terça-feira, 19 de setembro de 2017

Herberto Sales 100 Anos -* Republicado


Ruy Medeiros



 

   

Herberto Azevedo Sales, se estivesse entre nós, completaria 100 anos de idade. Esse grande escritor da Latinoamérica nasceu em 21 de setembro de 1917, em Andarai, na Chapada Diamantina, Bahia. É filho de Heráclito de Sousa Sales e Anna de Azevedo Sales. Casou-se com Maria Juraci Xavier Chamusca Sales com a qual deixou os filhos Heloisa, Heitor, Herberto. Estudou no Colégio Antonio Vieira, em Salvador, e retornou a Andarai, terra presente em mais de um de seus romances. Labutou em diversas atividades enquanto sua alma gestava o escritor multitemático que seria: em lides voltadas ao garimpo, transacionando com madeira, criando gado, e em esporádicas atividades comerciais. Não sei (nem isso importa muito) como conseguiu, em 1939 o cargo de Oficial do Registro de Imóveis em sua terra. Passou, nesse mesmo ano, a editar seus escritos (crônicas), nas páginas das revistas Vamos Ler e Carioca. Mudou-se de sua terra para o Rio de Janeiro, onde por vários anos trabalhou para a empresa editora de O Cruzeiro, do grupo de Diários Associados (Assis Chateaubriand).
Em 1971 foi eleito membro da Academia Brasileira de letras e em 1975 assumiu a direção do Instituto Nacional do Livro, que comandou por 11 anos. O escritor também foi assessor da Presidência da Republica por 1 ano, no Governo José Sarney, e ocupou cargo de Adido Cultural  da Embaixada do Brasil na França durante 4 anos.
Em 1944, Herberto Sales publicou Cascalho, livro que eu leria aos meus 17 anos, em 3ª edição (de 1956), já reescrito, adquirido no sebo de Edgar Loureiro, saudoso Loureiro, que a preço módico apresentou-me outros autores, inclusive Dickens, que me provocou a felicidade (não clandestina) da leitura. Reli o livro por 3 vezes, a última vez das quais na boa edição da Editora da Assembleia Legislativa da Bahia.
Cascalho impressionou-me. Um realismo diferente de outros que eu até então lera. Naquele tempo (falo da década de 1960) nós, jovens estudantes do ensino médio e universitário, geralmente líamos. Dentre muitos, está ai Ruy Espinheira Filho, que não me deixa mentir. Ele próprio leitor entre voraz e meditativo, excelente na crônica e na poesia, desde cedo.
Cascalho impressiona pela linguagem (inclusive o uso espontâneo de regionalismos), pelo ritmo, pelo tema e pelo enredo.
O romance começa e finda com situação semelhante: chuva e morte. Dois marcadores do tempo – um, de caráter físico (chuva) e outro de caráter social (existência exaurida). Marcadores contraditórios. A chuva, que no sertão promete alegria, traz a morte. O homem, que gera riqueza tem seu fim não lamentado. Morreu apenas um homem, comenta um cabo de garimpeiros sobre uma das mortes na gruna. Mas a contradição entre tempos físico e social, seus desencontros, aparece sempre de forma diferente no correr do enredo. Os dias que se passam, entre miseráveis e ricos, fisicamente, e a oportunidade da sorte (bamburrio) no garimpo, que, quando realizada, é um evento na vida social local, uma data. Fim e inicio do livro (não bastasse o transcorrer de toda a trama) bem demonstram a desumanização da sociedade sertaneja: Exploração, morte, perseguições -  a face terrível do coronelismo do diamante.
Cascalho está traduzido para tcheco, italiano, polonês, espanhol, japonês, francês, coreano, chinês e romeno.
Não quero alongar-me, mas é imperioso mencionar que outras obras de Herberto Sales têm valor literário tão grande como cascalho. Além dos Marimbus (de 1945) trata de marchas, expectativas, negociações em torno da compra de uma fazenda e sua potencialidade de produção de madeira; Dados Biográficos do Finado Marcelino (de 1965, três vezes reescrito pelo o autor, com edição também em Portugal, possui uma das personagens mais bem caracterizadas dentre os romances que li, Marcelino, burguês de gosto refinado); O Fruto de Vosso Ventre (traduzido para o japonês, inglês, espanhol e sueco), é outra obra prima, que mereceu de Tristão de Athaíde (o bom Alceu de Amoroso Lima), crítica elogiosa, na qual  demonstra que é romance pioneiro, na literatura brasileira, quando trata da  presença da sociedade do futuro, baseada no tecnocracia; Os Pareceres do Tempo (com tradução francesa), depois de Cascalho é o livro que mais aprecio do autor; A porta de chifre, é o grande romance ecológico de nossa literatura, certa ficção cientifica; Na Relva de tua lembrança (igualmente publicado em Portugal); Rio dos Morcegos, muito bom, ambientado em sua terra natal; Rebanho do ódio; A Prostituta (neste livro, o autor retoma a linha da vida de uma personagem de “Os Corumbas”, de Amando Fontes). O autor diz sobre seu livro (A Prostituta) – “Enfim o romance A Prostituta conta uma história velha como o mundo, que nas diferentes circunstâncias que a cercam e em sua trama humana a repetem, incessantemente se atualiza. De modo absoluto é a história do bem e do mal, relativamente aos passos do homem e da mulher no mundo e na sociedade humana”. É o último romance do autor, igualmente contista consagrado de Histórias Ordinárias, O Lobisomem e outros contos Folclóricos, Uma Telha de Menos, com traduções (inglesa e japonesa), escritos para crianças (O Sobradinho dos Pardais, com tradução japonesa, que recebeu diploma do mérito da Internacional Board on Books for Young People e outros). Deixou recortes de memórias em Subsidiário – Confissões, Memórias e Histórias (de 1988), e outros escritos.
O grande autor, quando de seu último romance disse: Não consigo escrever hoje / talvez seja por causa de ontem / ou de anteontem / quem sabe se não é por causa de amanhã.  
Herberto Sales faleceu em 13 de agosto de 1999.   

