terça-feira, 30 de julho de 2019

FERNANDO SANTA CRUZ, PRESENTE!



Ruy Medeiros
Há exatamente quatro meses, participei da banca da tese defendida por Gilneide de Oliveira Padre Lima: ‘Do corpo insepulto à luta por memória, verdade e justiça: um estudo do caso de Dinaelza Coqueiro’. A então doutoranda falou analiticamente do destino daquela conquistense nascida no São Sebastião, filha de Junília Soares Santana e Antônio Pereira Santana, vítima da ditadura militar, cujo corpo nunca foi devolvido à família, embora oficialmente tenha sido reconhecida morta. Seus restos estão desaparecidos. A covardia dos ditadores nunca os trouxe à luz do dia.
A tese desdobra-se na análise do sofrimento dos pais, irmãos e amigos de Dinaelza, que não foi sepultada pelos seus, dela não se despediram, não velaram seu corpo, não lhe abraçaram despedidas, sequer foram informados que sua vida fora subtraída do mundo. O sofrimento. A busca. A angústia. A descrença. O conhecimento da perversidade. A dor sem cura. O vazio. Tal como ocorreu com a história de Fernando Santa Cruz, filho e pais.
Agora, vejo e revejo rosto que fala a telespectadores de todo o Brasil, como se dirigisse aos incapacitados de pensar, como a desferir ódio, ironia e vingança contra pessoas que não querem à supressão da liberdade, nem a implantação da indignidade como forma de governo. São o rosto e a fala do Presidente. Como a demonstrar a naturalidade de como que trata do sofrimento alheio, numa das imagens está podando o cabelo, familiarmente. Fala de uma vítima ao filho dessa. Nas imagens, o presidente quer atingir um homem que os advogados elegeram para dirigir seu órgão de representação, mas também de fiscalização, defesa de prerrogativas, defesa dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito. Esse homem alvo do presidente é Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da OAB. Atinge a todos. Ao capitão presidente incomoda a independência de Felipe em relação aos governantes. Para atacá-lo, intimidá-lo e ofendê-lo, o Presidente Bolsonaro resolve dizer que sabe como morreu Fernando Santa Cruz, pai de Felipe, e oferece versão mentirosa sobre o assassinato frio e covarde deste por agentes da ditadura militar, que na fala presidencial foi transformada em justiçamento da Ação Popular contra o jovem militante. A fala cheira ameaça: significa revelar que tinha intimidade suficiente com pessoas implicadas nas prisões arbitrárias e mortes durante o regime militar. Daí é só tirar conclusão.
Se o capitão sabia como foi assassinado Fernando deveria tê-lo revelado, no mínimo, à Comissão da Verdade constituída oficialmente muitos anos após a transição do regime.
Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pelo que se tem conhecimento, foi preso juntamente com Eduardo Colier Filho, também pernambucano, meu colega no Curso de Direito da UFBA, vigiado e depois perseguido intensamente após sua entrevista à revista ‘Liderança’, na qual ele declarou, referindo-se aos estudantes: ‘nós vamos acuar a ditadura em todas as ruas’. Em determinado momento, ficou difícil para Eduardo Colier Filho permanecer na Bahia e ele foi para o Rio de Janeiro, onde lutou e encontrou a morte. Seu corpo não foi devolvido ao choro dos pais.
Imagino a dor de Felipe Santa Cruz ao perceber voz longínqua dos ditadores ecoar na garganta do Capitão e este, insensível, dizer saber como seu pai morreu. Dor e indignação. Mais que soco inglês na boca. Ferida triturada. Fernando era então jovem de 26 anos quando o assassinaram covardemente, em fevereiro de 1974. Jovem que tinha coragem e sonho para vivê-la.
À agressão do presidente, Felipe Santa Cruz respondeu à altura. Replicou contra o ataque com nota pública virtuosa.
Uma questão está posta: como fica a consciência da sociedade ao perceber que o Chefe de Estado se compraz em demostrar que sabia de um crime (é disso que se trata!) e não o revelou sequer tardiamente à Comissão da Verdade constituída oficialmente para investigar os atos do regime militar contra pessoas? Como fica essa consciência diante da ameaça que se esconde na expressão “eu sei como seu pai morreu”? Poucos sabiam detalhes dos porões onde os covardes do regime se homiziavam. Como fica o próprio direito ao asco diante de ofensas à memória dos que se foram para aprofundar as feridas dos que sofreram com a partida? Como fica a verdade?
Receba meu abraço, Felipe Santa Cruz.
Fernando Santa Cruz, PRESENTE.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Defender a UESB




