quinta-feira, 2 de março de 2017

Da Série O Professor Hemetério e seu detestável aluno - 4 - http://www.blogdopaulonunes.com/v4/

Da Série O Professor Hemetério e seu detestável aluno- Quarta Conversa


Ruy Medeiros
“Os olhos pequeno demais para verem uma coisa tão grande”, é o título do capítulo dez do romance “A máquina de fazer espanhóis”, de Valter Hugo Mãe, cuja a leitura o professor Hemetério fazia. Diante do título perguntou-se: grande como uma cidade e seu povo? A leitura lhe deliciava. Meditou sobre o Titulo do capitulo e virou os olhos para a página seguinte, de número 111. A leitura era envolvente, com a beleza de uma obra prima. Por isso, respirou fundo, para tomar paciência, quando ouviu o ruído do giro da taramela da porta do gradil e divisou a figura de Chiquinho.
Você interrompe minha leitura, Chiquinho, disse calmo, só na aparência, Hemetério.
– Desculpa, desculpa, professor. É que amanhã é aniversário de minha mina e eu quero lhe-dar um presente. Um amigo me sugeriu dar uma de intelectual e oferecer pra ela “Cinquenta Tons de Cinza”.
Ora Chiquinho – nada contra literatura erótica – mas oferecer essa subliteratura para uma jovem não demonstra polidez, nem dará para você aparência de intelectual. Ao contrário disso, sua namorada pode até pensar que você lhe menospreza o bom gosto e entender o tipo de presente como falta de polidez de sua parte.
– Mas, professor, polidez? As pessoas são obrigadas a agir com polidez? O Presidente da República é obrigado?
Não, Chiquinho, não são obrigadas, mas devem agir com polidez. Mesmo o Presidente. A polidez é conquista civilizatória. Contribui para o respeito entre as pessoas. Você pode até dizer que prefere um democrata impolido à polidez de um fascista. Mas isso não anula o que eu disse. As mais das vezes é a falta de polidez e o fascismo que se encontram de mãos dadas.
– Certo, professor, brigado. Está no horário do ônibus. Já vem.

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Da Série O Professor Hemetério e seu detestável aluno




Ruy Medeiros

Terceira conversa
O Professor Hemetério repetiu as palavras finais do romance Á Geração da Utopia, do renomado escritor angolano Pepetela, mais que romancista: “como é obvio, não pode existir epílogo, nem ponto final para uma estória que começa por portanto”. “Curioso”…, pensou Hemetério. Levantou a vista e, apesar do tardio horário, aí chega Chiquinho, interrompendo-lhe o fluxo do pensamento. Antes de a visita disparar uma pergunta, Hemetério lhe indagou: Chiquinho, você já leu “A Geração da Utopia”, de Pepetela, pseudônimo de Artur Pestana? Se não leu, deve lê-lo. É a trajetória de jovens angolanos na luta pela libertação de sua terra, seu destino, traições e desventuras. É um romance fundamental.
Chiquinho viu que a conversa podia ir longe e logo interveio.
– Professor, desculpe o mal jeito do horário e a insistência da curiosidade. Governador pode determinar que seus secretários não possam baixar atos administrativos? Ele pode retirar atribuições de seus secretários?
– Não sei porque você sempre fala governador Chiquinho.
Porque é bicho grande Professor.
– Então escute: Governador, Presidente, Prefeito, não podem proibir secretários de baixar atos. Imagine-se diante de demorado temporal. É necessário que se adotem providencias, convocação pessoal, busca de auxílio, determinação a subordinados. O Chefe de Defesa Civil ou Secretário, se for o caso, precisará praticar atos, sob pena de responsabilizar-se por omissão.
E, quanto ao caso de chefes de executivo retirarem atribuições de Ministros, Secretários, etc, basta lhe dizer que essas atribuições são previstas em lei e não podem ser retiradas oralmente, por aviso, portaria ou decreto. Se houver, por exemplo, necessidade de tomada de posição, diante de fato concreto, o secretário ou o ministro seguirão a lei ou o aviso, ordem, etc, do Chefe do Executivo? Como ficará em caso de urgência? A administração rege-se por princípios, dentre outros, da legalidade. Os atos são formais. Nesse caso eles deverão fazer o que a lei manda. É assim que funciona na Democracia. Só o legislativo revoga a lei e o Estado Democrático de Direito supõe democracia no seio da administração.
Ué, Professor, e por que alguns fazem isso?
– Não sei Chiquinho. Existem pessoas cujas atribuições são de assessorar. Nessa questão que você apresenta, não sei se houve assessoria .
Ué, Professor, esses cargos não exigem confiança de quem nomeia seus auxiliares? Se existe, por que isso ocorre?
Não sei, Chiquinho, não sei. Já é tarde. Diga a sua mãe que lhe mando forte abraço (grande mulher, grande mulher, pensou) falou como forma de despedida.

