quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Mulheres em Combate


Mulheres em Combate

Ruy Medeiros

Mulheres Conquistenses estão convocando uma passeata/manifestação para o próximo dia de sábado, 29 de setembro, em Vitória da Conquista, pela manhã. O mesmo, conforme elas asseguram, ocorrerá em várias partes do Brasil e mesmo em cidades do exterior.
O foco contra o qual as mulheres protestarão no evento de sábado é Bolsonaro e suas “ideias”.
O capitão candidato cresceu nas pesquisas e isso é preocupante. Além daquilo que expressa, seu candidato a vice fala em adoção de outra Constituição sem constituinte e isso, em outras palavras, é anúncio de um Golpe de Estado. O postulante ao cargo máximo da República, que promete um ministério fardado, por mais de uma vez indicou que sua referência nas forças armadas é Carlos Brilhante Ulstra, militar que dirigiu o DOI-CODI, em São Paulo, órgão de repressão direta maior sob a ditadura militar, responsável por torturas de presos políticos, jovens de ambos os sexos, adultos, idosos, religiosos ou não religiosos. Há mesmo, com as torturas, prática de estupro contra mulheres presas.
O candidato capitão, ou capitão candidato, apresenta como seu futuro mentor no governo (se for eleito, é evidente), o economista Paulo Guedes. Na biografia desse há um fato que chama a atenção: serviu na Universidade Chilena, na era da sanguinária ditadura de Augusto Pinochet, dirigida por um general fascista, mais precisamente na Faculdade de Economia e Negócios, a convite de ninguém mais que Jorge Selume, Diretor de Orçamento da ditadura de Pinochet.
Entre Ustra e Guedes seu coração balança.
As mulheres tomam a dianteira, como ocorreu na importantíssima luta pela Anistia durante o regime militar: O primeiro comité pela anistia foi um comité feminino. Hoje são elas que estão na linha de frente nas favelas na luta contra a violência e pelo respeito aos direitos. Elas geralmente são as primeiras a denunciar os crimes contra os moradores das comunidades, sobretudo jovens e adolescentes, e com sacrifício, como ocorreu com Mariele, combativa vereadora que pagou com a vida as denúncias contra atrocidades.
O anúncio daquilo que pode ser a proposta ou a efetivação do Terror do Estado coloca as mulheres em combate.

Vitória da Conquista, 27 de setembro de 2018.

Ruy Medeiros

terça-feira, 29 de maio de 2018

Que querem esses senhores?

foto:blitz.conquista

Ruy Medeiros
Vejo, nas ruas de Vitória da Conquista, em plena crise de abastecimento de combustíveis, “cavalinhos”, caminhões, carros de passeio e motocicletas, em longas e repetidas carreatas, a pedir intervenção militar. O combustível que falta às pessoas, ao serviço público, à manutenção da saúde, aos profissionais em geral, inclusive taxistas, sobra para aqueles que pedem intervenção militar. Onde, com que privilégio, obtêm o combustível que falta para todos? Isso é muito estranho.
Que querem esses senhores? Intervenção militar não é outra coisa senão o estabelecimento da ditadura, regime que circula entre a crueldade e a covardia. É a politica de desconfiança e perseguição contra as pessoas, as opiniões, as artes, a liberdade de expressão e de reunião, dentre outros tantos direitos que os ditadores suprimem. Esses senhores não apresentam nenhum projeto para o país, a não ser a repressão contra manifestações sociais justas e políticas públicas de proteção social. Têm ódio à liberdade de opinião, de expressão, de criação artística, de pluralismo partidário.
Os ditadores prendem adversários e sobre esses, presos e indefesos, agem covardemente torturando-os, matando-os ou fazendo-os desaparecer. Depois, ainda covardemente, escondem seus atos, negam o que fizeram e providenciam, quando está iminente o fim de seu ciclo, uma lei de anistia para protegê-los. Audazes e arrotando coragem assumem o poder, mas covardemente não assumem responsabilidade por seus atos.
Os senhores que hoje bradam por intervenção militar podem também, eles próprios, serem vítimas do regime. Não poucas vezes na história, agitadores pela ditadura foram por essa tragados, ou seus filhos, pais, irmãos ou mulheres.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Sebastião Castro


