quinta-feira, 2 de março de 2017

Da Série o Professor Hemetério e seu detestável aluno (1)




Da Série o Professor Hemetério e seu detestável aluno  -01- Blogdopaulonunes.com/v4/




Primeira conversa.
Mal o professor Hemetério fechou o jornal, apareceu Chiquinho.
Professor, Governador pode desrespeitar direito adquirido?
Não Chiquinho. Nem Presidente, nem Governador, Prefeito ou qualquer autoridade pode desrespeitar direito adquirido. Nem a lei pode passar por cima dele.
Como assim, professor?
Veja, por exemplo: se um servidor público, em obediência à lei, adquiriu o direito à parcela de quinquênio, a licença prêmio, ou a estabilidade econômica, esses direitos não lhe podem ser retirados. Fazer isso é ilegal, pois nem a lei pode desconhecer o direito adquirido, conforme assegura a Constituição da República Federativa do Brasil. Observe: adquire-se o direito mediante a ocorrência de um fato que a lei considera suficiente para tanto e que, diante de lei nova, poderá ser defendido. Assim, ainda por exemplo, se a lei prevê que a cada cinco anos de trabalho o servidor público legalmente investido no cargo tem direito a um adicional de 5% sobre o valor de sua remuneração, tão logo o servidor complete cinco anos adquire o direito a esse adicional. Se surgir lei abolindo o adicional ou estabelecendo que este, a partir de então, será pago quando completados oito anos, apesar da lei, o servidor já adquiriu seu adicional por quinquênio de serviço. Por isso se diz que o adicional será alegado para a defesa do direito diante de lei nova, pois a Constituição diz que a lei não ofenderá o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Entendeu?
– Aí danou, né, professor? Tem gente aí que deixa de pagar direitos e os suspende. Será que conhece a lei? Sei lá, essa gente deveria ler a Constituição Federal.
Rui Medeiros

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