quarta-feira, 30 de outubro de 2019

A BOA HOMENAGEM



Ruy Medeiros

            Seu Tuninho (não adianta dizer de outra forma, assim ele era conhecido) e Dona Sinhá juntos edificaram a Venda de Tuninho, depois Mercado de Tuninho e Supermercado Santo Antônio.
            A história do estabelecimento vem de 1949, na esquina  da Rua dos Andrades com o Beco dos Lamegos (Rua Frei Egídio).
            O casal teve filhos e os educou em boas escolas, inclusive escolha do trabalho onde aprenderam a arte do comércio.
            Valéria, José Ives, Paulino e Marão ajudaram os pais na atividade da compra e venda e juntos, com senso de economia, abriram uma filial no Bairro Candeias: uma loja grande.
            Quando penetro nas lojas do Supermercado Santo Antônio, lembro da antiga venda e vejo como muita coisa ficou, mas sinto ainda a presença de Tuninho, na forma de orientar os funcionários e de atender os fregueses. Percebo o clima: ali está a história de um casal (Sinhá ainda vive) e de filhos e também de funcionários, um dos quais que passou a trabalhar na venda ainda criança, Luís, que considero um gerente a seu próprio modo.
            Hoje, com 70 anos, às 19:00H, no Centro de Convenções Divaldo Franco, a Venda de Tuninho (Supermercados Santo Antônio) receberá homenagem de reconhecimento.
            É coisa que sempre a inteligência e o trabalho de Tuninho e Sinhá mereceram.
            Assinado por mim, esse texto expressa igualmente o pensamento de Marco Antônio Santos Oliveira, Osvaldo Camargo Júnior, Francis Augusto Medeiros, Loretta Pessoa Vieira, Luzia Helena Alves dos Anjos, Danilo Gonçalves Novaes, Gisele Novaes, Roseane Gusmão, Thiago Quadros, Kainã Chequer, João Guedes e Carlos Medeiros. 

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

A Deputada ingênua





Ruy Medeiros


A Deputada esperava, como informou, que o Presidente da República, lhe tratasse, no mínimo com educação e que não a destituísse da liderança do governo pela imprensa. Ingenuidade, Deputada Joice Hasselmann?
Ah, Deputada, a senhora fez campanha para o atual Presidente, apoiou-o, aceitou ser sua líder na Câmara dos Deputados. A senhora, conhecida e bem informada jornalista, sabia plenamente o teor das manifestações homofóbicas, sexistas, racistas, preconceituosas e de apoio à ditadura militar externadas pelo seu ídolo?
Depois, dando o troco à destituição, a senhora promoveu um nada edificante bate-boca com o filho de seu (ex?) líder e, dentre outras coisas, afirmou-lhe que todas as pessoas já estão sabendo quem eles (Bolsonaros e amigos) são. Mas a Deputada também sabia?
A senhora não é assim ingênua, Deputada. Sempre a senhora soube isso mais “que todas a pessoas”. Era da linha de frente da campanha. Surfava na crista da maré montante. Defendia os slogans (não se pode falar em propostas ou planos de governo) do capitão candidato.
Agora a deputada vive as consequências de pertencer e atuar num partido que não passa de um bando reunido a toque de corneta militarmente e de ser (ex) líder de um governo já desacreditado. Seu partido (?) está em frangalhos.
A Deputada fez coro com o uso de moral como arma política, sem propostas outras que não minguados slogans.
Resta-lhe desembarcar do governo: o uso político da moral já não serve depois que ficaram visíveis o empréstimo de Fabrício Queiroz (assessor do outro Flávio) à esposa do candidato endeusado pela senhora, as rachadinhas de Flávio Bolsonaro em relação a dinheiro de seus assessores parlamentares, e seus negócios imobiliários, as candidaturas laranjas do PSL, cujos recursos foram drenados em prol de candidatos que fizeram a campanha do candidato Jair Bolsonaro.
Está igualmente desmoronando o modelo de julgar adversários pelo que eles são e não pelo que fizeram; os prometidos frutos da política econômica não passam de maior exclusão dos pobres; o Presidente não goza de respeito de chefes de outras nações.
A senhora salta do barco. Sente que cada vez mais Bolsonaro se parece com não presidente.
O difícil, Deputada, é transformar o bando dilacerado (PSL) em partido. Seu programa resumiu-se ao nome de Bolsonaro. E não é apenas “eles”, como a senhora disse referindo-se ao Presidente e família, é também o partido que “já é conhecido de todos”: sabe-se hoje como foram eleitos seus candidatos.
A senhora nos últimos dias vem-se declarando combatente contra fake news e grita a plenos pulmões que está sendo vítima deles, indignada, ferida. Dói muito, não é, Deputada? Deve ter doído profundamente em seus adversários aquela campanha baseada em Fake News feita contra eles. Nesta sua nova face, aproveite para desmenti-los.
Ad ingenium redes? (voltas à tua esperteza?)

terça-feira, 30 de julho de 2019

FERNANDO SANTA CRUZ, PRESENTE!



