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Ruy Medeiros
Vi e ouvi atônico nos meios de
comunicação coisa a que não assistia desde a época da ditadura
militar.
Rasgando a Constituição da República
que rege sua atividade, em maior razão do Direito, alguns
presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais, representando-os,
determinaram que força policial penetrasse (em verdade, invadisse)
campi universitários
e aí apreendessem textos e objetos e inviabilizassem eventos e
debates políticos.
Esses presidentes de Tribunais Eleitorais
resolveram tomar partido na luta eleitoral, proibindo a discussão
sobre democracia e fascismo no âmbito da Universidade.
Agiram ilegalmente: a competência para
matéria de eleições presidenciais é do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), não é dos Tribunais Regionais; a Constituição
assegura direito de reunião e livre manifestação de pensamento; a
Universidade goza de autonomia e uma de suas finalidades é o ensino
que deve ser feito com liberdade e nunca sob domínio de baionetas e
mandados judiciais espúrios. Seu compromisso constitucional é com o
saber. Debate político não é propaganda eleitoral.
Por que ficaram presidentes de alguns
Tribunais Regionais incomodados com debates sobre fascismo e
democracia? Que há com eles e com membros do MP que opinaram
favoravelmente a suas ações? É preciso que o TSE, o Conselho
Nacional da Magistratura e o Supremo Tribunal Federal adotem sérias
providências, pois diferentemente daquilo que a Presidente do TSE
disse, não se trata apenas de excessos no exercício do poder de
polícia eleitoral.
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