Tião
Ruy Medeiros


Em 1973, conheci Sebastião Rodrigues Castro, Tião. Eu havia sido convidado para ser Procurador Jurídico do Município de por Jadiel Matos, Prefeito eleito com ampla margem de votos, e ele, como era de esperar-se, foi convocado para ser Secretário Municipal de Saúde.
Demonstrou, desde os primeiros dias, capacidade de administrar, liderar e ser possuidor de grande capacidade de perceber o lado político das situações enfrentadas.
Com poucos recursos, realizou excelente gestão à frente da Secretaria Municipal de Saúde e ai contou com a valiosa colaboração de Josué Figueira. Mostrou logo a que vinha: conseguiu que a administração adquirisse duas unidades móveis de saúde, uma médica e outra, odontológica, com as quais levava atendimento à zona rural e às escolas.
Tião foi o principal assessor de Jadiel Matos, mas sabia respeitar a decisão coletiva e gostava de amadurecer as discussões.
Quando da luta pela sucessão da bem sucedida administração de Jadiel, aceitava uma candidatura de consenso entre os grupos do MDB, mas isso tendo ficado inviável não teve dúvidas em pleitear sua candidatura. Em convenção partidária, obteve maioria de votos, porém Raul Ferraz obteve-os em número suficiente para ser candidato e o MDB, como era possível na época, concorreu com dois candidatos: Tião e Raul. Raul sagrou-se vitorioso e foi Prefeito. Sebastião disputaria o cargo por mais duas vezes, sem sucesso.
Em 1978, comigo e outros, criamos o Semanário o Fifó, que pretendia ser um jornal alternativo que chegasse a adotar um discurso e esquerda. Mais da metade das edições de o Fifó foram redigidas e planejadas em sua residência, em tempo que ele roubava da medicina e de sua família. Nevinha, sua esposa, recebia-nos, a mim, ao “datilógiafo” Hélio Gusmão, e a outros que, ás vezes apareciam com solidariedade. O Fifó sobreviveu por 15 edições e Tião foi responsável por alguns artigos e geralmente discutia comigo os editoriais.
Por duas vezes Deputado Estadual, numa das quais foi líder de Governo, Tião inaugurou seu mandato com um pequeno estudo sobre a Região Sudoeste (denominação administrativa), muito bem elaborado.
Embora tendo-se afastado de disputas como candidato, nunca deixou a política, nem fez desta núcleo para criar inimigos. Eu mesmo, que passei a militar em outro partido e José Pedral, que fora seu adversário dentro de MDB e, depois, em outras siglas, sempre mantivemos com Tião laços de amizade. Dele José Pedral recebeu toda atenção nos tempos últimos de sua vida.
Continuou lúcido, inteligente, preocupado com espessa e filhos, com os quais dividia sua amizade com a terra e povo que um dia o receberam vindo de Ribeira do Pombal com os pais.
É uma vida que merece respeito e gratidão da maioria de todos nós, mesmo os que divergimos de posições politicas que se foram formando durante o recuo do governo dos generais e contra esse, um das quais ele adotou, enquanto outros preferiram caminho mais a esquerda e outros mais houvessem se distanciado da defesa dos preceitos democráticos.
Meu abraço forte a Nevinha, aos filhos de Tião e aos muitíssimos amigos que ele deixou.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