Ruy Medeiros
Há exatamente quatro meses, participei da banca da tese defendida por Gilneide de Oliveira Padre Lima: ‘Do corpo insepulto à luta por memória, verdade e justiça: um estudo do caso de Dinaelza Coqueiro’. A então doutoranda falou analiticamente do destino daquela conquistense nascida no São Sebastião, filha de Junília Soares Santana e Antônio Pereira Santana, vítima da ditadura militar, cujo corpo nunca foi devolvido à família, embora oficialmente tenha sido reconhecida morta. Seus restos estão desaparecidos. A covardia dos ditadores nunca os trouxe à luz do dia.
A tese desdobra-se na análise do sofrimento dos pais, irmãos e amigos de Dinaelza, que não foi sepultada pelos seus, dela não se despediram, não velaram seu corpo, não lhe abraçaram despedidas, sequer foram informados que sua vida fora subtraída do mundo. O sofrimento. A busca. A angústia. A descrença. O conhecimento da perversidade. A dor sem cura. O vazio. Tal como ocorreu com a história de Fernando Santa Cruz, filho e pais.
Agora, vejo e revejo rosto que fala a telespectadores de todo o Brasil, como se dirigisse aos incapacitados de pensar, como a desferir ódio, ironia e vingança contra pessoas que não querem à supressão da liberdade, nem a implantação da indignidade como forma de governo. São o rosto e a fala do Presidente. Como a demonstrar a naturalidade de como que trata do sofrimento alheio, numa das imagens está podando o cabelo, familiarmente. Fala de uma vítima ao filho dessa. Nas imagens, o presidente quer atingir um homem que os advogados elegeram para dirigir seu órgão de representação, mas também de fiscalização, defesa de prerrogativas, defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito. Esse homem alvo do presidente é Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da OAB. Atinge a todos. Ao capitão presidente incomoda a independência de Felipe em relação aos governantes. Para atacá-lo, intimidá-lo e ofendê-lo, o Presidente Bolsonaro resolve dizer que sabe como morreu Fernando Santa Cruz, pai de Felipe, e oferece versão mentirosa sobre o assassinato frio e covarde deste por agentes da ditadura militar, que na fala presidencial foi transformada em justiçamento da Ação Popular contra o jovem militante. A fala cheira ameaça: significa revelar que tinha intimidade suficiente com pessoas implicadas nas prisões arbitrárias e mortes durante o regime militar. Daí é só tirar conclusão.
Se o capitão sabia como foi assassinado Fernando deveria tê-lo revelado, no mínimo, à Comissão da Verdade constituída oficialmente muitos anos após a transição do regime.
Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pelo que se tem conhecimento, foi preso juntamente com Eduardo Colier Filho, também pernambucano, meu colega no Curso de Direito da UFBA, vigiado e depois perseguido intensamente após sua entrevista à revista ‘Liderança’, na qual ele declarou, referindo-se aos estudantes: ‘nós vamos acuar a ditadura em todas as ruas’. Em determinado momento, ficou difícil para Eduardo Colier Filho permanecer na Bahia e ele foi para o Rio de Janeiro, onde lutou e encontrou a morte. Seu corpo não foi devolvido ao choro dos pais.
Imagino a dor de Felipe Santa Cruz ao perceber voz longínqua dos ditadores ecoar na garganta do Capitão e este, insensível, dizer saber como seu pai morreu. Dor e indignação. Mais que soco inglês na boca. Ferida triturada. Fernando era então jovem de 26 anos quando o assassinaram covardemente, em fevereiro de 1974. Jovem que tinha coragem e sonho para vivê-la.
À agressão do presidente, Felipe Santa Cruz respondeu à altura. Replicou contra o ataque com nota pública virtuosa.
Uma questão está posta: como fica a consciência da sociedade ao perceber que o Chefe de Estado se compraz em demostrar que sabia de um crime (é disso que se trata!) e não o revelou sequer tardiamente à Comissão da Verdade constituída oficialmente para investigar os atos do regime militar contra pessoas? Como fica essa consciência diante da ameaça que se esconde na expressão “eu sei como seu pai morreu”? Poucos sabiam detalhes dos porões onde os covardes do regime se homiziavam. Como fica o próprio direito ao asco diante de ofensas à memória dos que se foram para aprofundar as feridas dos que sofreram com a partida? Como fica a verdade?
Receba meu abraço, Felipe Santa Cruz.
Fernando Santa Cruz, PRESENTE.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Defender a UESB