Ruy Medeiros
A quem interessa a existência da UESB? Eu não faria esta pergunta nem a proporia ao leitor há décadas atrás. Eu e várias outras pessoas estávamos presentes e participando da luta pela criação de cursos superiores em Vitória da Conquista, para isso, por convocação de Jadiel Matos, Prefeito Municipal, foi criada a Fundação Educacional de Vitória da Conquista e iniciaram-se gestões para criação do primeiro curso superior que essa manteria.
O caminho, no entanto, foi outro. Escola de Formação de Professores aqui existente diversificou-se, diante de reinvindicações afirmativas da sociedade local e, por fim, com essa base foi criada a Fundação Universidade do Sudoeste da Bahia, hoje Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, multicampi, e ampliada com a luta de professores, estudantes e personalidades regionais. Hoje são muitos cursos, milhar de professores e incontáveis estudantes. Tantos, que já não posso contar, são seus egressos atuantes em diversos setores: professores, diretores de empresas, administradores, assessores sindicais, advogados, juízes, promotores de justiça, cientistas, pesquisadores. Há um filho profissional da UESB em muitos lugares.
No entanto, diante de descaso e desrespeito a necessidades e futuro, eu tenho que perguntar aquilo para que há décadas tinha-se a resposta.
Que esquecimento das coisas! Agora parece até, diante do descompromisso do obscuro tempo que atravessamos, que a UESB tornou-se desinteressante. Agora vige a suspeita contra a inteligência e a cultura. É preciso reagir, como professores e estudantes, em luta, com pagamento de salários suspensos, estão fazendo.
Mas será que a UESB apenas interessa a seus atuais estudantes, professores e servidores? Não serve ao Município, a região, ao Estado e ao País?
Já tarda a reação da sociedade local/regional, para falar o mínimo, pois há alunos e egressos da UESB oriundos de outros estados. Mas ela está mais próxima de nós e nossa região precisa dizer se é o caso de sepultar-se a educação pública de nível superior ou de apostar no crescimento da UESB em seus três campi (Vitória da Conquista, Itapetinga e Jequié).
A omissão e o desleixo que representações políticas e de segmentos sociais dedicam à UESB, no momento difícil que essa atravessa, significa comprometer o futuro de muitos e de uma grande região.
No mínimo, audiências públicas e simpósios são necessários em defesa da UESB. A omissão já é uma culpa grave.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Decretos Ilegais criam Parque Ambiental do Rio Verruga


