quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Registro Imobiliário: circunscrição dos Cartórios em Vitória da Conquista

  / Anderson BLOG @blogdoanderson


Observa-se insegurança das pessoas quanto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista em que deve registrar ou no qual provavelmente se encontra registado seu imóvel. A dúvida é aumentada, quanto a isso, em razão de, registrado originalmente em um cartório, a matrícula do imóvel migrar para outro sem que o titular do direito sobre imóvel saiba por que houve a transferência.  O crescimento maior de Vitória da Conquista a partir da década de 1960, fez surgir dificuldades quanto à circunscrição registrária de cada um dos cartórios (1º e 2° Ofícios). É necessário que a situação seja devidamente esclarecida.  Por força da anterior lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n° 2314, de 1 de março de 1966) foi instituído um segundo cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas (cartório do 2° oficio), na Comarca de Vitória da Conquista.

A referida lei, no entanto, não delimitou a circunscrição de cada um dos cartórios de registro de imóveis, coisa que seria feita decorridos um ano e meses após a publicação daquela lei, por provimento.

Realmente, em 27 de setembro de 1967, o Corregedor Geral dos Serviços da Justiça em exercício, Desembargador José Gomes Santos Cruz, firmou o Provimento nº 05 e o fez publicar no Diário Oficial do Estado da Bahia na edição de 29 de setembro de 1967. Esse provimento estabeleceu a circunscrição de ambos os cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista.

O provimento dividiu a cidade em duas porções, estabeleceu em quais distritos e em quais municípios os cartórios de Registro respectivamente exerceriam a competência registrária.

A “cidade” de Vitória da Conquista ficou dentro do polígono compreendido em linha, com início na Avenida Brumado (local do Seminário Nossa Senhora de Fátima), com seguimento até cruzar a Rodovia BR 116 (Avenida Presidente Dutra), indo pela Avenida Regis Pacheco, seguindo pela Praça Pompilio Nunes, Rua Monsenhor Olímpio, até a esquina da Rua Francisco Santos na Praça 9 de Novembro, da Rua Francisco Santos até a Praça Caixeiros Viajantes (trata-se da praça onde há o monumento aos Índios), daí até a Praça Estevam Santos, pela travessa Silva Jardim, Praça Barão de Macaúbas (hoje espaço também da Praça Estevão Santos) acompanha a Travessa Estevão Santos (Avenida Vivaldo Mendes, atualmente), até Travessa sem denominação (hoje é o trecho da confluência da Rua Siqueira Campos com a Rua da Granja), deste ponto segue pela Rua da Granja, até alcançar o Matadouro Municipal (hoje o terreno desse corresponde ao Loteamento Vila Emurc), contorna-o pelo lado sul (hoje trecho final da Rua Genésio Porto), segue até o eixo da estrada pedestre que liga a cidade ao Capinal (ou seja, alcança a meia largura da estrada, que hoje corresponde a um ponto na área tradicionalmente conhecida pelo nome Baixa do Facão (o caminho que seguia do hoje ponto final da Rua Genésio Porto cortava a estrada do Capinal).

Esclarece-se que o que aí se denomina estrada pedestre que liga a cidade de Vitória da Conquista ao Capinal é trecho que, em sentido sul-norte, alcançava o lugar onde atualmente é a Rua São Luiz, chegava à Baixa do Facão (área quase completamente desapropriada pela Embasa para a antiga Estação de Tratamento de Esgoto), seguia/segue pela margem do Verruga até a Fazenda Amaralina/Santa Marta, e daí seguia/segue para encontrar a BA rodovia BA 263, trecho acima do Riacho Santa Rita. Como se vê não se trata de todo o trecho da estrada pedestre citada.

Ora, normativamente, o que se entendia por cidade era a área do perímetro urbano fixada por lei municipal, embora ao sul da cidade, a Oeste e a Leste já se percebessem bem poucas ocupações domiciliares, sem grande adensamento, e separadas por espaços vazios em relação à linha perimetral da zona urbana traçada pela lei municipal, na forma sugerida por técnicos do IBGE. Então, o provimento n° 5, de 29.09.67, deve ser entendido dentro dos parâmetros daquilo que até então normativamente era a zona urbana.

Ao Sul da linha descrita, os imóveis ficaram na circunscrição do cartório do 1º oficio; ao norte da mesma linha os imóveis ficaram na circunscrição do Cartório do 2° oficio, ambos de Registro de Imóveis e Hipotecas.

Até aí parece que dúvida não deve haver. O Provimento nº 5 mencionado, ao traçar a linha, fala em cidade, mas complementa a circunscrição do 1ª Oficio de Registro de Imóveis com o distrito sede do município de Vitória da Conquista, isto é, a área do município (a Sul da linha e distrito da sede) com o distrito de Quaraçu, (do Município de Cândido Sales), distrito da sede de Anagé, municípios de Barra do Choça e Caatiba (ficaram excluídos da área da circunscrição do 1º Oficio os outros distritos municipais de Vitória da Conquista).

