetido a todo tipo de tortura física e psicológica. É assassinado. Dentro de alguns dias, o ato de covardia completa 50 anos. Era 1975 e nosso país vivia sob ditadura de Geisel cujo ministro do exército era o general Silvio Frota, aval da “linha dura”. Vlado, apesar de saber o que ocorria nos porões da ditadura, apresentou-se confiante. Logo, conduzido a uma sala, foi despido, totalmente desarmado, mãos amarradas, sem condições de reagir, por militares covardes (a tortura é sempre ato de covardia), passou pelo ritual do sadismo cultuado nas casernas do regime e foi assassinado. Era um homem de 38 anos. A covardia não se perfez apenas com a tortura. É que, à noite daquele dia, o 2º Exército distribuiu nota oficial veiculando a notícia de que Vladimir Herzog havia praticado suicídio. Utilizara uma tira de pano presa a uma grade de janela, na altura de 1,63 metro, inferior à estatura de 1,70m da vítima. Fotos e laudo médico (esse apresentava como causa mortis “asfixia mecânica por enforcamento”) foram providenciados pelos agentes militares. A Covardia continuava, associada à mentira e ao cinismo.
A foto distribuída pelo porão do regime não convenceu a ninguém. Era farsa mal montada por aqueles que se julgavam impunes. Tentou-se disfarçar com laudo médico vergonhoso. Clarice foi proibida de providenciar uma segunda autopsia. Mas ali, estava o momento, a covardia dos torturadores (pleonasmo: todo torturador é covarde) trazia sua própria prova da brutalidade que campeava pelo país afora, com a imagem daquele homem nascido em Osijek, na Iugoslavia, em 27 de junho de 1937, chegado ao Brasil, em companhia de seus pais, quando tinha 9 anos de idade, casado em 15.02.1964, com Clarice, com a qual teve filhos: Ivo e André. Mas a covardia não parou por aí.
A Revista Veja foi proibida de publicar notícia sobre Vladimir Herzog e sua trajetória de vida. Tratava-se de impedir que o crime fosse conhecido. Nota curta noticiando primeiro a prisão, e outra a morte, saíram n’ O Estado de São Paulo e n’ O Globo, passado um dia, mencionando morte de um preso político por suicídio. Somente na semana seguinte, as notícias começaram a sair ainda com a versão da morte por suicídio.
Debalde tentaram esconder o crime. O Sindicato dos jornalistas telefonou a muitos noticiando-o. O corpo foi velado no velório do Hospital Albert Einstein, no domingo. Na segunda-feira, mais de trezentos automóveis acompanharam o cortejo fúnebre até o Cemitério Israelita, onde Vladimir Herzog foi sepultado. Não o foi na ala dos suicidas, numa demonstração de que ninguém acreditava na versão farsante de suicídio como causa da morte.
O sepultamento foi apressado. A própria mãe de Herzog não pode ver o caixão sendo depositado na cova, tal era a pressa. Apenas falaram um jornalista (Emanoel Martins), Ruth Escobar (atriz) e um padre católico que rezou o pai nosso, no cemitério após o sepultamento. Os estudantes universitários da USP deflagraram greve, no mesmo dia do enterro, e nesse estado ficaram até o dia de sexta-feira para o qual foi programado um Culto Ecumênico. Na sexta-feira, as Polícias Militar e Civil interditaram a Praça de Sé, e bloquearam várias avenidas, inclusive as saídas da USP. Mas, mais 8.000 pessoas, furando obstáculos, conseguiram chegar à Praça da Sé em cuja catedral, muito cheia, seria realizado o culto. O rabino Henry Sobel, o reverendo Jaime Wright e Dom Paulo Evaristo Arns, Arcebispo Metropolitano, realizaram o culto. Dom Helder Câmara, no recinto, não usou da palavra junto a esses religiosos. Ali, na catedral e na praça, aquelas mais de 8.000 pessoas expressaram com sua presença repúdio aos ditadores, e solidariedade, em grande silêncio. Sua presença dizia tudo.
Blog do Anderson > Colunistas > A Opinião de Ruy Medeeiros | Administração Comemora COP 30 vendendo Áreas Verdes Públicas
Ruy Medeiros
Em
todo mundo, a luta pela preservação ambiental desenvolve-se.
