quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

RESPOSTA A INJUSTA AGRESSÃO



Ruy Medeiros


Li matéria publicada em blog local de responsabilidade das filhas do senhor prefeito municipal de Vitória da Conquista (publicada em 08/01/2020).
A chamada da matéria trata-me de intolerante, faltante com o decoro, a urbanidade e a ética, como introdução a texto assinado por um procurador municipal.
Sinto-me no dever de responder à matéria, apesar de já ter recebido manifestações de solidariedade até mesmo de pessoas que não me são próximas.
Estou às vésperas de completar 73 anos de idade, 67 dos quais em Vitória da Conquista, com intervalos letivos em Salvador, e aqui leciono desde 1972 e advogo desde 1973. Sou professor universitário desde 1999 no Curso de Direito da UESB, Titular de Direito Constitucional.
Em razão de meu desempenho, incluindo meu respeito e tratamento solidário a colegas, exerci cargos de representação na OAB: fui Secretário e Presidente da Subseção de Vitória da Conquista, membro da 1ª Comissão Estadual de Direitos Humanos, Conselheiro Federal e sou atualmente Conselheiro Estadual da OAB, num inequívoco reconhecimento dos advogados baianos quanto ao que represento.
Por partes, informo à comunidade conquistense que é totalmente inverídica a informação de que eu teria sido advogado do atual prefeito municipal e o abandonado. Um sobrinho meu, Francis Augusto Medeiros, patrocinou causas de referido senhor, sem abandoná-lo, porém houve necessidade legal e regularmente renunciou ao mandato, o que não significa abandono. Tive a honra de patrocinar, com sucesso, causa de sua digna esposa perante a Justiça do Trabalho contra o Município de Vitória da Conquista, quando era Prefeito Municipal o Dr. Raul Ferraz.
Repudio veementemente a acusação de que eu teria realizado captação indevida de clientes e interpelarei a Procuradoria do Município de Vitória da Conquista para que esta decline em que se funda a informação para, então, adotar a medida judicial cabível. Não temo ameaças quanto a isso.
Em relação ao sr procurador, autor da nota, quanto a minha convicção e a meu trabalho profissional, em derredor da área conhecida como “Aguão”, objeto de diversas ações judiciais patrocinadas por vários advogados em defesa de seus respectivos clientes, não discuto aqui as ações e seus conteúdos, pois isso não é cabível diante de disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda esse comportamento. Porém, atos públicos, como o são os atos administrativos, podem ser objeto de manifestações de toda e qualquer pessoa.
Sempre disse e aqui reafirmo que – observe-se – a área do antigo Açude Municipal é área pública. Pode-se ler, em escritos que publiquei, exatamente isso. Nunca inclui outras áreas. Ao contrário, sempre disse que as áreas às margens do Rio Verruga e do antigo Açude Municipal são particulares e os proprietários ribeirinhos devem respeitar, na forma da lei, a faixa de proteção ambiental. Diversos blogs publicaram minhas críticas, aqui reafirmadas, sobre os decretos que, sem prévia e indispensável audiência pública, criaram parque ambiental, além de outras irregularidades que mencionei em texto publicado em diversos blogs (ausência de estudos preliminares, ausência de plano de manejo, ausência de dotação orçamentária, ofensa ao atual plano diretor do município, dentre outros).
Não tenho opinião sobre a questão do Aguão a cada novo governo, como diz o sr procurador municipal, nem sou falso ambientalista. Meus textos são públicos! Não queiram alterá-los.
Há três décadas não tenho filiação partidária. Mas, mantenho convicções políticas contra o fascismo e fascistas. Além disso, ser político é direito de todo cidadão e não defeito, como pensam alguns.
Minha entrevista ao Blog do Anderson (concedida em agosto de 2019, porém só recentemente publicada), que motivou ofensas do sr procurador, tem caráter crítico, não resvala para intolerância, incoerência, mentira, falta de decoro e ética. As pessoas informadas e inteligentes podem ter acesso ao Blog do Anderson e verificar o conteúdo e, quanto aos meus escritos, diversos blogs os mantêm e por isso podem ser confrontados com os indevidos xingamentos, que não devem ser dirigidos a ninguém, especialmente feitos por advogados contra advogados, pois há uma ética que deve ser observada por todos.
É bom que a comunidade conquistense saiba que, diferentemente daquilo que o sr procurador signatário da nota afirma, a administração municipal já definiu e redefiniu a suposta perimetral, daquilo que denomina Parque Ambiental do Aguão, por diversas vezes, nunca manteve contato com particulares para tratar de indenização, interditou empreendimento, embora não tenha ingressado com ação de desapropriação com pedido de imissão na posse, colocou placas em diversos lugares marginais ao Rio Verruga mencionando tratar-se de Parque Ambiental, descumpriu lei quando, por decreto, criou parque ambiental sem prévia audiência pública (exigida por lei para criação de Parque Ambiental – art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 – LSNUCi). Os decretos de criação desse parque ofendem o Plano Diretor Urbano que se encontra em vigor (será que o sr procurador entende que decreto pode revogar lei? Creio que não, e por isso há coerência a ser observada). Pode-se ver, igualmente, que a União obteve, junto à Justiça Federal, a reintegração de posse da área do então conhecido Clube da Derruba (área que foi pela União Federal adquirida do Espólio de José Pena), fato que demonstra que o Decreto referido alcança inclusive área da União Federal.
A comunidade conquistense conhece-me e saberá discernir. A ela devo a satisfação desta resposta à agressão injusta. Entendo que questões sérias, como a gestão pública, não devem resvalar para ofensas pessoais de autoria de agentes públicos.



i Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
[...]
§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

CNJ Sugere Custas Processuais Sufocantes



Ruy Medeiros

Considerem quanto custam, hoje,
os litígios. Calculem o que recebem
as partes, depois de tudo pago e descontado, e verão que Dom Resolve –Pleitos fica com todo grão e deixa aos litigantes apenas a palha
(La Fontaine – A ostra e os litigantes).


O Conselho Nacional de Justiça, no Projeto de Lei Complementar que colocou à discussão da comunidade jurídica a fim de estabelecer “normas gerais para a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e o controle de sua arrecadação” toma como guia (não como critica do fabulista), o que La Fontaine (1621 – 1695) diz das custas da justiça. Esse, em “A ostra e os litigantes” conta que dois homens disputavam a propriedade de uma ostra. Para resolver a questão, chamaram o Dom Resolve-Pleitos. Este ouviu as partes, abriu a ostra, comeu-a, deu uma concha para cada um. Ao invés do grão disputado, as partes ficaram com a palha.
Em seu projeto de lei complementar, para o qual pede sugestões da comunidade jurídica até o próximo dia 19 (19/12/2019), o Conselho segue a lógica de ficar com a Ostra e dar a cada litigante uma concha vazia.
A insensibilidade do Conselho é enorme. Dá a impressão de que quer um regime de custas para uma nação de gente rica, não para um país onde grassam a miséria, desemprego, desativação de pequenas empresas (que se tornam inviáveis), forte concentração da renda (u’a minoria de 10% acambarca 50% da renda nacional), mais de 13 milhões de pessoas sobrevivem com algo menos que R$ 145,00 ao mês a fração de 1% dos mais ricos teve rendimento médio aumentado em 8,4% em 2018, enquanto o rendimento da fração de 5% dos mais pobres decresceu seu rendimento em 3,2% (vide PNAD Contínua, IBGE, 2018).
O Projeto de Lei Complementar sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça adota critério que contraria o princípio (de relevância social) de acesso à justiça, substituindo-o, no fundo, por uma lógica de arrecadação. Trata-se de arrecadar, arrecadar, arrecadar. Não se diga que há uma finalidade de coibir a judicialização de todo e qualquer litigio, pois a legislação atual já possui meio para coibir litígios de má-fé, lides temerárias. E é preciso cuidado porque nem sempre há má fé (a regra não é essa) e não se pode subtrair da apreciação do judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito (cláusula pétrea), e circunstancial dificuldade de prova não pode sempre ser acoímada de má-fé, como tem sido (vide Justiça do Trabalho, por exemplo).
Mas o CNJ sabe mais que todo mundo (pois produz estatísticas no âmbito do judiciário) que quem mais provoca litigio é o Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), responsável possivelmente por mais de 80% dos processos, que não paga custas. A todo momento, milhares de pessoas são obrigadas (por ilegalidade do Estado) a recorrer ao judiciário e, por outro lado, o Estado promove milhares de processos.
É preciso também saber que tipo de justiça, tão cara, será oferecida. A atual, com juízes sobrecarregados, servidores substituídos por estagiários, processos que se arrastam anos e mais anos? Então será uma justiça paga com os olhos da cara e um resultado que, muitas vezes, não chega.
