terça-feira, 22 de maio de 2012


30 Anos de um Crime
27th/jan/2009 . 10:46 pm 

artigo escrito em 1998
Ruy Medeiros.
Em 13 de dezembro de 1968, o país tomou conhecimento de outro crime da ditadura militar. Diferentemente dos crimes de tortura contra presos políticos, mantidos no silêncio compulsório e de divulgação proibida, o novo crime foi amplamente divulgado. Vinha na voz de locutores e nas letras de jornais censurados ou autocensurados em relação aos outros crimes.
Negavam os ditadores (muitos destes sobrevivem em atividade) a existência de uma série de crimes. Negavam o sumiço que deram a presos políticos, negavam as mortes sob tortura, negavam as prisões ilegais. Negavam seus crimes hediondos, que se tornavam mais odiados porque praticados contra pessoas que estavam presas e desarmadas. O crime só era comparável à covardia de atentar contra pessoas postas em condição de mulheres e homens sem defesa.
O crime de 13 de dezembro de 1968 no entanto foi amplamente divulgado, despudoradamente noticiado, trombeteado imoralmente. Era a mais nova obra do regime que humilhava o nosso povo. Era a obra quase máxima dos boçais ditadores, aqueles mesmos que diziam na sua (in) segurança de gorilas urbanos: “A revolução é irreversível”. Grande merda a tal da revolução. Grande crime contra o homem.
Em 13 de dezembro, desvergonhadamente, aqueles que assaltaram ao poder baixavam o diktat contra pessoas:
- O ditador pode decretar o recesso do poder legislativo em todos os seus níveis;
- O ditador, decretado o recesso, pode legislar em todas as matérias;
- O ditador pode intervir nos Estados e Municípios;
- O ditador, ouvido os seus comparsas, pode suspender direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos;
- O ditador decreta que os que forem cassados em seus direitos políticos ficam impedidos de votar e de serem votados, não podem se manifestar sobre assunto político, podem ter sua liberdade vigiada (como se já não se vigiasse todo mundo), serem proibidos de frequentar determinados lugares ou aos mesmos pode ser dado domicílio determinado;
- O ditador ordena que poderá restringir exercício de outros direitos aos que forem cassados;
- O ditador pode decretar as medidas referidas contra os cassados e a apreciação da legalidade não pode ser verificada pelo judiciário;
- O ditador pode demitir, remover, aposentar e pôr em disponibilidade servidores ou empregados públicos, e de empresas de economia mista;
- O ditador pode decretar o estado de sítio;
- O ditador poderá decretar confisco de bens aos que tenham enriquecido ilicitamente no exercício de função pública ( pode…..);
- O ditador impõe que o habeas corpus não poderá ser usado em favor daqueles que cometerem crimes políticos (isto é, em favor dos adversários do regime não há habeas corpus);
- O ditador proibe aos senhores juízes de apreciarem seus atos e os de seus comparsas adotados com base no ato institucional;
- Finalmente o ditador declara-se ditador para os que não tinham entendido nada do que acontecera até então, na impossibilidade de declarar-se um deus.
E os ditadores realmente continuaram em sua sanha de humilhar, proibir, interditar, ofender, torturar.
Os torturadores receberam um espaço maior para torturarem e os censores um campo mais alargado para censurarem, e os boçais do poder um espaço maior para exercerem seu autoritarismo:
A partir de sua vigência ( da vigência do novo crime -Ato 5) 321 pessoas tiveram seus mandatos políticos cassados; 100 deputados federais tiveram direitos políticos suspensos por dez anos; 3 ministros do Supremo Tribunal Federal foram aposentados compulsoriamente; professores e estudantes em grande número foram expulsos das escolas; quase 500 apresentações teatrais foram proibidas; centenas de livros não puderam circular; cerca de 500 letras de músicas foram vetadas. Novelas, programas, notícias, quadros, etc. foram censurados e impedidos de aparecerem. Mais de 1600 pessoas punidas. A partir de 13 de dezembro, o processo ditatorial aprofundou-se. processos criminais e prisões aumentaram assustadoramente.
Enfim ( é difícil este “enfim” diante de tantos crimes), os ditadores diziam que, não podendo ser um deus, contentavam-se em serem déspotas, apenas déspotas, tão só déspotas, não confundam.
Tristes tempos a que escaparam as gerações presentes que, entretanto, estão diante de novas formas de opressão.
Ato Institucional nº 5, longa lembrança para você a fim de que as pessoas não esqueçam o que é o terror da ditadura.
P.S. Logo que terminei o artigo acima, recebo o jornal com notícia de muitos outros crimes, um dos quais inominável: Relatório da CNBB denuncia que há um milhão de nordestinos passando fome, em razão da última seca, apesar das chuvas recentes. Triste tempo a que não escapa a geração presente.

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