Em todo o mundo fala-se da necessidade de reflorestamento de áreas
degradadas, recomposição da flora, preservação de espécies,
limpeza de rios e mares, dentre tantas outras medidas que o ser
humano tem de adotar necessariamente para salvar-se salvando o
planeta. Em todo o mundo, a expressão “cidade verde”
circula com insistência. Aproxima-se a data da COP 30, Conferência
Mundial do Meio Ambiente, em Belém do Pará.
A
administração municipal de Vitória da Conquista não vê urgências
ambientais e “não está nem aí” para discussões previstas na
próxima conferência sobre o clima/meio ambiente. Resolveu
“descomemorar”.
Na
contramão das necessidades ambientais e da tendência de cada vez
maior aceitação de projetos de acolhem a “cidade verde”, a
administração municipal vende áreas verdes, coloca-as à venda a
preço módico.
“Senhoras
e senhores, aproximem, vejam e comprem áreas verdes para todos os
gostos”, anunciam com outras palavras e de outras formas. Vale o
leilão!
Recentemente,
para ser preciso, em 12.09.2025, já foi vendida a bela “área
verde” do Morada do Bem Querer. É uma área já arborizada, de
7.004,49 m² (sete mil e quatro metros e quarenta e nove centímetros
quadrados. O preço mínimo do lance foi fixado em R$3.960.000,00
(três milhões e novecentos e sessenta Reais). O preço por metro
quadrado está menor que metro quadrado do loteamento que lhe fica
defronte (Vivenda Candeal).
Outras
áreas estão à venda (muitas!)
O
Loteamento Caminho de Universidade (situado entre o Jardim das
Candeias e o Itamarati) ficará sem área verde, pois uma parte dessa
foi permutada com a casa de familiares de Glauber Rocha (Rua 2 de
Julho) e a outra está exposta à venda.
E,
por aí segue a destruição de bens de toda a população.
Observa-se insegurança das pessoas quanto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista em que deve registrar ou no qual provavelmente se encontra registado seu imóvel. A dúvida é aumentada, quanto a isso, em razão de, registrado originalmente em um cartório, a matrícula do imóvel migrar para outro sem que o titular do direito sobre imóvel saiba por que houve a transferência. O crescimento maior de Vitória da Conquista a partir da década de 1960, fez surgir dificuldades quanto à circunscrição registrária de cada um dos cartórios (1º e 2° Ofícios). É necessário que a situação seja devidamente esclarecida. Por força da anterior lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n° 2314, de 1 de março de 1966) foi instituído um segundo cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas (cartório do 2° oficio), na Comarca de Vitória da Conquista.
A referida lei, no entanto, não delimitou a circunscrição de cada um dos cartórios de registro de imóveis, coisa que seria feita decorridos um ano e meses após a publicação daquela lei, por provimento.
Realmente, em 27 de setembro de 1967, o Corregedor Geral dos Serviços da Justiça em exercício, Desembargador José Gomes Santos Cruz, firmou o Provimento nº 05 e o fez publicar no Diário Oficial do Estado da Bahia na edição de 29 de setembro de 1967. Esse provimento estabeleceu a circunscrição de ambos os cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista.
O provimento dividiu a cidade em duas porções, estabeleceu em quais distritos e em quais municípios os cartórios de Registro respectivamente exerceriam a competência registrária.