A canalha


Ruy Medeiros
Já não há mais o menor escrúpulo do governo federal: ele declara abertamente que está negociando voto de parlamentares para que estes aprovem suas propostas legislativas, especialmente a criminosa reforma constitucional da Previdência Social.
Os governantes impõem aos Governadores dos Estados que façam gestões (pressão, leia-se) a Deputados e Senadores para que estes aprovem suas propostas legislativas como condição ao Estado de liberação de empréstimos em bancos oficiais. Os parlamentares têm os valores das emendas que consignaram no Orçamento da União (emendas parlamentares) liberadas desde que votem com o governo, ajoelhem-se na rampa do Palácio do Planalto. Aqui e ali não se trata de democracia, mas de cínico autoritarismo.
Partidos subservientes, que contam com filiados que ocuparam ou ocupam cargos no primeiro ou segundo escalões da administração da União, resolvem fechar questão para que as propostas do governo sejam aprovadas no Congresso Nacional.
Tudo isso significa que os parlamentares não devem obedecer suas convicções, pois devem aceitar sua própria submissão à chantagem política do Sr. Temer e companhia. A questão assume maior gravidade quando se sabe que muitos parlamentares não se opõem ao fechamento de questão: no entanto, o Congresso Nacional, em apreciação e aprovação de Proposta de Emenda Constitucional, atua como Poder Constituinte Derivado (Poder de reforma da Constituição da República) no exercício do qual deve haver ampla liberdade. Não se pode, com o fechamento de questão, viciar o próprio Poder Constituinte. Deputados e Senadores, que aceitam fechamento de questão em matéria de PEC – Proposta de Emenda Constitucional, são decidamente despreparados quando temem punição se contrariarem o fechamento de questão em matéria constitucional. Juridicamente não se pode fechar questão em matéria constitucional.
O Governo Temer atingiu o auge do desrespeito à atividade parlamentar (age de acordo com a mediocridade de muitos Deputados e Senadores?), com suas chantagens e imposições. Vem legislando amplamente por meio de Medidas Provisórias: desde maio de 2016, o Presidente da República editou 91 Medidas Provisórias; somente na última semana do ano passado foram editadas 6 delas. E os parlamentares correm atrás para aprová-las, convertendo-as em leis. Em todas elas há a marca do reacionarismo.

O país vive na era da canalha.   

Vitória da Conquista, 15/01/2018

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Carta ao Secretário de Educação


Carta ao Secretário de Educação

Ruy Medeiros

Walter Pinheiro:
Penso que posso dirigir-me a você sem as informalidades do cargo e dos pronomes de tratamento. Também considero que posso trata-lo por você.
Neste momento escreve-lhe uma pessoa que aos 14, ou 15 anos de idade participou de seu primeiro ato político como protagonista, dentre muitos outros estudantes que se insurgiram contra o golpe dos generais que objetivava impedir a posse de João Goulart. E, a partir daí, passou a batalhar. Participou do movimento estudantil contra a ditadura, preso respondeu a IPM. Depois, já formado em direito, continuou a militância, foi novamente preso, torturado, julgado pela auditoria militar, perseguido, mas continuou a lutar.
Parte mais recente dessa minha história você conhece, pois em alguns momentos, com José Gomes Novais e outros estivemos juntos na luta política.
Agora, tenho dado continuidade à batalha junto a movimentos sociais. Estive anteontem reunido, a convite, com estudantes e professores da Escola Nilton Gonçalves, situada no Bairro Ibirapuera, na cidade onde resido. Essa escola, com seus setecentos e tantos alunos, que atende bairros populosos, dois dos quais periféricos, é aquela que você pretende fechar. Os argumentos para isso são canhestros, medíocres e insignificantes. Não há argumentos válidos para suprimir a escola do mapa educacional do Estado. Isso é um crime.
O que se pode e deve esperar de Secretário de Educação é que abra, abra, abra mais e mais escolas, ao invés de encerrá-las.
No momento em que famílias se ralam para manter filhos em escolas da rede particular de ensino, você deveria ser paladino da renovação da escola pública, da retomada do prestígio dessa, da valorização do ensino, da educação e dos profissionais da escola. Você deveria trazer de volta para a escola pública milhares de crianças, adolescentes e jovens cujas famílias sacrificam-se para pagar mensalidades de seus filhos em escolas da rede privada, que vai ocupando cada vez mais espaço, desmentindo ser a educação um direito social.
Walter Pinheiro, não cometa atentado contra a educação de nosso povo. Não feche a Escola Nilton Gonçalves. Não disperse para longe de suas famílias crianças e adolescentes, não mate a rede de sociabilidade e de coleguismo que a Escola Nilton Gonçalves tem garantido. Pense em abrir escolas, excelentes escolas, ao invés de fechar aquelas que, após já fechar tantas, o Estado ainda mantém. Atos desse tipo têm o preço cobrado não apenas no presente, pois também são exigidos no futuro.
Atenciosamente,