O cartório do 2° Oficio do Registro de imóveis ficou com a área ao norte da linha mencionada, que dividiu a cidade em duas partes, e com os distritos do município de Vitória da Conquista (Inhobim, José Gonçalves e Iguá, vê-se que exclui o distrito da sede) e mais com o distrito da sede do município de Cândido Sales, com o distrito de Coquinhos (do município de Anagé) e com o município de Belo Campo.

Com a criação das comarcas de Belo Campo, Barra do Choça, Cândido Sales e Anagé, os cartórios do l° e 2° Oficio de Registro de Imóveis ficaram com circunscrição apenas no município de Vitória da Conquista.

Como se viu, a porção ao norte da linha que dividiu cidade ficou com o cartório do 1° Oficio, assim como ficou com este o distrito da sede do município de Vitória da Conquista. Mas visto que foi a parte da cidade (parte sul) que ficou com o primeiro oficio, juntamente com o Distrito-Sede quais são os limites do Distrito-Sede do município à época do provimento nº 5?

O Distrito-Sede do Município de V. Conquista estava dentro dos seguintes limites: com o Distrito de José Gonçalves (ao Norte), limita-se com linha que segue em reta de Lagoa Francisco das Chagas até a Cabeceira do Choça, desse lugar segue o curso desse rio, alcança o riacho Saquinho até o encontro desse com o Riacho Anta Podre. Com o município de Barra do Choça (a Leste) limita-se, em linha reta, da barra do Anta Podre até a cabeceira do Jeribá, segue por esse até sua barra no Rio Verruga. Com o município de Anagé, o Distrito Sede de Vitória da Conquista limita-se por linha reta que segue da Lagoa Francisco das Chagas até a Lagoa Maria Clemência. Com o Distrito de Iguá limita-se o Distrito sede com linha reta que segue da Lagoa Maria Clemência até a Fazenda Fumaça, segue desse ponto, ainda em reta, até a Lagoa do Fogo e dessa vai até a Lagoa d’Anta, daí segue em direção Leste, por reta, até a cabeceira do riacho Mundo Novo, acompanha este riacho até encontrar o limite municipal de Itambé (leste). Com município de Itambé, limita-se por linha reta que tem começo na Barra do Jeribá, passa pelo Morro da Glória e segue até o riacho Mundo Novo. Com Distrito de Inhobim (especificamente) a linha divisória segue retamente de Lagoa d’Anta até o Riacho Mundo Novo, acompanha esse riacho até a linha limítrofe municipal de Itambé (como mencionado na descrição da linha-limítrofe do Distrito de Iguá em relação ao Distrito-Sede).

Em datas posteriores, foram criados outros distritos, quais sejam: São Sebastião (desmembrado de José Gonçalves), Cabeceira do Jiboia (desmembrado ao Distrito da Sede), Bate Pé, Pradoso e Dantelândia (desmembrados do Distrito de Iguá), Veredinha e Cercadinho (desmembrados do Distrito de Inhobim).

Para melhor compreensão do que era a cidade, no texto, é necessário dizer que, por necessidade do recenseamento da população (censo demográfico do Brasil), o IBGE manteve contato com o Prefeito Municipal, Gerson Gusmão Sales, demonstrando-lhe a necessidade de lei definidora do perímetro urbano de Vilória da Conquista, e encaminhou-lhe sugestão de perímetros urbano e suburbano de V. Conquista que, aceito, tomou a forma de projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal em 25 de novembro de 1959.

Também foi de funcionários do IBGE a “Descrição de limites dos quadros urbanos e suburbanos da cidade e das vilas do município de Vitória da Conquista” datado de 31.12.1959, de lavra do Dr. Carlos Alberto Sales, do IBGE. O conjunto dos subdistritos urbanos corresponde ao perímetro urbano.

Deve-se assinalar que o Sr. Carlos Alberto Sales, em carta ao então prefeito municipal, reconheceu o auxílio que lhe prestaram os Srs. Manoel Messias Barreto, Melquisedeque Xavier do Nascimento e Dilmar Meira, da agência do IBGE em V. Conquista, e de Luiz Gonzaga de Oliveira Brito (este era agente itinerante de zona).

Ressalto o nome de Melquisedeque (Melqui, como era conhecido), pelo seu conhecimento sobre V. Conquista. Foi sua a escrita de grande parte da contribuição para o verbete Vitória da Conquista da Enciclopédia dos Municípios Brasileiros do IBGE.