A “cidade” de Vitória da Conquista ficou dentro do polígono compreendido em linha, com início na Avenida Brumado (local do Seminário Nossa Senhora de Fátima), com seguimento até cruzar a Rodovia BR 116 (Avenida Presidente Dutra), indo pela Avenida Regis Pacheco, seguindo pela Praça Pompilio Nunes, Rua Monsenhor Olímpio, até a esquina da Rua Francisco Santos na Praça 9 de Novembro, da Rua Francisco Santos até a Praça Caixeiros Viajantes (trata-se da praça onde há o monumento aos Índios), daí até a Praça Estevam Santos, pela travessa Silva Jardim, Praça Barão de Macaúbas (hoje espaço também da Praça Estevão Santos) acompanha a Travessa Estevão Santos (Avenida Vivaldo Mendes, atualmente), até Travessa sem denominação (hoje é o trecho da confluência da Rua Siqueira Campos com a Rua da Granja), deste ponto segue pela Rua da Granja, até alcançar o Matadouro Municipal (hoje o terreno desse corresponde ao Loteamento Vila Emurc), contorna-o pelo lado sul (hoje trecho final da Rua Genésio Porto), segue até o eixo da estrada pedestre que liga a cidade ao Capinal (ou seja, alcança a meia largura da estrada, que hoje corresponde a um ponto na área tradicionalmente conhecida pelo nome Baixa do Facão (o caminho que seguia do hoje ponto final da Rua Genésio Porto cortava a estrada do Capinal).
Esclarece-se que o que aí se denomina estrada pedestre que liga a cidade de Vitória da Conquista ao Capinal é trecho que, em sentido sul-norte, alcançava o lugar onde atualmente é a Rua São Luiz, chegava à Baixa do Facão (área quase completamente desapropriada pela Embasa para a antiga Estação de Tratamento de Esgoto), seguia/segue pela margem do Verruga até a Fazenda Amaralina/Santa Marta, e daí seguia/segue para encontrar a BA rodovia BA 263, trecho acima do Riacho Santa Rita. Como se vê não se trata de todo o trecho da estrada pedestre citada.
Ora, normativamente, o que se entendia por cidade era a área do perímetro urbano fixada por lei municipal, embora ao sul da cidade, a Oeste e a Leste já se percebessem bem poucas ocupações domiciliares, sem grande adensamento, e separadas por espaços vazios em relação à linha perimetral da zona urbana traçada pela lei municipal, na forma sugerida por técnicos do IBGE. Então, o provimento n° 5, de 29.09.67, deve ser entendido dentro dos parâmetros daquilo que até então normativamente era a zona urbana.
Ao Sul da linha descrita, os imóveis ficaram na circunscrição do cartório do 1º oficio; ao norte da mesma linha os imóveis ficaram na circunscrição do Cartório do 2° oficio, ambos de Registro de Imóveis e Hipotecas.
Até aí parece que dúvida não deve haver. O Provimento nº 5 mencionado, ao traçar a linha, fala em cidade, mas complementa a circunscrição do 1ª Oficio de Registro de Imóveis com o distrito sede do município de Vitória da Conquista, isto é, a área do município (a Sul da linha e distrito da sede) com o distrito de Quaraçu, (do Município de Cândido Sales), distrito da sede de Anagé, municípios de Barra do Choça e Caatiba (ficaram excluídos da área da circunscrição do 1º Oficio os outros distritos municipais de Vitória da Conquista).
O cartório do 2° Oficio do Registro de imóveis ficou com a área ao norte da linha mencionada, que dividiu a cidade em duas partes, e com os distritos do município de Vitória da Conquista (Inhobim, José Gonçalves e Iguá, vê-se que exclui o distrito da sede) e mais com o distrito da sede do município de Cândido Sales, com o distrito de Coquinhos (do município de Anagé) e com o município de Belo Campo.
Com a criação das comarcas de Belo Campo, Barra do Choça, Cândido Sales e Anagé, os cartórios do l° e 2° Oficio de Registro de Imóveis ficaram com circunscrição apenas no município de Vitória da Conquista.
Como se viu, a porção ao norte da linha que dividiu cidade ficou com o cartório do 1° Oficio, assim como ficou com este o distrito da sede do município de Vitória da Conquista. Mas visto que foi a parte da cidade (parte sul) que ficou com o primeiro oficio, juntamente com o Distrito-Sede quais são os limites do Distrito-Sede do município à época do provimento nº 5?