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Da Serie O Professor Hemetério e seu detestável aluno




Ruy Medeiros

Segunda Conversa.
Que diabo! Remoeu o Professor Hemetério. Eu, com pressa, e lá vem o Chiquinho. Até na rua, pô!
– Professor, ó professor. Um instantinho. Eu li naquele livro que o senhor emprestou a minha irmã, a Constituição, né? Eu copiei, vou ler: Art. 30. Compete aos Municípios… boralá, boralá… V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
É isso, Chiquinho. Para a exploração de transporte coletivo local de passageiros é necessário que se tenha concessão. Não pode ser autorizado oralmente, por rádio ou outro meio. Há toda uma disciplina legal para a concessão. Isso é muito sério. O concessionário do serviço público tem responsabilidade objetiva em decorrência de danos que cause a terceiros. Se um transportador que não tem concessão para realizar o serviço atropela uma pessoa, de quem será a culpa, se ele foi verbalmente autorizado a fazer transporte coletivo? Esses transportadores fazem transporte gratuito para aqueles que tem direito à gratuidade? Chiquinho, a Constituição deve ser obedecida, e transgredir a legalidade caracteriza ato de improbidade administrativa. Atenção existe um delito chamado usurpação de função pública…
– Brigado, professor, brigado.

Da Série o Professor Hemetério e seu detestável aluno (1)




Da Série o Professor Hemetério e seu detestável aluno  -01- Blogdopaulonunes.com/v4/




Primeira conversa.
Mal o professor Hemetério fechou o jornal, apareceu Chiquinho.
Professor, Governador pode desrespeitar direito adquirido?
Não Chiquinho. Nem Presidente, nem Governador, Prefeito ou qualquer autoridade pode desrespeitar direito adquirido. Nem a lei pode passar por cima dele.
Como assim, professor?
Veja, por exemplo: se um servidor público, em obediência à lei, adquiriu o direito à parcela de quinquênio, a licença prêmio, ou a estabilidade econômica, esses direitos não lhe podem ser retirados. Fazer isso é ilegal, pois nem a lei pode desconhecer o direito adquirido, conforme assegura a Constituição da República Federativa do Brasil. Observe: adquire-se o direito mediante a ocorrência de um fato que a lei considera suficiente para tanto e que, diante de lei nova, poderá ser defendido. Assim, ainda por exemplo, se a lei prevê que a cada cinco anos de trabalho o servidor público legalmente investido no cargo tem direito a um adicional de 5% sobre o valor de sua remuneração, tão logo o servidor complete cinco anos adquire o direito a esse adicional. Se surgir lei abolindo o adicional ou estabelecendo que este, a partir de então, será pago quando completados oito anos, apesar da lei, o servidor já adquiriu seu adicional por quinquênio de serviço. Por isso se diz que o adicional será alegado para a defesa do direito diante de lei nova, pois a Constituição diz que a lei não ofenderá o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Entendeu?
– Aí danou, né, professor? Tem gente aí que deixa de pagar direitos e os suspende. Será que conhece a lei? Sei lá, essa gente deveria ler a Constituição Federal.
Rui Medeiros

