A Decisão JUROD nº 406, de 11 de novembro de 2022 (Superintendência de Infraestrutura Rodoviária) “declara de utilidade pública áreas necessárias às obras de interseção localizada no Km 21 + 000 da BR – 116/Ba, administrada pela Via Bahia concessionaria de Rodovias”. Em outras palavras, o Ministério da Infraestrutura, declarou de utilidade pública grande área à margem da Olivia Flores, a fim de, desapropriando-a, ali implantar uma interseção no anel viário. Em linguagem mais simples: a Via Bahia fará na Av. Olivia Flores, um trevo de acesso ao anel viário, que ocupará área de 125,612,75 m² (mais de 12 hectares e meio). Quando foi projetado o anel viário, a realidade da Av. Olivia Flores era outra. O trecho entre o INOCOOP II e a UESB era quase todo desabitado e havia uma pista estreita de comunicação entre esses dois pontos. Não havia, dentre outros o CEMAE (equipamento de saúde), Fórum da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça do Estado, Prédio do Ministério Público Estadual, Escola Técnica do Senac, Sesc, Senai, Defensorias Públicas, Shopping Boulevard, Campus Anísio Teixeira (UFBA), nem 20% das rotas de ônibus, ou edifícios residenciais e escolares. A realidade era outra, mas verdadeira insanidade em termos urbanísticos, está anunciada. A empresa CAVA-Infraestrutura já está buscando contato com proprietários de imóveis que estão situados na área do trevo referido a fim de negociar desapropriação. Imagine, você leitor, um grande “trevo” (que envolve pistas e faixa de domínio), que chega bem próximo da Escola Técnica (Senac, Sesc, Senai, Sesi), do conjunto de prédios residenciais da MRV, do Campus Anísio Teixeira e outros, com grande trecho da Avenida Olivia Flores ao meio. Agora pense no transtorno de acesso aos equipamentos públicos, nos congestionamentos, no barulho, com que você conviverá, sobretudo se reside, trabalha ou busca serviço no trecho Shopping Boulevard– UESB, pense na dificuldade de transitar a pé normalmente pela Olivia Flores. Mas em outra direção o pensamento deve igualmente apontar: o desleixo e o desrespeito a todos os que habitam a cidade, ao planejamento urbano, ao plano diretor, à administração pública municipal (a qual não pode ficar inerte diante da ameaça). Isso significa que o município não diz sua palavra quanto ao planejamento de uso e posse da terra no seu espaço urbano, quanto a seu sistema viário, quanto ao zoneamento, não se impõe quanto a sua competência, e isso pode traduzir em alteração para pior nas condições de vida de seus habitantes, no mínimo, a ocorrência de muitos desconfortos, a sujeição de uma avenida prezada pelos conquistenses em um tipo de braço da rodovia, porque outro nome não pode ter uma via capturável por uma movimentadíssima estrada que corta o Brasil de norte a sul. Não se trata de condenar qualquer trevo urbano. Ainda mais, esse acesso, nas condições atuais, é realmente necessário? Não há outro local para a interseção da malha urbana ao anel viário, inclusive para contribuir de forma a dissuadir o congestionamento de vias urbanas, dentre as quais a já sobrecarregada Olivia Flores?
É preciso reagir.
Ruy Medeiros é advogado
Márcia Pinheiro é arquiteta