Ruy Medeiros


O senhor Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, por meio dos Decretos n°s 18.720/2018 e 19.394/2019, criou o Parque Ambiental do Rio Verruga.
Os referidos decretos são totalmente ilegais e, inclusive, a Câmara Municipal, por meio de Decreto Legislativo, pode torná-los inexistentes, isto é anulá-los. Basta aprovar projeto de decreto legislativo de autoria de qualquer um de seus vereadores para repor a legalidade diante do ato cometido pelo Chefe do Poder Executivo.
O chamado parque ambiental é uma unidade de conservação, ao lado de outras: as unidades de proteção integral, que são estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, monumento natural e refúgio de vida silvestre; unidades de uso sustentável- área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural, conforme encontra-se previsto na Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, de caráter nacional.
O Município tem competência para criar parques naturais municipais (artigo 11, § 4°, da Lei 9.985). No entanto, para isso é necessário que o ato de sua criação seja precedido “de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento”. Essa exigência, prevista no artigo 22, § 1°, da Lei 9.985 é aplicável a qualquer tipo de unidade de conservação, exceto quando se trata de Estação Ecológica ou Reserva Biológica (artigo 22, § 4º).
Não houve cumprimento daquilo que se encontra previsto no artigo 22, § 2°, da Lei 9.985/2000, pela administração municipal e isso torna os Decretos Municipais n°s 18.726/2018 e 19.394/2019 totalmente nulos.
Uma das diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Artigo 4º, da lei 9.985/2000) exige que se “assegurem a participação efetiva das populações na criação, implantação e gestão das unidades de conservação”. Não houve qualquer participação da população conquistense para a criação do Parque Ambiental do Rio Verruga e a lei federal exige essa participação. A denominação (parque ambiental) não se encontra presente no SNUC, mas considerando a gravidade das proibições contidas nos Decretos n°s 18.720/2018 e 19.394/2019, que o criam, trata-se de parque municipal.
Podem ser observadas nos decretos municipais referidos, outras impropriedades: a denominação (como acima está escrito), a falta de dimensão (não se confundem “dimensão – dado exigido por lei federal – e limites /coordenadas”), a falta de menção a área de ocupação consolidada, inclusão de imóvel pertencente à União (importa em dizer que o município pretende desapropriar imóvel da União), e incompatibilidade com a Lei 1.481/2007, que “institui o Código de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, de Obras e Edificações do Município de Vitória da Conquista”, falta de denominação da categoria de manejo (exigência do Decreto n° 4.340/2002 – federal); falta de previsão orçamentária para acudir desapropriação em área tão valorizada, conforme se conclui da leitura do orçamento municipal vigente.
Para deter apenas no conflito entre os decretos e a Lei Municipal 1.481/2007, deve-se deixar evidente que essa lei municipal permite edificações em terrenos pertencentes “a reservas naturais e/ou próximo a mananciais, depois de parecer do órgão ambiental e respeitada toda a legislação pertinente” (artigos 52, parágrafo único, II). Com isso, a lei municipal que cuida do zoneamento e ocupação do solo, não impede a edificação no espaço urbano do vale do rio Verruga e transfere as restrições para a lei. Evidentemente pode haver restrições locais, considerando a existência do rio e declividade do terreno. A Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, de caráter nacional, considera, dentre outras, Área de Preservação Permanente “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”. Como o rio Verruga tem menos de dez metros de largura é área de sua proteção permanente a faixa de trinta metros contados da borda da calha do seu leito, aplicando-se artigo 4° I, a, de mencionada lei. Essa exigência é intransponível. Vale para todo curso do Rio Verruga e não apenas para seus trechos urbanos.
O artigo 7º da lei municipal referida (Lei 1.481/2007), não menciona a total proibição de ocupação prevista nos decretos municipais mencionados, que criam Parque Ambiental do Rio Verruga, pois fala em restrições de uso do solo. Como já foi escrito, não trata de proibição, e assim os decretos se sobrepõem à lei, no mínimo, inclusive a lei municipal que trata do meio ambiente.
Apesar disso tudo, a administração municipal vem ultimamente proibindo todo e qualquer empreendimento que foram seguidamente aprovados, desaprovados, aprovados e desaprovados, em total desrespeito às pessoas que submeteram seus projetos edificativos à apreciação dos setores competentes. Alguns, com aprovação prévia de seus projetos, firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), iniciaram obras, prometeram parcelas à venda e agora encontram-se prejudicados. E sequer há previsão orçamentária para desapropriação. Isso é grave. Muito grave.
Não são poucos os juristas que consideram ato de improbidade administrativa a criação de unidades de conservação sem observância dos requisitos legais. É que essa falta fere mortalmente o principio basilar da Administração Pública: a Legalidade.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

A caça e a regra






Para Mário, que sabe que a caça possui regras.