Ruy Medeiros
A quem interessa a existência da UESB? Eu não faria esta pergunta nem a proporia ao leitor há décadas atrás. Eu e várias outras pessoas estávamos presentes e participando da luta pela criação de cursos superiores em Vitória da Conquista, para isso, por convocação de Jadiel Matos, Prefeito Municipal, foi criada a Fundação Educacional de Vitória da Conquista e iniciaram-se gestões para criação do primeiro curso superior que essa manteria.
O caminho, no entanto, foi outro. Escola de Formação de Professores aqui existente diversificou-se, diante de reinvindicações afirmativas da sociedade local e, por fim, com essa base foi criada a Fundação Universidade do Sudoeste da Bahia, hoje Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, multicampi, e ampliada com a luta de professores, estudantes e personalidades regionais. Hoje são muitos cursos, milhar de professores e incontáveis estudantes. Tantos, que já não posso contar, são seus egressos atuantes em diversos setores: professores, diretores de empresas, administradores, assessores sindicais, advogados, juízes, promotores de justiça, cientistas, pesquisadores. Há um filho profissional da UESB em muitos lugares.
No entanto, diante de descaso e desrespeito a necessidades e futuro, eu tenho que perguntar aquilo para que há décadas tinha-se a resposta.
Que esquecimento das coisas! Agora parece até, diante do descompromisso do obscuro tempo que atravessamos, que a UESB tornou-se desinteressante. Agora vige a suspeita contra a inteligência e a cultura. É preciso reagir, como professores e estudantes, em luta, com pagamento de salários suspensos, estão fazendo.
Mas será que a UESB apenas interessa a seus atuais estudantes, professores e servidores? Não serve ao Município, a região, ao Estado e ao País?
Já tarda a reação da sociedade local/regional, para falar o mínimo, pois há alunos e egressos da UESB oriundos de outros estados. Mas ela está mais próxima de nós e nossa região precisa dizer se é o caso de sepultar-se a educação pública de nível superior ou de apostar no crescimento da UESB em seus três campi (Vitória da Conquista, Itapetinga e Jequié).
A omissão e o desleixo que representações políticas e de segmentos sociais dedicam à UESB, no momento difícil que essa atravessa, significa comprometer o futuro de muitos e de uma grande região.
No mínimo, audiências públicas e simpósios são necessários em defesa da UESB. A omissão já é uma culpa grave.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Decretos Ilegais criam Parque Ambiental do Rio Verruga