* Republicado

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Uma vez Tucano




Uma vez tucano, sempre tucano

Ruy Medeiros

Não é de estranhar-se a decisão ampliada do diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Decidiu o partido permanecer no governo com as beneses dos Cargos que ocupa, porém recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que “não cassou a chapa Dilma-Temer”.
De uma beirada do muro, o PSDB fica no Governo; de outra beirada do muro, recorre da decisão que absolveu Temer.
No meio do muro, fica a justificativa: o PSDB permanece para aprovar as reformas trabalhista e previdenciária. No meio do muro está mesmo pior: a defesa da desmontagem do direito do trabalho e a transformação da previdência social em agência de pagamento de auxilio-funeral aos dependentes do segurado-contribuinte (não passa disso).
O PSDB trai seu programa (às favas o programa, basta lê-lo) e adere ao bloco da solução única: as reformas contra a sociedade, como no período da ditadura, são as únicas alternativas. A velha “única solução técnica” da ditadura militar. Trata-se de apoiar um governo sedento de mentiras. Recentemente esse divulgou à exaustão a retomada do crescimento econômico (apenas num setor e sem as tais reformas), vinculando-se a “seus esforços”. Quais? Nas frentes da saúde e da educação promove o crescimento do capital (estímulo aos planos de saúde, grandes complexos hospitalares privados, unidades privadas de ensino superior, etc.).
O governo é sedento de mentiras e a sua base no Congresso Nacional é faminta de oportunismo, como se vê na recente tomada de posição do diretório ampliado do PSDB.
Estará o partido dito socialdemocrata esperando que, com seu anunciado recurso contra a decisão do TSE que não cassou o mandato de temer, seja convidado, sob acusação de deslealdade, a desembarcar do governo? Nessa hipótese, “muramente” eximir-se-á de ser acusado de não contribuir com a estabilidade governamental. Estabilidade de que governo? Governo de um Presidente que é convidado a depor perante a Polícia Federal? De um Presidente que a todo momento sofre desfalque de assessores imediatos por conta de processos criminais?
É só isso que os tucanos têm, exceto o muro onde ficam.

