sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Um eco

Ruy Medeiros 

A propaganda eleitoral gratuita merece reformulação criteriosa. Apesar do direito de resposta que confere ao candidato ou terceiro atingido, pode ter efeito que vai além de mero aborrecimento, por que atinge patrimônio moral reconhecido na comunidade.  Foi o que ocorreu recentemente no segundo turno eleitoral de Vitória da Conquista.
A partir da existência de uma ação civil pública motivada em suposta acumulação indevida de cargo público, três pessoas foram fundamente atingidas em sua dignidade: Guilherme Menezes, José Raimundo Fontes e Suzana Cristina Silva Ribeiro. É necessário que se faça esse registro: trata-se de ação civil pública na qual o Ministério Público argui que a acumulação de cargos por parte de Suzana Cristina Silva Ribeiro não tinha amparo legal. Essa era enfermeira com vínculo com o Estado da Bahia e secretária de saúde, vinculada ao Município de Vitória da Conquista. O fundamento da ação civil pública está nisso.
Anteriormente à ação civil pública referida, o TCE – Tribunal de Contas do Estado, em Resolução nº 71/2011, sobre denúncia de terceiro, deixou patente que houve desobediência a “aspectos formais verificados na cessão da referida servidora não obstante não tenha sido comprovado acúmulo indevido de cargos, muito menos prejuízo ao Estado” (trecho da resolução).
Não há nenhum outro fato. Também não há bloqueio de bens de Guilherme Menezes de Andrade e José Raimundo Fontes (este sequer era Prefeito quando da suposta acumulação de cargos).
Tudo isso está muito distante daquilo que foi veiculado na propaganda eleitoral de um dos candidatos, segundo a qual houve dilapidação de patrimônio público por parte daquelas três pessoas.
A verdade, esta, é que foi vergastada. Leva de roldão imagem e honra.

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