Ruy Medeiros
A propaganda eleitoral gratuita merece
reformulação criteriosa. Apesar do direito de resposta que confere ao
candidato ou terceiro atingido, pode ter efeito que vai além de mero
aborrecimento, por que atinge patrimônio moral reconhecido na
comunidade. Foi o que ocorreu recentemente no segundo turno eleitoral
de Vitória da Conquista.
A partir da existência de uma ação civil pública motivada em suposta
acumulação indevida de cargo público, três pessoas foram fundamente
atingidas em sua dignidade: Guilherme Menezes, José Raimundo Fontes e
Suzana Cristina Silva Ribeiro. É necessário que se faça esse registro:
trata-se de ação civil pública na qual o Ministério Público argui que a
acumulação de cargos por parte de Suzana Cristina Silva Ribeiro não
tinha amparo legal. Essa era enfermeira com vínculo com o Estado da
Bahia e secretária de saúde, vinculada ao Município de Vitória da
Conquista. O fundamento da ação civil pública está nisso.
Anteriormente à ação civil pública referida, o TCE – Tribunal de Contas
do Estado, em Resolução nº 71/2011, sobre denúncia de terceiro, deixou
patente que houve desobediência a “aspectos formais verificados na
cessão da referida servidora não obstante não tenha sido comprovado
acúmulo indevido de cargos, muito menos prejuízo ao Estado” (trecho da
resolução).
Não há nenhum outro fato. Também não há bloqueio de bens de Guilherme
Menezes de Andrade e José Raimundo Fontes (este sequer era Prefeito
quando da suposta acumulação de cargos).
Tudo isso está muito distante daquilo que foi veiculado na propaganda
eleitoral de um dos candidatos, segundo a qual houve dilapidação de
patrimônio público por parte daquelas três pessoas.
A verdade, esta, é que foi vergastada. Leva de roldão imagem e honra.
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