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

BRINDE


 http://www.blogdorodrigoferraz.com.br/2016/11/07/ruy-medeiros-brinde/

por Ruy Medeiros



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         O negro forro, transformado em capitão-mor da Conquista do Sertão da Ressaca, João Gonçalves da Costa, iniciou seu arruado de casas baixas, de barro batido e cobertura de palha. Isso deve ter ocorrido em 1780, ou pouco antes, pois o ouvidor Thomé Couceiro de Abreu já menciona aquele valente que vivia com sua gente arretirado do litoral, em 1781.
            Desde 1720, o governo (Vasco Cesar de Menezes) já queria a necessidade de um arraial a meio caminho da costa e do sertão distante, conforme pensava Pedro Barbosa Leal, que o imaginara.
          O aglomerado de casebres ocupou sítio interessante: próximo do riacho da Vitória (rio Verruga), em local alto (observe a hoje Praça Tancredo Neves a partir da rua Ernesto Dantas para sentir melhor o local escolhido). Um outeiro, diria anos depois Maximiliano de Wied Neuwied. Mas ali havia argila, pedra, madeira, cipós, taquara, tabúa, tudo aquilo que é necessário para construção do abrigo rude, que é a casa de enchimento. Lugar com água e bom para defesa.
O conquistador (parece que João Gonçalves queria ser assim reconhecido, pois após assinar em carta patente de um subordinado, fez questão de colocar, logo após seu nome, o posto de Capitão-mor e “conquistador”) mais tarde pede autorização para construir uma casa de oração com campo santo anexo. Em 1804, veio a autorização do Arcebispo e foi iniciada a construção da Igreja com adobes a tição (para dar maior espessura às paredes), coberta com telhas moldadas na coxa, cruzeiro e cercado. Demorou muito para ser concluída. Em 1817, Maximiliano de Wied-Neuwied a encontrou ainda em construção. O arraial estava dentro dos limites da Grande Vila de Rio de Contas, depois passaria a integrar na Vila de Santana do Príncipe de Caetité – Distrito da Vitória, quando esta emancipou-se de Rio de Contas (1810, instalada em 1820). Mas o príncipe Maximiliano de Wied-Neuwied quando passou pelo arraial (1817) anotou a existência de 40 casas. Pelo padrão do tempo isso significa cerca de 240 pessoas. Mas o visitante, sábio naturalista, advertiu aos que pretendessem viajar por aquele aglomerado que tivessem cuidado porque ali encontrava-se gente perigosa.
           O arruado cresceu e era preciso que o Estado (Império) estivesse presente em lugares distantes: o Distrito da Vitória foi emancipado de Santana do Príncipe de Caetité e recebeu o pomposo nome de Imperial Vila da Vitória, com Conselho (Câmara) instalado em 9 de novembro de 1840.
            Hoje, aquele arraial ou aquela Vila estão irreconhecíveis. Não mais as casinhas de barro batido. Agora são inúmeros edifícios, condomínios de habitação, lojas… muitos negócios e negociantes, e este blog que remexe cinzas do passado.
Um brinde a você, Arraial da Conquista, Imperial Vila da Vitória, Conquista, Vitória da Conquista, ativa em seus 176 anos de emancipação.


TIN TIM!

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Um eco

Ruy Medeiros 

A propaganda eleitoral gratuita merece reformulação criteriosa. Apesar do direito de resposta que confere ao candidato ou terceiro atingido, pode ter efeito que vai além de mero aborrecimento, por que atinge patrimônio moral reconhecido na comunidade.  Foi o que ocorreu recentemente no segundo turno eleitoral de Vitória da Conquista.
A partir da existência de uma ação civil pública motivada em suposta acumulação indevida de cargo público, três pessoas foram fundamente atingidas em sua dignidade: Guilherme Menezes, José Raimundo Fontes e Suzana Cristina Silva Ribeiro. É necessário que se faça esse registro: trata-se de ação civil pública na qual o Ministério Público argui que a acumulação de cargos por parte de Suzana Cristina Silva Ribeiro não tinha amparo legal. Essa era enfermeira com vínculo com o Estado da Bahia e secretária de saúde, vinculada ao Município de Vitória da Conquista. O fundamento da ação civil pública está nisso.
Anteriormente à ação civil pública referida, o TCE – Tribunal de Contas do Estado, em Resolução nº 71/2011, sobre denúncia de terceiro, deixou patente que houve desobediência a “aspectos formais verificados na cessão da referida servidora não obstante não tenha sido comprovado acúmulo indevido de cargos, muito menos prejuízo ao Estado” (trecho da resolução).
Não há nenhum outro fato. Também não há bloqueio de bens de Guilherme Menezes de Andrade e José Raimundo Fontes (este sequer era Prefeito quando da suposta acumulação de cargos).
Tudo isso está muito distante daquilo que foi veiculado na propaganda eleitoral de um dos candidatos, segundo a qual houve dilapidação de patrimônio público por parte daquelas três pessoas.
A verdade, esta, é que foi vergastada. Leva de roldão imagem e honra.