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Vândalos! Baderneiros! Vândalos!


Ruy Medeiros
Vandalizam nossas mentes, vandalizam nossa consciência, vandalizam esperanças, vandalizam promessas, vandalizam projetos de vida, vandalizam o próprio futuro esperado e prometido.
Mas os senhores que ocupam o poder e levaram ao extremo a privatização do Estado por grupos empresariais não se sentem vândalos quando destroem conquistas trabalhistas, que foram obtidas com sacrifícios e vêm sendo mantidas com lutas e sangue, iniciam (a título de salvá-la) o desmonte da previdência social, que querem transformar em agência de auxílio-funeral a viúvas e miseráveis dependentes.
Os senhores governantes e sua base aliada não se sentem vândalos (e com esse título as grandes redes de comunicação não os tratam) quando entendem ainda representar os eleitores, diante da evidência de que grande parte deles negociou benefícios para grandes grupos, por meio da legislação, foi eleita à base de dinheiro de origem suja.
A grande imprensa não trata como vandalismo o recebimento de propina (cinicamente transmite resumo de defesa dos escandalizadores), como se aquilo não vandalizasse o património difuso e as nossas consciências.
Não serão vândalos e desordeiros esses senhores do poder? Seu vandalismo sobre toda a sociedade não é intenso e destruidor ao extremo?
Não são vândalos a serviço de soluções de força aqueles que desqualificam a atividade política, desqualificam todos de todos os partidos, de forma a não salvar ninguém e nenhum projeto e entregar o comando do Estado a um tiranete?
Não serão vândalos aqueles que, controlando os grandes meios de comunicação, não dão voz aos dissidentes e, com isso, vandalizam a liberdade e garantia de opinião ou as obstruem.
Os senhores denominam de vândalos aqueles que depredam bens públicos, mas não são bem públicos subjetivos muitos direitos que estão sendo suprimidos? Previdência e assistência não são bens públicos? Além de seus benefícios serem direitos subjetivos eles o são públicos.
Não barbarizam nossas consciência o Chefe do Pode Executivo receber, na calada da noite, em palácio, um corrompido-corruptor confesso? Exatamente ele, que quando tomou posse disse que conhecia bandidos. Não é ingenuidade não esperar daqueles que depredaram a revolta? Seria realmente surpresa a revolta?
As tropas estão nas ruas para combater quais vândalos? – Os que desfiguram a representatividade? Aqueles que, com pressões de todo tipo, estão impedindo os canais de expressão e de direcionamento dos debates das reivindicações?. Não. Não se posicionam contra esses vândalos.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

O novo e o moderno em Vitória da Conquista ( obra de Luiz Pedreiro)




O novo e o moderno em Vitória da Conquista ( obra de Luiz Pedreiro)




No aniversário de 175 anos de Vitória da Conquista, o contraste do que precisa ser preservado e do que mudou desde o surgimento do município. Cada casarão conta um pouco da história dos personagens que construíram a cidade. Cada profissional que chega, traz um pouco da experiência e da modernidade que a terceira maior cidade do estado merece. Veja a reportagem da jornalista Indhira Almeida.