Ruy Medeiros




Eles apareceram e apareceram muito, como queriam aparecer. De integrantes de uma instituição do Estado, eles queriam muito mais: normatizar condutas sob pretexto de melhor aplicar as normas de caçar e punir.
Eles – não todos os membros da instituição – foram à caça. Imaginaram-se salvadores. De garantidores do direito estimavam-se ungidos do poder de vingar atribuído aos heróis. Assim ontem e hoje.
E, então, confundiram e confundem moral e direito e por isso igualmente confundiram e confundem sanção jurídica com sanção moral. A punição moral, que é difusa (a sociedade vale-se do opróbio, chacota, reprovação e recriminações difundidas em seus seguimentos), precedia sistemática e amplamente a sanção jurídica, que é organizada e concentrada no Estado julgador e segue regras não espontâneas: não é chacota, nem riso, nem xingamentos, pois é pena decorrente de um devido processo legal.
E a sanção moral era (é) buscada amplamente como o capitalista busca a reprodução do capital (a comparação não é gratuita). À noite, aqueles membros da instituição alimentavam imprensa, rádios, blogs, o diabo-a-quatro. Pela manhã esses regurgitavam o alimento noticioso e aqueloutros se deliciavam com o regurgitamento. Ficavam cientes que, com o estardalhaço dos meios de comunicação, ninguém poderia opor-lhes.
A pressão moral realizava-se amplamente sobre investigados. Quem iria desobedecer a onda moralista e com isso a ira social? Com a pressão que se estendia aos outros poderes do Estado, eles conseguiam despojar o direito de qualquer conteúdo ético, por que não se pode, nessa frente de batalha, falar-se em devido processo legal, com seu valor ético. A defesa segue já despojada de algumas armas, enfraquecida.
A falta de um júri espetaculoso (no qual regras de procedimento teriam de ser obedecidas) buscavam o espetáculo vulgar. Imprensa convocada, instrumentos na mão, lugar de evento contratado e pago, realizava-se a função e atores do Estado a várias vozes liam o texto: não era denúncia ou libelo acusatório. Estes são dirigidos ao Estado julgador. A peça lida era dirigida à plateia presente e alcançava toda sociedade por intermédio de rádios, televisões, jornais. É como dissessem: “nós os acusamos à sociedade que os julgará”. E isso se repetia: é que o comportamento seguia a lógica da sanção (punição) moral: ser difusa. Não seguia concentração e processo legalmente controlado, regido pelo contraditório e defesa plenária. Só uma parte fala. Antes de dirigir-se ao juiz a denúncia, esta era dirigida à sociedade.
Não se tratava de exagerado apreço pela informação. O objetivo buscado era outro. Não se tratava de cultivar o direito de informar e obter informação nem de liberdade de imprensa. Diferentemente disso estabelecia-se o contínuo procedimento de inversão e prévia condenação de investigados pela midia e pela sociedade (alguns dos caçados foram absolvidos pelo Estado julgador e isso demonstra que o julgamento difuso, moral, sequer segue a alegada moralidade).
Logo a inversão acentuou e alimentou práticas de acordo com o “clamor popular” (opinião publicada substitui opinião pública na manipulação social). Não só ocorreram “vazamentos” ilegais, pois também aconteceram francas interceptações telefônicas e sua divulgação fora da lei, pedido e apoio a conduções coercitivas ilegítimas, prisões preventivas abusivas.
Um grupo, dentro da instituição, conhecedora do uso político da moralidade, não teve dúvida e fez o “link”: moral-política. Com isso responderam ao sofrimento de frustrações e desencantos potencializados pela crise, insatisfação e a situação político-econômica, com o ideário salvacionista de bons costumes, pátria e família. Muitos engajaram-se na campanha de um capitão reformado.
Contrariando o cânone da Constituição que a moldou, dentro da Instituição o grupo que se atribuiu o papel de vingador social, vem patrocinando o direito penal do inimigo (no Brasil, isso aproxima o investigado da situação de inimigo interno da doutrina da segurança nacional). Era e é previsível a que ponto isso pode chegar.
Agora, sobre a instituição (o leitor já sabe que se trata do Ministério Público), abate-se o impasse: quando os ministros do STF resolveram buscar justiça pelas próprias mãos (a um só tempo investigadores, julgadores, censores, aplicadores), ficou visível que a Instituição dentro da qual um grupo obstaculizou o exercício regular do direito sem sofrer firme oposição, não encontra o caminho de volta, nem se abre para ouvir vozes não morosas.
Vale lembrar:
Há séculos, a própria caça passou a possuir classificação e regras: caça de montaria (caça utilizando-se cavalo e arma de fogo), volatória (com utilização de aves de rapina ensinadas), altanária (caça de volatória). Há tratados antigos sobre isso, dentre os quais – Livro da Montaria, de Dom João I, Rei de Portugal; Livro de Ensinança de bem calvagar toda sella, de Dom Duarte. O direito passou a regulá-la: o alvará de 31 de Outubro de 1468 apenava todos aqueles que utilizassem rede, candeia (tocha) e boi (caçador cobrir com o couro do boi para enganar as aves, que o seguiam), na caça de perdizes. Provisão de 7 de novembro de 1499 previa pena para aqueles que utilizassem bestas e armadilhas para caçar pombas. Lei de 19 de dezembro de 1560, de Dom Sebastião, proibiu que em março, abril e maio houvesse caça a perdizes e destruição de seus ovos,…
A própria caça possuía regras e penas.
Hoje, trata-se de caça?
O certo é que a instituição não está encontrando o caminho de volta e não pode ampliá-lo e o STF, por seu presidente, desconhece que até mesmo a caça tem suas regras, mesmo que se trate de caça altanária.