O perímetro urbano foi fixado por lei municipal, com a colaboração do IBGE, com a seguinte linha (entre parêntese coloco os nomes atuais das vias mencionadas):

Perímetro Urbano de Vitória da Conquista, de Vitória da Conquista à época tem início na Praça Sá Barreto (inclusive área do Ginásio de Conquista, hoje Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira), segue até a Rua das Corrente (atual Rua dos Torres) por essa até a Rua 8 de Maio, dessa até seu encontro com a Avenida Guarani (atual Rua Eduardo Daltro), seguindo até o término dessa na Avenida Bruno Bacelar, daí até encontrar com a Avenida Expedicionária (atual Rua Expedicionários), à altura do Estádio Municipal (atualmente, Estádio Edvaldo Flores), seguindo por essa até sua junção à Rua Afrânio Peixoto (atualmente Guilhermino Novais), desce por essa até a Rua Ascendino Melo, de onde segue até a Praça Vitor Brito e dessa, em linha reta, até o começo da Rua das Taboquinhas (corresponde ao trecho inicial da Rua Fernando Spinola) segue daí até a Rua dos Campinhos (Av. Fernando Spinola) segue por essa até a Rodovia (hoje BR 116, trecho Avenida Presidente Dutra), seguindo até alcançar a Avenida Nossa Senhora de Fátima (atual Av. Frei Benjamim de Vila Grande), e daí até a rodovia que vai para Brumado (atual Avenida Brumado) próximo do Seminário Nossa Senhora de Fátima, e retorna pela Avenida Brumado até encontrar a rodovia BR-4 (atual BR 116, trecho Av. Presidente Dutra) segue em direção norte, chega ao pontilhão (“Bueiro”), daí chega o início da Rua do Areião (atual Rua Nilton Gonçalves), segue até o final desta em direção à Rua Paulino Santos e daí alcança a Rua da Caixa d’Água (atual Tiradentes, na convergência com a atual Rua Presidente Médice), daí vai ao Posto de Serviço da Granja Boa Vontade (parte do Poço Escuro, próximo do chafariz) daí a linha perimetral segue reta até o Ginásio de Conquista (onde atualmente encontra-se o Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira), fechando a poligonal.

Admite-se até que sejam contemplados loteamentos da 1ª metade de década de 1960 (há dentro da linha referidos loteamentos, ou “arruamentos”, como o Sumaré, Recreio, Escola Normal, Alto de São João, total ou parcialmente) e há fora daquela linha perimetral o Bairro Jurema (com pouco adensamento), separado da então malha urbana.

Com leis posteriores, o perímetro urbano alargou-se bastante, especialmente após o Plano Diretor Urbano de 1976.

De qualquer maneira, está em vigor o Provimento n° 05 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 29 de setembro de 1967, evidentemente com a exclusão de Distritos que foram emancipados. Com a criação de outro Cartório do Registro de Pessoas Naturais na Comarca (subdistrito da sede) a lei definiu sua circunscrição como a mesma adotada para os Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas.

O provimento já era defeituoso, como entendia a autoridade que o subscreveu, pois este o adotou por ser necessário para que desse força à Lei de Organização Judiciária, que criou o cartório 2° Oficio, e emergencial até que houvesse lei que disciplinasse a matéria. Hoje é necessário ser substituído por lei que deixe bem delimitada cada circunscrição registrária.

terça-feira, 5 de agosto de 2025

6 de Agosto, um dia sombrio de crime


Ha oitenta anos, a cidade japonesa de Hiroshima presenciou o maior crime da humanidade. É impossível, mesmo com todo atual recurso da civilização descrever o ódio cínico, o descaso com a vida, o pensamento atroz de que impunemente pode-se testar os seres humanos matando-os aos milhares. E a dor, a infame dor que atinge aos vitimados e aos próximos. Não há palavras, fotos, filmes que possam descrever o fato e suas consequências imediatas. Em 6 de agosto de 1945, às 8:15h, Hiroshima foi atacada com uma bomba cujo poder destrutivo era conhecido, mas até então não testado. Um avião das forças armadas dos Estados Unidos da América (do Norte!) lançou sobre a cidade uma bomba atômica. Seguiu-se um imenso clarão, depois ergueu-se uma massa enorme de diferente poeira e fumaça na forma de imenso cogumelo, incêndios, prédios destruídos e mortes. As mortes buscadas pelo fanatismo da Guerra.

Não se sabe exatamente quantos foram mortos e quantos feridos. Seguramente a bomba americana matou mais de cem mil pessoas, feriu mais de cem mil pessoas, transmitiu os males da radiação para mais de uma geração de contaminados. Matinas Suzuki Jr., ao reler a obra e escrever o posfácio da edição brasileira do livro-reportagem de John Hersey, Hiroshima, acrescenta, aos números de mortos e feridos, que a bomba “machucou a alma da humanidade”. Continua machucando.

Foi um crime.

Não houve julgamento. Não houve punição. Houve festa americana diante do horror. Os vencedores comemoraram o êxito. No dia 9 de agosto, quando havia ainda novos mortos, muita dor e choro em todo o Japão, a cidade portuária de Nagasaki foi atingida por outra bomba atômica que matou quarenta mil pessoas, deixou feridas outras tantas e inúmeras contaminadas. Também o segundo crime ficou impune. A alma da humanidade continua machucada do crime. São decorridos 80 anos de premeditado crime.


Publicado em:  https://www.blogdoanderson.com/2025/08/04

Câmara e Sobrado

  https://www.blogdopaulonunes.com/v5/index.php/2025/11/20/camara-e-sobrado-artigo-de-ruy-medeiros/ A lei de criação da Imperial Vila da Vit...