O Distrito-Sede do Município de V. Conquista estava dentro dos seguintes limites: com o Distrito de José Gonçalves (ao Norte), limita-se com linha que segue em reta de Lagoa Francisco das Chagas até a Cabeceira do Choça, desse lugar segue o curso desse rio, alcança o riacho Saquinho até o encontro desse com o Riacho Anta Podre. Com o município de Barra do Choça (a Leste) limita-se, em linha reta, da barra do Anta Podre até a cabeceira do Jeribá, segue por esse até sua barra no Rio Verruga. Com o município de Anagé, o Distrito Sede de Vitória da Conquista limita-se por linha reta que segue da Lagoa Francisco das Chagas até a Lagoa Maria Clemência. Com o Distrito de Iguá limita-se o Distrito sede com linha reta que segue da Lagoa Maria Clemência até a Fazenda Fumaça, segue desse ponto, ainda em reta, até a Lagoa do Fogo e dessa vai até a Lagoa d’Anta, daí segue em direção Leste, por reta, até a cabeceira do riacho Mundo Novo, acompanha este riacho até encontrar o limite municipal de Itambé (leste). Com município de Itambé, limita-se por linha reta que tem começo na Barra do Jeribá, passa pelo Morro da Glória e segue até o riacho Mundo Novo. Com Distrito de Inhobim (especificamente) a linha divisória segue retamente de Lagoa d’Anta até o Riacho Mundo Novo, acompanha esse riacho até a linha limítrofe municipal de Itambé (como mencionado na descrição da linha-limítrofe do Distrito de Iguá em relação ao Distrito-Sede).
Em datas posteriores, foram criados outros distritos, quais sejam: São Sebastião (desmembrado de José Gonçalves), Cabeceira do Jiboia (desmembrado ao Distrito da Sede), Bate Pé, Pradoso e Dantelândia (desmembrados do Distrito de Iguá), Veredinha e Cercadinho (desmembrados do Distrito de Inhobim).
Para melhor compreensão do que era a cidade, no texto, é necessário dizer que, por necessidade do recenseamento da população (censo demográfico do Brasil), o IBGE manteve contato com o Prefeito Municipal, Gerson Gusmão Sales, demonstrando-lhe a necessidade de lei definidora do perímetro urbano de Vilória da Conquista, e encaminhou-lhe sugestão de perímetros urbano e suburbano de V. Conquista que, aceito, tomou a forma de projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal em 25 de novembro de 1959.
Também foi de funcionários do IBGE a “Descrição de limites dos quadros urbanos e suburbanos da cidade e das vilas do município de Vitória da Conquista” datado de 31.12.1959, de lavra do Dr. Carlos Alberto Sales, do IBGE. O conjunto dos subdistritos urbanos corresponde ao perímetro urbano.
Deve-se assinalar que o Sr. Carlos Alberto Sales, em carta ao então prefeito municipal, reconheceu o auxílio que lhe prestaram os Srs. Manoel Messias Barreto, Melquisedeque Xavier do Nascimento e Dilmar Meira, da agência do IBGE em V. Conquista, e de Luiz Gonzaga de Oliveira Brito (este era agente itinerante de zona).
Ressalto o nome de Melquisedeque (Melqui, como era conhecido), pelo seu conhecimento sobre V. Conquista. Foi sua a escrita de grande parte da contribuição para o verbete Vitória da Conquista da Enciclopédia dos Municípios Brasileiros do IBGE.
O perímetro urbano foi fixado por lei municipal, com a colaboração do IBGE, com a seguinte linha (entre parêntese coloco os nomes atuais das vias mencionadas):
Perímetro Urbano de Vitória da Conquista, de Vitória da Conquista à época tem início na Praça Sá Barreto (inclusive área do Ginásio de Conquista, hoje Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira), segue até a Rua das Corrente (atual Rua dos Torres) por essa até a Rua 8 de Maio, dessa até seu encontro com a Avenida Guarani (atual Rua Eduardo Daltro), seguindo até o término dessa na Avenida Bruno Bacelar, daí até encontrar com a Avenida Expedicionária (atual Rua Expedicionários), à altura do Estádio Municipal (atualmente, Estádio Edvaldo Flores), seguindo por essa até sua junção à Rua Afrânio Peixoto (atualmente Guilhermino Novais), desce por essa até a Rua Ascendino Melo, de onde segue até a Praça Vitor Brito e dessa, em linha reta, até o começo da Rua das Taboquinhas (corresponde ao trecho inicial da Rua Fernando Spinola) segue daí até a Rua dos Campinhos (Av. Fernando Spinola) segue por essa até a Rodovia (hoje BR 116, trecho Avenida Presidente Dutra), seguindo até alcançar a Avenida Nossa Senhora de Fátima (atual Av. Frei Benjamim de Vila Grande), e daí até a rodovia que vai para Brumado (atual Avenida Brumado) próximo do Seminário Nossa Senhora de Fátima, e retorna pela Avenida Brumado até encontrar a rodovia BR-4 (atual BR 116, trecho Av. Presidente Dutra) segue em direção norte, chega ao pontilhão (“Bueiro”), daí chega o início da Rua do Areião (atual Rua Nilton Gonçalves), segue até o final desta em direção à Rua Paulino Santos e daí alcança a Rua da Caixa d’Água (atual Tiradentes, na convergência com a atual Rua Presidente Médice), daí vai ao Posto de Serviço da Granja Boa Vontade (parte do Poço Escuro, próximo do chafariz) daí a linha perimetral segue reta até o Ginásio de Conquista (onde atualmente encontra-se o Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira), fechando a poligonal.