O projeto de lei complementar mencionado cria um valor de referência reajustado em janeiro de cada ano, tendo por base o INPC. “Nas ações cíveis, de família, sucessões e envolvendo a fazenda pública em geral, as custas incidirão em até quatro fases distintas do processo”: no momento da distribuição da ação, da reconvenção, da oposição, dos embargos à execução e de terceiro, e do mandado de segurança, ao ser proposta a execução, a habilitação em ação civil pública, recuperação judicial e falência, e o pedido de cumprimento de sentença (em cada uma dessas fases serão cobrados 2%, obedecendo-se limites mínimo de 5 unidades de referência e máximo de 3.000 unidades de referência por fase).
Em casos de preparo de apelação, recurso adesivo e nos processos de competência originária do tribunal, inclusive reclamação e mandado de segurança; preparo de recursos especial e do extraordinário, e nos processos de competência originária dos tribunais superiores, inclusive reclamação e mandado de segurança, o valor será de 4% sobre cada fase (valor máximo), obedecidos limites mínimo correspondentes a 10 unidades de referência e máximo de 3.000 unidades de referência. União, Estado e Distrito Federal criarão suas próprias unidades de referência. Se a unidade de referência valer R$ 50,00, uma causa de R$ 1.000,00 corresponderá a 20 unidades de referência.
Veja uma simulação: petição inicial – 2% sobre o valor da causa; recurso de apelação – 4% sobre o valor da causa, recurso especial – 4% sobre o valor da causa; se houver simultaneamente recurso extraordinário – 4% sobre o valor da causa; cumprimento de sentença – 2% o total será de 16% sobre o valor da causa. E mais: custas de citação, alvará ou oficio para levantamento de importância, oficio de pedido de informação, intimações pessoais, todos serão taxados. Depois de pagos honorários, em média de 20%, haverá ônus para o litigante de 36%. Se tiver a sorte de ver o processo julgado, receberá a concha, não a ostra, a palha, não o grão. Se o processo envolver questões de alta complexidade as custas poderão consumir mais de 45% do valor da causa.
O projeto de Lei complementar cuida de outros aspectos, como cobrança adicional se os litisconsortes formarem grupo de dez autores ou fração que exceder a dezena; elevação de custas para o dobro em questões que envolvam grande volume de dados e questões de alta complexidade (!), valor de preparo de preparo de recursos calculado sobre o benefício econômico fixado na sentença (se liquida) ou no valor atualizado da causa (se ilíquido), valor para agravos de instrumento e internos, custas por paralisação do processo por culpa exclusiva das partes, por recursos e incidentes protelatórios, custas por expedição de alvarás e mandados e ofícios, mesmo que eletrônicos, confecção de cálculos, e outras situações.
Mas todo o projeto de lei complementar apresentado pelo CNJ para discussão da comunidade jurídica merece um estudo e debate detalhados. Seu espírito não é condizente com nenhum estado social. O CNJ inverte a lógica social do processo e adota uma lógica completamente tributária.


quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Asco




Ruy Medeiros


Um sorveteiro, em Vitória da Conquista, expressou desejar que mulheres fossem estupradas por pessoas recentemente saídas da prisão em decorrência de decisão do STF que repôs a interpretação tradicional do enunciado constitucional que reconhece a presunção de não culpabilidade de qualquer pessoa enquanto não houver trânsito em julgado da sentença condenatória.
“Tomara que...” disse ele.
Nada deve ser mais livre que pensar e expressar aquilo que se pensa. Mas igualmente não há responsabilidade maior que o fazer. O discurso do ódio veicula crime, tais como calúnia, difamação, injúria, apologia do crime, etc.
Estupro é crime, deve o sorveteiro saber disso. Esse crime não atinge apenas o corpo. Ele lesiona a mente. É homicídio sem cadáver, já se disse dele.
Rennie Yotova diz:
O Estupro é um homicídio sem cadáver.
A vítima continua viva, mal algo dentro dela
ficou irremediavelmente destruído, pois o
estupro é um atentado não apenas à feminilidade,
mas também à maternidade.
A irracionalidade a que um grupo, hoje no poder, tem conduzido a luta política tem-se espraiado por todos os setores e ele próprio a alimenta continuamente como condição de dopar a consciência de seus apoiadores e mantê-los unidos como privilegiado ponto de apoio. É como organizar um S.A. (grupo de assalto) contra a inteligência na sociedade brasileira: um grupo de assalto encarregado de raptar o espírito das pessoas e sujeitá-lo para que aceite manobras e reformas desumanizantes a serviço do capital. Tudo de forma tosca, como ex-lider do governo no parlamento disse e vem repetindo, sem fazer sua própria “mea culpa”.
Tudo ocorre como se fosse normal destruir vidas e destinos e produzir cadáveres com ou sem corpos.
Quando li o texto do sorveteiro, asco e revolta penetraram minha consciência. É texto doentio.

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Diversionismo, a arma






Ruy Medeiros


O rapaz que queria trocar o hambúrguer que vendia nos “states” pelo filet mignon da Embaixada Brasileira, logo após a divulgação de parte do depoimento do porteiro do Condomínio onde reside, no Rio de Janeiro, seu pai, resolveu deixar-se entrevistar por Leda Nagle.
O rapaz passou a dizer que algo como o Ato Institucional n°5 poderia voltar a viger no Brasil.
A esperteza dele está taluda: a um só tempo anuncia o desejo fascista do grupo presidencial e desvia o foco de atenção do depoimento do porteiro.
Quem quer que se abale para observar a atuação do grupelho do poder se dá conta que ele, a cada fato grave, pratica diversionismo como arma politica: faz ou tenta desviar o foco, com afirmações sem comprovação, marcadas pela leviandade: ONGS na fala do grupo do poder passam a ser responsáveis pela catástrofe ambiental na Amazônia, navio do Greenspeace é responsável pelo derramamento de óleo no mar, hienas assediam o leão, e por ai vai.
A esperteza é sempre acompanhada de conteúdo autoritário. Não é uma simples piada e, sobretudo, essa gente ganha espaço na mídia. É sempre o tema do dia.
Pobre Brasil.

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

A BOA HOMENAGEM



Ruy Medeiros

            Seu Tuninho (não adianta dizer de outra forma, assim ele era conhecido) e Dona Sinhá juntos edificaram a Venda de Tuninho, depois Mercado de Tuninho e Supermercado Santo Antônio.
            A história do estabelecimento vem de 1949, na esquina  da Rua dos Andrades com o Beco dos Lamegos (Rua Frei Egídio).
            O casal teve filhos e os educou em boas escolas, inclusive escolha do trabalho onde aprenderam a arte do comércio.
            Valéria, José Ives, Paulino e Marão ajudaram os pais na atividade da compra e venda e juntos, com senso de economia, abriram uma filial no Bairro Candeias: uma loja grande.
            Quando penetro nas lojas do Supermercado Santo Antônio, lembro da antiga venda e vejo como muita coisa ficou, mas sinto ainda a presença de Tuninho, na forma de orientar os funcionários e de atender os fregueses. Percebo o clima: ali está a história de um casal (Sinhá ainda vive) e de filhos e também de funcionários, um dos quais que passou a trabalhar na venda ainda criança, Luís, que considero um gerente a seu próprio modo.
            Hoje, com 70 anos, às 19:00H, no Centro de Convenções Divaldo Franco, a Venda de Tuninho (Supermercados Santo Antônio) receberá homenagem de reconhecimento.
            É coisa que sempre a inteligência e o trabalho de Tuninho e Sinhá mereceram.
            Assinado por mim, esse texto expressa igualmente o pensamento de Marco Antônio Santos Oliveira, Osvaldo Camargo Júnior, Francis Augusto Medeiros, Loretta Pessoa Vieira, Luzia Helena Alves dos Anjos, Danilo Gonçalves Novaes, Gisele Novaes, Roseane Gusmão, Thiago Quadros, Kainã Chequer, João Guedes e Carlos Medeiros. 