sexta-feira, 31 de março de 2017

31 de março - 31-03-2017



31 de março

Aos que perderam a memória
do tempo obscuro

Ruy Medeiros

Em 31 de março (tiveram vergonha de dizer que foi em 1° de abril) um general que se autodenominava “Uma Vaca Fardada”, deu seguimento a demorada conspiração e iniciou a fase concreta de assalto à máquina do Estado.
A partir daí era a ditadura. É difícil definir esse regime de ódio.
Mas, com certeza, sabe-se que a ditadura pode ter definição aproximada a partir de sua forma de agir.
Ela, de logo, proíbe os direitos de opinião e de reunião. Todas as ditaduras o fazem, com ou sem édito prévio.
Ela é contra a dignidade, porque não respeita os atributos da pessoa humana, os trata como objeto dos quais pode dispor ou o quais pode descartar; ela é contra a opinião, porque não aceita o diálogo e a todos trata como inimigos potenciais ou declarados; é contra a reunião, que não a favoreça, porque teme que de várias inteligências surja um consenso para a ação; é contra a arte, por isso censura todas as expressões estéticas; é contra a liberdade, por isso encarcera; é contra a vida, por isso tortura e mata.
A ditadura não é moral. Ao contrário disso, censurar, impedir reunião, tratar pessoas como objetos, impor o reinado do maniqueísmo, encarcerar, tortura e matar, tudo isso representa suprema imoralidade. Mas quanto à chamada probidade no trato da coisa pública, o seu assalto a bens e direitos públicos fica acobertado pelo terror, medo, ameaças, e punição ou morte daqueles que denunciam suas falcatruas. Como não podem ser divulgados, seus agentes posam de honestos, pais da pátria, protetores.
A ditadura promete preservar a democracia (que contradição, que farsa, que ironia), mas estabelece o condomínio restrito do poder aterrorizante e dos interesses de ínfima minoria. Afinal é ditadura.
Hoje, quando retornam insistentemente discurso e voz a favor da ditadura, é preciso dizer que para aprova-lo é necessário que se prepare para renunciar à ciência compartilhada, à liberdade, ao diálogo, à dignidade, à arte e, no limite, à vida. É necessário que se torne gusano ou escravo. Os condôminos do poder devoram uns aos outros e mesmo a grande esperteza de alguns na arte de bajular não é suficiente para fazê-los sentar-se à mesa do círculo dos ditadores. Muitas vezes a admiração incondicional e a bajulação também incomodam os ditadores: oportunistas que são, eles tem faro suficiente para afastar os medíocres que incensam seus atos e outros oportunistas que querem gozar das vantagens de ser cúmplice do regime de ódio.
Enfim, como diz Afonso Romano de Santana:
“Sei que a verdade é difícil e para alguns é cara e escura.
Mas não se chega à verdade
Pela Mentira, nem á democracia
Pela ditadura.” 