Ruy Medeiros


O senhor Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, por meio dos Decretos n°s 18.720/2018 e 19.394/2019, criou o Parque Ambiental do Rio Verruga.
Os referidos decretos são totalmente ilegais e, inclusive, a Câmara Municipal, por meio de Decreto Legislativo, pode torná-los inexistentes, isto é anulá-los. Basta aprovar projeto de decreto legislativo de autoria de qualquer um de seus vereadores para repor a legalidade diante do ato cometido pelo Chefe do Poder Executivo.
O chamado parque ambiental é uma unidade de conservação, ao lado de outras: as unidades de proteção integral, que são estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio de vida silvestre; unidades de uso sustentável- área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural, conforme encontra-se previsto na Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, de caráter nacional.
O Município tem competência para criar parques naturais municipais (artigo 11, § 4°, da Lei 9.985). No entanto, para isso é necessário que o ato de sua criação seja precedido “de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento”. Essa exigência, prevista no artigo 22, § 1°, da Lei 9.985 é aplicável a qualquer tipo de unidade de conservação, exceto quando se trata de Estação Ecológica ou Reserva Biológica (artigo 22, § 4º).
Não houve cumprimento daquilo que se encontra previsto no artigo 22, § 2°, da Lei 9.985/2000, pela administração municipal e isso torna os Decretos Municipais n°s 18.726/2018 e 19.394/2019 totalmente nulos.
Uma das diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Artigo 4º, da lei 9.985/2000) exige que se “assegurem a participação efetiva das populações na criação, implantação e gestão das unidades de conservação”. Não houve qualquer participação da população conquistense para a criação do Parque Ambiental do Rio Verruga e a lei federal exige essa participação. A denominação (parque ambiental) não se encontra presente no SNUC, mas considerando a gravidade das proibições contidas nos Decretos n°s 18.720/2018 e 19.394/2019, que o criam, trata-se de parque municipal.
Podem ser observadas nos decretos municipais referidos, outras impropriedades: a denominação (como acima está escrito), a falta de dimensão (não se confundem “dimensão – dado exigido por lei federal – e limites /coordenadas”), a falta de menção a área de ocupação consolidada, inclusão de imóvel pertencente à União (importa em dizer que o município pretende desapropriar imóvel da União), e incompatibilidade com a Lei 1.481/2007, que “institui o Código de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, de Obras e Edificações do Município de Vitória da Conquista”, falta de denominação da categoria de manejo (exigência do Decreto n° 4.340/2002 – federal); falta de previsão orçamentária para acudir desapropriação em área tão valorizada, conforme se conclui da leitura do orçamento municipal vigente.
Para deter apenas no conflito entre os decretos e a Lei Municipal 1.481/2007, deve-se deixar evidente que essa lei municipal permite edificações em terrenos pertencentes “a reservas naturais e/ou próximo a mananciais, depois de parecer do órgão ambiental e respeitada toda a legislação pertinente” (artigos 52, parágrafo único, II). Com isso, a lei municipal que cuida do zoneamento e ocupação do solo, não impede a edificação no espaço urbano do vale do rio Verruga e transfere as restrições para a lei. Evidentemente pode haver restrições locais, considerando a existência do rio e declividade do terreno. A Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, de caráter nacional, considera, dentre outras, Área de Preservação Permanente “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”. Como o rio Verruga tem menos de dez metros de largura é área de sua proteção permanente a faixa de trinta metros contados da borda da calha do seu leito, aplicando-se artigo 4° I, a, de mencionada lei. Essa exigência é intransponível. Vale para todo curso do Rio Verruga e não apenas para seus trechos urbanos.
O artigo 7º da lei municipal referida (Lei 1.481/2007), não menciona a total proibição de ocupação prevista nos decretos municipais mencionados, que criam Parque Ambiental do Rio Verruga, pois fala em restrições de uso do solo. Como já foi escrito, não trata de proibição, e assim os decretos se sobrepõem à lei, no mínimo, inclusive a lei municipal que trata do meio ambiente.
Apesar disso tudo, a administração municipal vem ultimamente proibindo todo e qualquer empreendimento que foram seguidamente aprovados, desaprovados, aprovados e desaprovados, em total desrespeito às pessoas que submeteram seus projetos edificativos à apreciação dos setores competentes. Alguns, com aprovação prévia de seus projetos, firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), iniciaram obras, prometeram parcelas à venda e agora encontram-se prejudicados. E sequer há previsão orçamentária para desapropriação. Isso é grave. Muito grave.
Não são poucos os juristas que consideram ato de improbidade administrativa a criação de unidades de conservação sem observância dos requisitos legais. É que essa falta fere mortalmente o principio basilar da Administração Pública: a Legalidade.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

A caça e a regra






Para Mário, que sabe que a caça possui regras.