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

A Deputada ingênua





Ruy Medeiros


A Deputada esperava, como informou, que o Presidente da República, lhe tratasse, no mínimo com educação e que não a destituísse da liderança do governo pela imprensa. Ingenuidade, Deputada Joice Hasselmann?
Ah, Deputada, a senhora fez campanha para o atual Presidente, apoiou-o, aceitou ser sua líder na Câmara dos Deputados. A senhora, conhecida e bem informada jornalista, sabia plenamente o teor das manifestações homofóbicas, sexistas, racistas, preconceituosas e de apoio à ditadura militar externadas pelo seu ídolo?
Depois, dando o troco à destituição, a senhora promoveu um nada edificante bate-boca com o filho de seu (ex?) líder e, dentre outras coisas, afirmou-lhe que todas as pessoas já estão sabendo quem eles (Bolsonaros e amigos) são. Mas a Deputada também sabia?
A senhora não é assim ingênua, Deputada. Sempre a senhora soube isso mais “que todas a pessoas”. Era da linha de frente da campanha. Surfava na crista da maré montante. Defendia os slogans (não se pode falar em propostas ou planos de governo) do capitão candidato.
Agora a deputada vive as consequências de pertencer e atuar num partido que não passa de um bando reunido a toque de corneta militarmente e de ser (ex) líder de um governo já desacreditado. Seu partido (?) está em frangalhos.
A Deputada fez coro com o uso de moral como arma política, sem propostas outras que não minguados slogans.
Resta-lhe desembarcar do governo: o uso político da moral já não serve depois que ficaram visíveis o empréstimo de Fabrício Queiroz (assessor do outro Flávio) à esposa do candidato endeusado pela senhora, as rachadinhas de Flávio Bolsonaro em relação a dinheiro de seus assessores parlamentares, e seus negócios imobiliários, as candidaturas laranjas do PSL, cujos recursos foram drenados em prol de candidatos que fizeram a campanha do candidato Jair Bolsonaro.
Está igualmente desmoronando o modelo de julgar adversários pelo que eles são e não pelo que fizeram; os prometidos frutos da política econômica não passam de maior exclusão dos pobres; o Presidente não goza de respeito de chefes de outras nações.
A senhora salta do barco. Sente que cada vez mais Bolsonaro se parece com não presidente.
O difícil, Deputada, é transformar o bando dilacerado (PSL) em partido. Seu programa resumiu-se ao nome de Bolsonaro. E não é apenas “eles”, como a senhora disse referindo-se ao Presidente e família, é também o partido que “já é conhecido de todos”: sabe-se hoje como foram eleitos seus candidatos.
A senhora nos últimos dias vem-se declarando combatente contra fake news e grita a plenos pulmões que está sendo vítima deles, indignada, ferida. Dói muito, não é, Deputada? Deve ter doído profundamente em seus adversários aquela campanha baseada em Fake News feita contra eles. Nesta sua nova face, aproveite para desmenti-los.
Ad ingenium redes? (voltas à tua esperteza?)

Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica

Memória do Direito | Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica 17 de setembro de 2026, 8:14 / Anderson ...