Ruy Medeiros 

terça-feira, 7 de novembro de 2017

VITÓRIA DA CONQUISTA



Ruy Medeiros
Adapto texto que escrevi e o publico neste 177º aniversário de nossa cidade:

Primeiramente, um rancho com cerca de 60 pessoas, conforme documento de 1780. Em 1817, um arraial com 40 casas e prédio de Igreja em construção, diz o príncipe Maximiliano Wied-Neuwied. As casas estavam construídas nas margens do riacho da Vitória (rio Verruga) e o arruado do arraial acompanhava o rio e assim continuou durante sua fase seguinte de sede do Distrito da Vitória, de Caetité (1820), e centro da Freguesia de N. Sra. da Vitória (1839), no Sertão da Ressaca (Mesorregião Centro Sul da Bahia, Brasil).
Vila, Imperial Vila da Vitória, isto é município, a partir de 1840, além da fileira de casas na margem do riacho, ruas travessas (hoje ruas do Lisboa e Ramiro Santos) para garantir o acesso à água por parte daqueles que edificaram suas casas no lado oposto, iniciando o desenho da rua Grande (Praças Tancredo Neves e Barão do Rio Branco).
Durante bom tempo, o rio direcionou o crescimento da Vila: na outra margem, a praça da Piedade (Praça Nove de Novembro) e, em ambos os lados da rua da Várzea (02 de Julho), também estrada, o beco da Sabina (Rua Moderato Cardoso) e a rua das Flores. A área central da Vila, com sua capela dedicada a N. Sra. Da Vitória, passa a crescer por adensamento do centro, seguindo estradas vicinais: rua/estrada da Várzea (02 de julho), Estrada dos Campinhos (Av. Fernando Spínola), Estrada da Muranga (Rua Siqueira Campos), Estrada de São Bernardo (ruas Elpídio Flores, 10 de Novembro/Sifredo Pedral Sampaio), Estrada do Periperi/Choça (rua dos Andrades – rua do Cruzeiro/Av. Antonio Nascimento), depois a estrada das boiadas (rua João Pessoa).
Em, 1891, julho, a República não suporta o nome de Imperial Vila da Vitória. Passa a Município de Conquista (embora alguns digam da Vitória), com sede na cidade de Conquista. De 1904 são a praça Sá Barreto e o velho açude (área de margem da atual Av. Bartolomeu de Gusmão até a Estação de Monta).
Desenvolve-se a cidade como centro de importante ligação entre o litoral e o Alto Sertão, especialmente fornecedora de alimentos e outros bens à dinâmica região cacaueira. Em 1924, é aberta a Estrada de Rodagem para Jequié (cujo início é a rua da Corrente, onde de pagava o pedágio).
Na década de 40 do século XX, por sua localização e em razão dos efeitos da Guerra e do crescimento econômico anterior, a cidade expande-se. O centro é dividido e surgem as ruas Zeferino Correia e Maximiliano Fernandes. Um processo iniciado um pouco antes consolida-se: O parcelamento do solo com ruas perpendiculares às estradas, como a dos Campinhos, São Bernardo, Muranga, Batalha, Boiada, Rodovia Ilhéus Lapa, Rio Bahia... Aparecem também loteamentos. É também na década de 40 do Século passado que o Município adquire o nome atual de Vitória da Conquista. No final da década seguinte (de 1950), a população urbana supera a população rural e a cidade, em 1960, já é centro polarizador. Surgem novos bairros/loteamentos e conjuntos habitacionais e as estradas demonstram a forte influência do poder público como indutor de vetores de acréscimo urbano. Aí estão os conjuntos edificados pela Urbis à margem de rodovias, puxando a malha urbana. Enfim a cidade torna-se realmente uma capital regional (a partir dos anos 70 do Século XX).
Hoje, com economia diversificada e novos empreendimentos imobiliários, a cidade alcança antigos núcleos rurais, como Lagoa de João Gomes (Lagoa das Flores), Choça e Campinhos. É a metrópole regional que vai-se desenhando.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Administração de Vitória da Conquista Regulamenta Transporte em Vans. Regulamenta?