Ruy Medeiros




Eles apareceram e apareceram muito, como queriam aparecer. De integrantes de uma instituição do Estado, eles queriam muito mais: normatizar condutas sob pretexto de melhor aplicar as normas de caçar e punir.
Eles – não todos os membros da instituição – foram à caça. Imaginaram-se salvadores. De garantidores do direito estimavam-se ungidos do poder de vingar atribuído aos heróis. Assim ontem e hoje.
E, então, confundiram e confundem moral e direito e por isso igualmente confundiram e confundem sanção jurídica com sanção moral. A punição moral, que é difusa (a sociedade vale-se do opróbio, chacota, reprovação e recriminações difundidas em seus seguimentos), precedia sistemática e amplamente a sanção jurídica, que é organizada e concentrada no Estado julgador e segue regras não espontâneas: não é chacota, nem riso, nem xingamentos, pois é pena decorrente de um devido processo legal.
E a sanção moral era (é) buscada amplamente como o capitalista busca a reprodução do capital (a comparação não é gratuita). À noite, aqueles membros da instituição alimentavam imprensa, rádios, blogs, o diabo-a-quatro. Pela manhã esses regurgitavam o alimento noticioso e aqueloutros se deliciavam com o regurgitamento. Ficavam cientes que, com o estardalhaço dos meios de comunicação, ninguém poderia opor-lhes.
A pressão moral realizava-se amplamente sobre investigados. Quem iria desobedecer a onda moralista e com isso a ira social? Com a pressão que se estendia aos outros poderes do Estado, eles conseguiam despojar o direito de qualquer conteúdo ético, por que não se pode, nessa frente de batalha, falar-se em devido processo legal, com seu valor ético. A defesa segue já despojada de algumas armas, enfraquecida.
A falta de um júri espetaculoso (no qual regras de procedimento teriam de ser obedecidas) buscavam o espetáculo vulgar. Imprensa convocada, instrumentos na mão, lugar de evento contratado e pago, realizava-se a função e atores do Estado a várias vozes liam o texto: não era denúncia ou libelo acusatório. Estes são dirigidos ao Estado julgador. A peça lida era dirigida à plateia presente e alcançava toda sociedade por intermédio de rádios, televisões, jornais. É como dissessem: “nós os acusamos à sociedade que os julgará”. E isso se repetia: é que o comportamento seguia a lógica da sanção (punição) moral: ser difusa. Não seguia concentração e processo legalmente controlado, regido pelo contraditório e defesa plenária. Só uma parte fala. Antes de dirigir-se ao juiz a denúncia, esta era dirigida à sociedade.
Não se tratava de exagerado apreço pela informação. O objetivo buscado era outro. Não se tratava de cultivar o direito de informar e obter informação nem de liberdade de imprensa. Diferentemente disso estabelecia-se o contínuo procedimento de inversão e prévia condenação de investigados pela midia e pela sociedade (alguns dos caçados foram absolvidos pelo Estado julgador e isso demonstra que o julgamento difuso, moral, sequer segue a alegada moralidade).
Logo a inversão acentuou e alimentou práticas de acordo com o “clamor popular” (opinião publicada substitui opinião pública na manipulação social). Não só ocorreram “vazamentos” ilegais, pois também aconteceram francas interceptações telefônicas e sua divulgação fora da lei, pedido e apoio a conduções coercitivas ilegítimas, prisões preventivas abusivas.
Um grupo, dentro da instituição, conhecedora do uso político da moralidade, não teve dúvida e fez o “link”: moral-política. Com isso responderam ao sofrimento de frustrações e desencantos potencializados pela crise, insatisfação e a situação político-econômica, com o ideário salvacionista de bons costumes, pátria e família. Muitos engajaram-se na campanha de um capitão reformado.
Contrariando o cânone da Constituição que a moldou, dentro da Instituição o grupo que se atribuiu o papel de vingador social, vem patrocinando o direito penal do inimigo (no Brasil, isso aproxima o investigado da situação de inimigo interno da doutrina da segurança nacional). Era e é previsível a que ponto isso pode chegar.
Agora, sobre a instituição (o leitor já sabe que se trata do Ministério Público), abate-se o impasse: quando os ministros do STF resolveram buscar justiça pelas próprias mãos (a um só tempo investigadores, julgadores, censores, aplicadores), ficou visível que a Instituição dentro da qual um grupo obstaculizou o exercício regular do direito sem sofrer firme oposição, não encontra o caminho de volta, nem se abre para ouvir vozes não morosas.
Vale lembrar:
Há séculos, a própria caça passou a possuir classificação e regras: caça de montaria (caça utilizando-se cavalo e arma de fogo), volatória (com utilização de aves de rapina ensinadas), altanária (caça de volatória). Há tratados antigos sobre isso, dentre os quais – Livro da Montaria, de Dom João I, Rei de Portugal; Livro de Ensinança de bem calvagar toda sella, de Dom Duarte. O direito passou a regulá-la: o alvará de 31 de Outubro de 1468 apenava todos aqueles que utilizassem rede, candeia (tocha) e boi (caçador cobrir com o couro do boi para enganar as aves, que o seguiam), na caça de perdizes. Provisão de 7 de novembro de 1499 previa pena para aqueles que utilizassem bestas e armadilhas para caçar pombas. Lei de 19 de dezembro de 1560, de Dom Sebastião, proibiu que em março, abril e maio houvesse caça a perdizes e destruição de seus ovos,…
A própria caça possuía regras e penas.
Hoje, trata-se de caça?
O certo é que a instituição não está encontrando o caminho de volta e não pode ampliá-lo e o STF, por seu presidente, desconhece que até mesmo a caça tem suas regras, mesmo que se trate de caça altanária.



Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica

Memória do Direito | Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica 17 de setembro de 2026, 8:14 / Anderson ...