quarta-feira, 29 de março de 2017

Em palpos de aranha

Em palpos de aranha


Ruy Medeiros


A administração pública municipal de Vitória da Conquista encontra-se em palpos de aranha.
Quando candidato a Prefeito Municipal, o atual gestor prometeu aos condutores de Vans que iria regularizar o serviço que realizavam sem qualquer cobertura legal. Passava a impressão que, assumindo a chefia da gestão pública, logo daria a todos aqueles condutores a possibilidade de continuarem o transporte público de passageiros legalmente e sem transtornos.
É provável que o candidato, hoje chefe do poder executivo local, soubesse que a coisa não podia dar-se por artes de berliques e berloques, pois se espera de qualquer candidato de um município importante que realmente conheça os desafios da administração pública e as limitações que a lei impõe ao trato da coisa pública. Apostou na promessa fácil e no voto dos interessados.
Hoje, é bem difícil que desconheça outros aspectos necessários à prestação do serviço público de transporte de passageiros. Afinal de contas, possui um bom corpo de procuradores jurídicos. Mas, mesmo tendo sido alertado (é o mínimo que se espera dos procuradores, alertar), e conhecendo a capacidade dos procuradores acredito que se manifestaram sobre o assunto, mas a administração continua dando passos e declarações de que oficializará o transporte coletivo de passageiros feitos pelos veículos tipos vans, hoje existente.
Os condutores daqueles veículos que fazem o transporte coletivo, incentivados pela administração municipal, distribuíram linhas, numeraram seus veículos, uniformizaram a pintura desses, ocupam uma garagem e vestem fardamento de trabalho uniformizado, tudo como se fossem verazes concessionários. Tudo às claras.
Recentemente, em programa da rádio, o chefe do executivo municipal, declarou que já está providenciando estacionamento para as vans. Disso e de outras manifestações existem gravações. Dá a coisa como decidida.
Sem entrar no mérito se o serviço de transporte por vans é bom ou ruim, é necessário que, com a devida sobriedade, a questão seja discutida à luz do ordenamento jurídico, isto é, sob o prisma da constitucionalidade / legalidade.
A Constituição Federal, quando trata da competência material dos Municípios, diz:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo que tem caráter essencial.
Considerando que nada está a justificar permissão (não há qualquer situação de emergência ou colapso do serviço), para que seja colocado em prática (organizar e prestar, diz a Constituição) o serviço do transporte coletivo de passageiros será necessário que haja lei prevendo-o e que os serviços sejam prestados diretamente pelo município ou mediante concessão, ou permissão antecedidas de licitação. Existe uma constitucionalidade/legalidade que deve ser observada e cuja não observância traz sérias consequências ao administrador público. Não pode ser negada vigência ao art. 175 da Constituição da República: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
As diversas linhas de transporte coletivo urbano / suburbano de passageiros já foram licitadas e duas empresas de ônibus tornaram-se concessionárias do serviço. Só elas, legalmente, encontram-se autorizadas, por que venceram concorrência pública e são legalmente concessionárias, a realizar o transporte coletivo.
Quando se incentiva, promete, permite oralmente, informalmente, o transporte coletivo de passageiros, diante da existência de empresas que o executam, sob concessão, e que inclusive pagaram outorga, descumpre-se contrato de concessão, desequilibra-se projeção de ganho, quebra-se o equilíbrio de despesa/receita, deixa-se desprotegido o passageiro quanto a alguns de seus direitos (passe livre para quem a esse tem direito, sistema de reclamação, responsabilidade objetiva do condutor, são exemplos), o modelo de culpa por danos a terceiros deixa de ser objetivo, etc. Mas, sobretudo, descumpre-se constituição e lei (inclusive lei municipal). Uma das empresas ajuizou ação de obrigação de fazer (processo nº 0500354-48.2016.8.05.0274), que mereceu liminar que proíbe o transporte de Vans.
A situação, nesse ponto, adquire gravidade maior: a consequência punitiva prevista na lei de improbidade administrativa (LGIA), ou Lei nº 8.429, de 02.06.92, e a pena prevista no Código Penal, por usurpação de função pública (neste último caso, quanto aos transportadores).
Realmente, a Lei nº 8.429/92 tipifica como ato de improbidade administrativa os que atentam contra a legalidade ou os princípios da administração pública. A consequência do descumprimento da Constituição, da lei e dos princípios da administração (improbidade) pelo gestor público ou servidores é grave: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível” (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, § 4º). E, na LGIA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...) VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
A Omissão também pode caracterizar a improbidade, como deixa claro o caput do art. 10, citado, da LGIA.
O Código Penal, por sua vez, tipifica o crime de Usurpação de Função Pública:
Art. 328. Usurpar o exercício de função publica:
Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e multa.
Parágrafo único. Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Assim, não apenas o administrador é atingido. 
Há decisões de tribunais que entendem que o transporte coletivo irregular de passageiros caracteriza o crime de usurpação de função pública. A pena para o crime de usurpação de função pública está bem clara. Quanto à improbidade a pena será “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios” (...).
A administração municipal sabe que é ilegal permitir, incentivar e dar guarida à situação, sabe que há leis que obrigam a submissão de concessão ou permissão à devida licitação, sabe que há decisão judicial liminar proibindo referido tipo de transporte. Pressionado por cobrança de promessa, a administração municipal persiste na prática administrativamente irregular. Não pode atribuir a outrem seus apuros causados por promessa cujo cumprimento muito provavelmente tinha conhecimento que não podia realizar. Há inúmeras apreensões anteriores de Vans no transporte não concedido.
A administração pública municipal tem conhecimento de que, em provimento de tutela provisória, em ação de obrigação de não fazer, (processo nº 0500354-48.2016.8.05.0274), um grupo grande de transportadores de passageiros está impedido de realizar o serviço. As empresas concessionárias do serviço de transporte de passageiros, por ônibus, em Vitória da Conquista, submeteram-se a processo de concorrência pública, na forma da lei federal nº 8.987/1995, e legislação municipal, pagaram outorga, e têm o direito de explorar o serviço sem a concorrência das Vans.
É isso tudo que coloca a administração municipal em palpos de aranha.
Com a palavra o Ministério Público.

