Ruy
Medeiros
Li
matéria publicada em blog local de responsabilidade das filhas do
senhor prefeito municipal de Vitória da Conquista (publicada em
08/01/2020).
A
chamada da matéria trata-me de intolerante, faltante com o decoro, a
urbanidade e a ética, como introdução a texto assinado por um
procurador municipal.
Sinto-me
no dever de responder à matéria, apesar de já ter recebido
manifestações de solidariedade até mesmo de pessoas que não me
são próximas.
Estou
às vésperas de completar 73 anos de idade, 67 dos quais em Vitória
da Conquista, com intervalos letivos em Salvador, e aqui leciono
desde 1972 e advogo desde 1973. Sou professor universitário desde
1999 no Curso de Direito da UESB, Titular de Direito Constitucional.
Em
razão de meu desempenho, incluindo meu respeito e tratamento
solidário a colegas, exerci cargos de representação na OAB: fui
Secretário e Presidente da Subseção de Vitória da Conquista,
membro da 1ª Comissão Estadual de Direitos Humanos, Conselheiro
Federal e sou atualmente Conselheiro Estadual da OAB, num inequívoco
reconhecimento dos advogados baianos quanto ao que represento.
Por
partes, informo à comunidade conquistense que é totalmente
inverídica a informação de que eu teria sido advogado do atual
prefeito municipal e o abandonado. Um sobrinho meu, Francis Augusto
Medeiros, patrocinou causas de referido senhor, sem abandoná-lo,
porém houve necessidade legal e regularmente renunciou ao mandato, o
que não significa abandono. Tive a honra de patrocinar, com sucesso,
causa de sua digna esposa perante a Justiça do Trabalho contra o
Município de Vitória da Conquista, quando era Prefeito Municipal o
Dr. Raul Ferraz.
Repudio
veementemente a acusação de que eu teria realizado captação
indevida de clientes e interpelarei a Procuradoria do Município de
Vitória da Conquista para que esta decline em que se funda a
informação para, então, adotar a medida judicial cabível. Não
temo ameaças quanto a isso.
Em
relação ao sr procurador, autor da nota, quanto a minha convicção
e a meu trabalho profissional, em derredor da área conhecida como
“Aguão”, objeto de diversas ações judiciais patrocinadas por
vários advogados em defesa de seus respectivos clientes, não
discuto aqui as ações e seus conteúdos, pois isso não é cabível
diante de disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, que
veda esse comportamento. Porém, atos públicos, como o são os atos
administrativos, podem ser objeto de manifestações de toda e
qualquer pessoa.
Sempre
disse e aqui reafirmo que – observe-se – a área do antigo Açude
Municipal é área pública. Pode-se ler, em escritos que publiquei,
exatamente isso. Nunca inclui outras áreas. Ao contrário, sempre
disse que as áreas às margens do Rio Verruga e do antigo Açude
Municipal são particulares e os proprietários ribeirinhos devem
respeitar, na forma da lei, a faixa de proteção ambiental. Diversos
blogs publicaram minhas críticas, aqui reafirmadas, sobre os
decretos que, sem prévia e indispensável audiência pública,
criaram parque ambiental, além de outras irregularidades que
mencionei em texto publicado em diversos blogs (ausência de estudos
preliminares, ausência de plano de manejo, ausência de dotação
orçamentária, ofensa ao atual plano diretor do município, dentre
outros).
Não
tenho opinião sobre a questão do Aguão a cada novo governo, como
diz o sr procurador municipal, nem sou falso ambientalista. Meus
textos são públicos! Não queiram alterá-los.
Há
três décadas não tenho filiação partidária. Mas, mantenho
convicções políticas contra o fascismo e fascistas. Além disso,
ser político é direito de todo cidadão e não defeito, como pensam
alguns.
Minha
entrevista ao Blog do Anderson (concedida em agosto de 2019, porém
só recentemente publicada), que motivou ofensas do sr procurador,
tem caráter crítico, não resvala para intolerância, incoerência,
mentira, falta de decoro e ética. As pessoas informadas e
inteligentes podem ter acesso ao Blog do Anderson e verificar o
conteúdo e, quanto aos meus escritos, diversos blogs os mantêm e
por isso podem ser confrontados com os indevidos xingamentos, que não
devem ser dirigidos a ninguém, especialmente feitos por advogados
contra advogados, pois há uma ética que deve ser observada por
todos.
É
bom que a comunidade conquistense saiba que, diferentemente daquilo
que o sr procurador signatário da nota afirma, a administração
municipal já definiu e redefiniu a suposta perimetral, daquilo que
denomina Parque Ambiental do Aguão, por diversas vezes, nunca
manteve contato com particulares para tratar de indenização,
interditou empreendimento, embora não tenha ingressado com ação de
desapropriação com pedido de imissão na posse, colocou placas em
diversos lugares marginais ao Rio Verruga mencionando tratar-se de
Parque Ambiental, descumpriu lei quando, por decreto, criou parque
ambiental sem prévia audiência pública (exigida por lei para
criação de Parque Ambiental – art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985,
de 18 de julho de 2000 – LSNUCi).
Os decretos de criação desse parque ofendem o Plano Diretor Urbano
que se encontra em vigor (será que o sr procurador entende que
decreto pode revogar lei? Creio que não, e por isso há coerência a
ser observada). Pode-se ver, igualmente, que a União obteve, junto à
Justiça Federal, a reintegração de posse da área do então
conhecido Clube da Derruba (área que foi pela União Federal
adquirida do Espólio de José Pena), fato que demonstra que o
Decreto referido alcança inclusive área da União Federal.
A
comunidade conquistense conhece-me e saberá discernir. A ela devo a
satisfação desta resposta à agressão injusta. Entendo que
questões sérias, como a gestão pública, não devem resvalar para
ofensas pessoais de autoria de agentes públicos.
i
Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder
Público.
[...]
§ 2o A criação de uma unidade de conservação
deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que
permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais
adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
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