segunda-feira, 15 de abril de 2019

DIFFICILE EST SATYRAM NON SCRIBERE





Ruy Medeiros
Apresso-me na tradução: é difícil não escrever sátiras.
Horácio, poeta latino clássico, respondeu a um amigo, em versos, que lhe era difícil não escrever sátiras. A realidade circundante exigia versos satíricos.
Vivemos em situação com desafio semelhante àquele com o qual Horácio se defrontou: há coisas que já não desafiam respostas comuns e comportam sátiras.
O governo atual e seus apoiadores são campo fértil, em razão de seus dasatinos intelectuais (?), para sátiras. Poeta satíricos, fiquem a postos.
O ex-Ministro da Educação disse do alto de sua sapiência que não houve ditadura no Brasil (a dita, implantada em 1964). Teria havido singelamente uma “democracia forte”.
Não sei se o conceito servirá para enobrecer a surrada Ciência Política. Mas cassar mandatos eletivos, suspender direitos políticos, aposentar compulsoriamente, prender ilegalmente, torturar e matar adversários políticos, tudo isso receber o nome de “democracia forte” é bruta violação da inteligência.
Já o ministro de relações exteriores (coloquem em letras minúsculas) demonstrou ser um expert em não saber o que foi o nazismo: afirma que se tratou de um governo socialista. Um Diplomata alemão não se conteve e respondeu que essa afirmação ministerial era uma asneira. Isso não impediu que o culto capitão reformado repetisse a aula de seu ministro, em Israel.
Flávio, filho do Capitão, deputado, diante da evidência de que parte da remuneração de seus assessores Parlamentares ia para a conta de seu assessor-chefe, deixou claro que delegou a esse o gerenciamento dos ganhos de seus assessores. Como?
Mesmo no que se refere aos parentes dos milicianos que atuavam em seu gabinete?
Mas, o que dizer do atual ministro da educação para o qual o Nordeste do Brasil só necessita de Cursos de Agronomia no que respeita ao ensino superior? Certamente que os nordestinos e todo o Brasil precisam também de outros cursos, apesar de ficarem muito gratos se vierem estabelecimentos tão importantes como as Escolas de Agronomia, que contribuíram muito para transformar o País em grande produtor e exportador de alimentos. Não deprecie, doutor!
Devem estar lembrados que Maristela Basso, professora do Curso de Direito da USP (pobre USP!), pelo microfone da Jovem Pan lecionou que Bolivar, O Libertador, sofreu influências de Marx e Lenin, cujas obras eram muito lidas em seu tempo. Bem, milagre dos milagres. Não se sabe como isso acorreu.
Em verdade, Simón José Antonio de la Santíssima Trinidad viveu de 1783 a 1830. Karl Marx ainda era menininho quando Bolivar nasceu, pois o filósofo alemão veio ao mundo em 1818 e quando Bolivar morreu mal garatujava com letras góticas. E Lenin? Vladimir Ilitch ULianov, Lenin, nasceu em 1870, quatro décadas após a morte de Bolivar. Esses comunistas fazem milagre: um doutrina o mundo quando ainda era criança, outro já agitava toda a América quando ainda não era nascido. Perigosíssimos!
O deputado Kim Kataguiri, dentre outros ensinamentos, tornou evidente que Karl Marx revisou suas ideias no período da Primeira Grande Guerra (1914-1919), quando o famoso filósofo já contava mais de 30 anos de falecido. Cara perigoso, retornou ao mundo depois de falecido, e revisou suas obras!
Pega leve, gente!
É nisso que dá quando se estuda em escola sem partido.
Dificcile est satyram non scribere. 













































