Da Serie O Professor Hemetério e seu detestável aluno
Segunda Conversa.
Que diabo! Remoeu o Professor Hemetério. Eu, com pressa, e lá vem o Chiquinho. Até na rua, pô!
– Professor, ó professor. Um instantinho. Eu li naquele livro que o senhor emprestou a minha irmã, a Constituição, né? Eu copiei, vou ler: Art. 30. Compete aos Municípios… boralá, boralá… V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
É isso, Chiquinho. Para a exploração de transporte coletivo local de passageiros é necessário que se tenha concessão. Não pode ser autorizado oralmente, por rádio ou outro meio. Há toda uma disciplina legal para a concessão. Isso é muito sério. O concessionário do serviço público tem responsabilidade objetiva em decorrência de danos que cause a terceiros. Se um transportador que não tem concessão para realizar o serviço atropela uma pessoa, de quem será a culpa, se ele foi verbalmente autorizado a fazer transporte coletivo? Esses transportadores fazem transporte gratuito para aqueles que tem direito à gratuidade? Chiquinho, a Constituição deve ser obedecida, e transgredir a legalidade caracteriza ato de improbidade administrativa. Atenção existe um delito chamado usurpação de função pública…
– Brigado, professor, brigado.
Que diabo! Remoeu o Professor Hemetério. Eu, com pressa, e lá vem o Chiquinho. Até na rua, pô!
– Professor, ó professor. Um instantinho. Eu li naquele livro que o senhor emprestou a minha irmã, a Constituição, né? Eu copiei, vou ler: Art. 30. Compete aos Municípios… boralá, boralá… V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
É isso, Chiquinho. Para a exploração de transporte coletivo local de passageiros é necessário que se tenha concessão. Não pode ser autorizado oralmente, por rádio ou outro meio. Há toda uma disciplina legal para a concessão. Isso é muito sério. O concessionário do serviço público tem responsabilidade objetiva em decorrência de danos que cause a terceiros. Se um transportador que não tem concessão para realizar o serviço atropela uma pessoa, de quem será a culpa, se ele foi verbalmente autorizado a fazer transporte coletivo? Esses transportadores fazem transporte gratuito para aqueles que tem direito à gratuidade? Chiquinho, a Constituição deve ser obedecida, e transgredir a legalidade caracteriza ato de improbidade administrativa. Atenção existe um delito chamado usurpação de função pública…
– Brigado, professor, brigado.
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