terça-feira, 25 de outubro de 2016

O Horror Nosso de Cada Dia




O Assalto

Trata do assalto. Não esse crime contra pessoas individualmente, cada vez mais constante numeroso e revoltante, mas do assalto organizado concentrado, planejado, contra milhões de pessoas, em curso de prática por pessoas eleitas teoricamente para não assaltar.
Vou ao centro: o assalto praticado pelos parlamentares contra a constituição e contra a sociedade por meio de bomba (agora dá para você entender a expressão “pauta bomba”?) de alto teor explosivo.
Sei que um ministro do STF acostumado a guiar-se partidariamente estranhou “nota técnica” de Procuradores do Ministério Público, que arguem a inconstitucionalidade do assalto que vem revestido com o nome de PEC nº 241. Mas se forem banidos os argumentos de referida nota técnica, há ainda inconstitucionalidade (claro que o ministro partidário não verá), por que: a) a PEC atenta claramente contra o federalismo cooperativo na forma instituída pela Constituição de 1988, com diversos instrumentos, dentre os quais o SUS e o FUNDEB, que, atingidos, atingirão os demais entes da federação, pois ficarão praticamente congelados, sem possibilidade de atender demandas expansivas; b) A PEC contraria frontalmente o cânone constitucional especialmente naquilo que diz respeito aos objetivos da República, que são previstos no art. 3º da CR, notadamente aqueles que propõem a construção de uma “sociedade livre, justa e solidária”, “reduzir a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Diante do crescimento da demanda decorrente de várias causas (aumento das doenças, algumas epidêmicas, crescimento populacional, acidentes em geral, etc), não se pode congelar com cálculos de economia privada, gastos com saúde, nem com a educação: as demandas por essas não seguem a inflação do ano anterior. Só para idiotas ou mal intencionados não há congelamento de recursos para essas áreas (e outras).
Devo destacar que o caráter perverso da Emenda 241 não se encontra apenas naquilo acima mencionado. À medida que a Constituição da República fixa os objetivos do estado brasileiro, estabelece por isso mesmo, uma política permanente (uma política de Estado, para ser conscientemente redundante) e essa política permanente é substituída por uma política de governo com prazo que supera mandato (usurpado) do atual gestor e sua clique. Dá para entender?
Compreenda o leitor que a impostura presidencial-parlamentar é bem maior: já são insuficientes os recursos alocados para atender direitos sociais e agora, com a PEC, a insuficiência tem um horizonte de arrocho potencializado. Como os serviços de saúde e educação (direitos sociais) são insuficientemente prestados e muitas vezes sem a devida qualidade (como outros, aliás – o limite é o direito à segurança), muitos se sacrificam pagando “plano de saúde”, hospitais privados e escolas particulares. O que a PEC aponta é para corrida de a iniciativa privada transformar ainda mais os direitos sociais em mercadorias caras. No fundo, querem isso: ampliar ainda mais a fatia entregue à iniciativa privada. A PEC 241 completar-se-á com as propostas de alteração das regras de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
Todo o assalto a direitos sociais vem acompanhado de uma impostura. A impostura de dizer que é a única solução. Já ouvi e li isso de única solução (solução técnica) durante a ditadura militar, cujas crias ainda estão vivas. Na verdade é a solução de direcionar o Estado contra a sociedade e proteger o grande capital. Juros da dívida pública continuarão a ser regiamente pagos, por exemplo.
Ninguém mais fala em imposto sobre grandes fortunas (Art. 153, VII, da Constituição), nem mesmo o senador que tanto batalhou pela educação e hoje se rende à farsa da solução única.
Seria aconselhável que o leitor remetesse um bilhete a “seu parlamentar” anotando crime e traição?  



Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica

Memória do Direito | Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica 17 de setembro de 2026, 8:14 / Anderson ...