The Rock (1996)

Da Série O Professor Hemetério e seu detestável Aluno: Décima Conversa - http://www.blogdopaulonunes.com



Da Série O Professor Hemetério e seu detestável Aluno: Décima Conversa





Ruy Medeiros

Alô, alô. Pô, Hemetério! Até que enfim você atende minha chamada ao telefone! Que há? Chiquinho assistiu ao debate de que você participou. Nem perguntei qual a opinião dele. Tenho até medo de que ele vista uma dessas camisas que trazem propaganda do Bolsonaro. O que você está fazendo agora?
Era Isadora (grande mulher, grande mulher) ao telefone.
O professor Hemetério respondeu:
Escuta, o Chiquinho não cometeria esse absurdo. Quanto a mim, vivo em tremendo mal estar diante da desfaçatez política governamental. A coisa está tão retrógrada que simples liberal um pouco esclarecido passa por revolucionário. Para desopilar um pouco estou lendo coisas do Zé Limeira.
– Mas… Zé Limeira, Hemetério?
Sim, veja como ele começou uma de suas aparições em Campina Grande:
“Peço Licença aos prugilos / dos Quelés da Juvenia / dos tolfus dos audíocos / dos Baixos da silencia / do genuíno da Bribria / do grau da grodofobia”.
– Como?! Rararará… Você está brincando… Leia para mim a parte do texto que você escreveu sobre a temerosa propaganda da reforma previdenciária. Pode ser agora, por telefone.
– Então ouça:
Ítalo Calvino, que nasceu em Cuba mas ainda criança foi para a Itália onde viria tornar-se grande escritor, em seu conto “A memória do Mundo” dá voz a personagem que, a certa altura, diz a interlocutor:
“A mentira só exclui a verdade aparentemente; você sabe que em muitos casos as mentiras – por exemplo, para o psicanalista, as do paciente – são tão ou mais indicativos do que a verdade; e assim será para os que tiverem de interpretar a nossa mensagem (…) ouça: a mentira é a verdadeira informação que temos de transmitir. Por isso não quis me proibir um uso discreto da mentira, quando ela não complicava a mensagem, mas, ao contrário, a simplificava”.
A temerosa propaganda do governo segue a diretriz do personagem de Italo Calvino. A conversa de que uma geração paga a previdência para a geração seguinte é totalmente falsa. A Previdência Social é Constitucionalmente parte integrante do Estado. É permanente. O Estado dotou-se de função previdenciária. Minha geração, que já se vai (para usar uma expressão de Brecht) afundando sob a crista da maré montante da geração nova, aqui presente, contribuiu (e ainda contribui) para a Previdência, mas esta não vive apenas das contribuições pessoais. Empresas são obrigadas a contribuir para o sistema previdenciário, parte de recursos obtidos com loteria vai para ela, assim como a contribuição do importador de bens e serviços do exterior, o Estado é obrigado a direcionar recursos para ela. E, sobretudo, a Seguridade Social (Previdência e Assistência Social) têm orçamento próprio, no orçamento anual do País, e pode, valer-se de outras fontes criadas por lei para a sua manutenção e expansão, tudo como prevê a Constituição Federal. Política permanente que é, criada, inclusive com previsão de expansão, não pode ser assimilada à vontade de uma geração. Mas o governo prefere seguir a orientação semelhante àquela do cínico personagem de Calvino: “A mentira é a verdadeira informação que temos de transmitir”. Além disso…
– Alô, alô, alôo… A ligação caiu. Essas drogas de Operadoras! A turma do Fernando Henrique disse que a privatização das teles era para quebrar o monopólio e melhorar os serviços. Que nada! Alô, alôôô… Nenhuma voz no outro lado da linha.

Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica

Memória do Direito | Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica 17 de setembro de 2026, 8:14 / Anderson ...