Admite-se até que sejam contemplados loteamentos da 1ª metade de década de 1960 (há dentro da linha referidos loteamentos, ou “arruamentos”, como o Sumaré, Recreio, Escola Normal, Alto de São João, total ou parcialmente) e há fora daquela linha perimetral o Bairro Jurema (com pouco adensamento), separado da então malha urbana.
Com leis posteriores, o perímetro urbano alargou-se bastante, especialmente após o Plano Diretor Urbano de 1976.
De qualquer maneira, está em vigor o Provimento n° 05 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 29 de setembro de 1967, evidentemente com a exclusão de Distritos que foram emancipados. Com a criação de outro Cartório do Registro de Pessoas Naturais na Comarca (subdistrito da sede) a lei definiu sua circunscrição como a mesma adotada para os Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas.
O provimento já era defeituoso, como entendia a autoridade que o subscreveu, pois este o adotou por ser necessário para que desse força à Lei de Organização Judiciária, que criou o cartório 2° Oficio, e emergencial até que houvesse lei que disciplinasse a matéria. Hoje é necessário ser substituído por lei que deixe bem delimitada cada circunscrição registrária.
Ha oitenta anos, a cidade japonesa de Hiroshima presenciou o maior crime da humanidade. É impossível, mesmo com todo atual recurso da civilização descrever o ódio cínico, o descaso com a vida, o pensamento atroz de que impunemente pode-se testar os seres humanos matando-os aos milhares. E a dor, a infame dor que atinge aos vitimados e aos próximos. Não há palavras, fotos, filmes que possam descrever o fato e suas consequências imediatas. Em 6 de agosto de 1945, às 8:15h, Hiroshima foi atacada com uma bomba cujo poder destrutivo era conhecido, mas até então não testado. Um avião das forças armadas dos Estados Unidos da América (do Norte!) lançou sobre a cidade uma bomba atômica. Seguiu-se um imenso clarão, depois ergueu-se uma massa enorme de diferente poeira e fumaça na forma de imenso cogumelo, incêndios, prédios destruídos e mortes. As mortes buscadas pelo fanatismo da Guerra.
Não se sabe exatamente quantos foram mortos e quantos feridos. Seguramente a bomba americana matou mais de cem mil pessoas, feriu mais de cem mil pessoas, transmitiu os males da radiação para mais de uma geração de contaminados. Matinas Suzuki Jr., ao reler a obra e escrever o posfácio da edição brasileira do livro-reportagem de John Hersey, Hiroshima, acrescenta, aos números de mortos e feridos, que a bomba “machucou a alma da humanidade”. Continua machucando.
Foi um crime.
Não houve julgamento. Não houve punição. Houve festa americana diante do horror. Os vencedores comemoraram o êxito. No dia 9 de agosto, quando havia ainda novos mortos, muita dor e choro em todo o Japão, a cidade portuária de Nagasaki foi atingida por outra bomba atômica que matou quarenta mil pessoas, deixou feridas outras tantas e inúmeras contaminadas. Também o segundo crime ficou impune. A alma da humanidade continua machucada do crime. São decorridos 80 anos de premeditado crime.