O Assalto
Trata
do assalto. Não esse crime contra pessoas individualmente, cada vez mais
constante numeroso e revoltante, mas do assalto organizado concentrado,
planejado, contra milhões de pessoas, em curso de prática por pessoas eleitas
teoricamente para não assaltar.
Vou
ao centro: o assalto praticado pelos parlamentares contra a constituição e
contra a sociedade por meio de bomba (agora dá para você entender a expressão
“pauta bomba”?) de alto teor explosivo.
Sei
que um ministro do STF acostumado a guiar-se partidariamente estranhou “nota
técnica” de Procuradores do Ministério Público, que arguem a
inconstitucionalidade do assalto que vem revestido com o nome de PEC nº 241.
Mas se forem banidos os argumentos de referida nota técnica, há ainda
inconstitucionalidade (claro que o ministro partidário não verá), por que: a) a
PEC atenta claramente contra o federalismo cooperativo na forma instituída pela
Constituição de 1988, com diversos instrumentos, dentre os quais o SUS e o
FUNDEB, que, atingidos, atingirão os demais entes da federação, pois ficarão
praticamente congelados, sem possibilidade de atender demandas expansivas; b) A
PEC contraria frontalmente o cânone constitucional especialmente naquilo que
diz respeito aos objetivos da República, que são previstos no art. 3º da CR,
notadamente aqueles que propõem a construção de uma “sociedade livre, justa e
solidária”, “reduzir a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades
sociais e regionais”.
Diante
do crescimento da demanda decorrente de várias causas (aumento das doenças,
algumas epidêmicas, crescimento populacional, acidentes em geral, etc), não se
pode congelar com cálculos de economia privada, gastos com saúde, nem com a
educação: as demandas por essas não seguem a inflação do ano anterior. Só para
idiotas ou mal intencionados não há congelamento de recursos para essas áreas
(e outras).
Devo
destacar que o caráter perverso da Emenda 241 não se encontra apenas naquilo
acima mencionado. À medida que a Constituição da República fixa os objetivos do
estado brasileiro, estabelece por isso mesmo, uma política permanente (uma
política de Estado, para ser conscientemente redundante) e essa política
permanente é substituída por uma política de governo com prazo que supera
mandato (usurpado) do atual gestor e sua clique. Dá para entender?
Compreenda
o leitor que a impostura presidencial-parlamentar é bem maior: já são
insuficientes os recursos alocados para atender direitos sociais e agora, com a
PEC, a insuficiência tem um horizonte de arrocho potencializado. Como os
serviços de saúde e educação (direitos sociais) são insuficientemente prestados
e muitas vezes sem a devida qualidade (como outros, aliás – o limite é o
direito à segurança), muitos se sacrificam pagando “plano de saúde”, hospitais
privados e escolas particulares. O que a PEC aponta é para corrida de a
iniciativa privada transformar ainda mais os direitos sociais em mercadorias
caras. No fundo, querem isso: ampliar ainda mais a fatia entregue à iniciativa
privada. A PEC 241 completar-se-á com as propostas de alteração das regras de
aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Todo
o assalto a direitos sociais vem acompanhado de uma impostura. A impostura de
dizer que é a única solução. Já ouvi e li isso de única solução (solução
técnica) durante a ditadura militar, cujas crias ainda estão vivas. Na verdade
é a solução de direcionar o Estado contra a sociedade e proteger o grande
capital. Juros da dívida pública continuarão a ser regiamente pagos, por
exemplo.
Ninguém
mais fala em imposto sobre grandes fortunas (Art. 153, VII, da Constituição), nem
mesmo o senador que tanto batalhou pela educação e hoje se rende à farsa da
solução única.
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