Ruy Medeiros

A administração pública municipal de Vitória da Conquista, na edição de 20 de outubro de seu Diário Oficial, estampa o Decreto nº 18.212, de 17 do mesmo mês, que “aprova o Regulamento do Serviço Público Seletivo complementar de passageiros do Município de Vitória da Conquista” (...).
O decreto mencionado encontra-se carregado de ilegalidades. Aqui menciono três delas.
Em primeiro lugar, encontra-se a regra do “Art. 9º: A exploração do Serviço de Transporte Seletivo Complementar – STSC/VDC obedecerá ao regime de permissão delegada pelo Município à pessoa física que demonstre capacidade para seu desempenho em prévio processo licitatório”.
Não se pode tomar o regime de permissão de serviço público como único para a sua realização. A regra continua sendo da concessão do serviço público. A permissão é forma excepcional, como está previsto na Lei 8.987/95, que “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências”. Essa lei federal, que estabelece normas gerais (art. 22, XXVI da Constituição Federal) em matéria de licitações, de observação obrigatória pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevê a modalidade de permissão com características de precariedade e revogabilidade unilateral, indicando que a administração não pode a seu gosto definir previamente, em regulamento, se um serviço será prestado mediante permissão, pois a lei reconhece duas modalidades (concessão e permissão) e só as circunstâncias em cada momento e diante de cada necessidade e peculiaridades indicarão que modalidade deverá ser adotada. O caráter de precariedade da permissão e sua rescindibilidade unilateral o indicam.
Por outro lado, enquanto a concessão só pode ser delegada a pessoa jurídica ou consórcio, a permissão pode ser delegada tanto a pessoa física ou jurídica, e os casos concretos indicarão a conveniência da delegação a uma ou outra, não cabendo definição prévia por uma delas.
Em segundo lugar, o decreto referido contraria a lei que ele diz, em parte, regulamentar. A lei municipal nº 968, de 1999, para o transporte coletivo de passageiros, prevê a modalidade de concessão diante da essencialidade dos serviços de transporte público de passageiros exigir maior garantia e estabilidade contratual. Prevê essa lei municipal possibilidade de exploração extraordinária, igualmente, por prazo certo.
Em terceiro lugar, o contrato não garante os direitos decorrentes da concessão delegada às atuais empresas de transporte coletivo, à medida que, embora fixe o caráter complementar do serviço, caracterizando-o, prevê possibilidade de locais de paradas idêntico àqueles das atuais concessionárias mediante prévia determinação do permitente, e não protege os itinerários correspondentes aos lotes já concedidos, mediante prévia concorrência, às atuais empresas.
O decreto funciona como diversionismo diante da total ilegalidade do atual transporte coletivo que utiliza vans em nossa cidade com explícita permissão da administração municipal. 

Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica

Memória do Direito | Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica 17 de setembro de 2026, 8:14 / Anderson ...