terça-feira, 9 de abril de 2019

O frasista e o ato


Ruy Medeiros


Ontem, 8.04, o programa de entrevistas mais antigo da TV no Brasil, Roda Viva, da Cultura, conversou com o muito conhecido Delfim Neto por sua capacidade de ironizar e de produzir muitas frases de efeito, um frasista como se dizia.
O ex-Ministro, Delfim, criticou as politicas econômicas postas em prática após ditadura militar, mas elogiou o Plano Real ao qual, no entanto, fez reparos à política de câmbio escorada na taxa de juros.
Mas, o que aqui me interessa é aquilo que o ex-ministro (quase Primeiro Ministro) de alguns governos militares opinou sobre o Ato Institucional n° 5, de 1968. Delfim Neto disse não estar arrependido por aceita-lo e destacou o fato de que a proibição de Habeas Corpus aos presos e detidos por atos de natureza politica era uma garantia (!!!). Segundo o economista entrevistado, a supressão da garantia do Habeas Corpus significava que o Estado assumia toda a responsabilidade pelo preso e por sua integridade.
Nunca se ouviu uma falácia tão grande como a apreciação de Delfim em relação à proibição de juízes deferirem Habeas Corpus a aprisionados com motivação politica. Habeas Corpus é garantia democrática, garante a liberdade, inclusive a autonomia de conduta.
Historicamente, aquela apreciação do economista entrevistado é falsificação: a supressão do Habeas Corpus não garantiu o preso, nem sua proteção pelo Estado. Ao contrário disso, muitos presos foram torturados e assassinados nas prisões da ditadura militar, muitos foram tirados das prisões e assassinados. A história é bem conhecida.
O ex-ministro deixou de falar sobre outras atrocidades permitidas pelo Ato Institucional n° 5, depois incorporado à Constituição por sua Emenda n° 01/89, dentre as quais: permissão ao Presidente ditador para cassar mandatos, suspender direitos políticos, expropriar bens, decretar recesso do Congresso Nacional, expropriar bens de particulares, decretar como de segurança nacional municípios e indicar seu prefeito etc.
É sempre bom lembrar, pois estamos vivendo numa fase obscura de nossa história onde se pretende até negar a existência da ditadura militar e suas atrocidades.
P.S. Caiu o Ministro da Educação e já foi substituído. O atual é aquele que, em evento público e concorrido, declarou que as grandes empresas brasileiras e a grande imprensa do Brasil são controladas por empresários comunistas. De uma sátira na qual Horácio, velho poeta latino, respondia a um amigo que, diante da situação existente em sua sociedade, era difícil não agir como ele agia, ficou a conclusão assim sintetizada: é difícil não escrever sátira. É isso, diante da situação politica atual é difícil não fazer sátira. Stanilaw Ponte Preta (Sérgio Porto) faz falta.
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segunda-feira, 1 de abril de 2019

Enterrando ossos






Ruy Medeiros

À memoria de Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho


Estranha ordem do dia, ou mensagem de co(re)momeração foi lida nos quartéis por determinação do Presidente da República. Dela pode ser feito um resumo naquilo que respeita à história: não houve ditadura no Brasil.
Trata-se de negar para esconder algo de que se envergonha?
Em verdade, cabe pedido de desculpas, no mínimo, por aqueles que impuseram a ditadura:
Desculpa por atentar contra a democracia: depondo Presidente eleito cujos poderes, depois de limitados, foram restituídos pelos eleitores em plebiscito; cassando mandatos legislativos e executivos legitimamente conquistados em eleições; suspendendo direitos políticos; estabelecendo eleições indiretas para governadores e senadores (uma cadeira por Estado federado); extinguindo partidos políticos; impondo a um Congresso um Presidente e uma Constituição, para que esse os aprovasse sem recurso à recusa; impondo Decretos-leis aprovados por decurso de prazo;
Desculpa por atentar contra a ciência, a cultura, a inteligência, liberdade de pensar, cantar, ler e liberdade de informar: censurando livros, músicas, teatro, filmes, jornais e revistas; expulsando professores, estudantes e cientistas das escolas e universidades, impondo a necessidade de exilio a intelectuais, isto é, impedindo a vivência democrática.
Desculpa por atentar contra a liberdade: vigiando, coagindo, prendendo e ameaçando pessoas e grupos.
Desculpa por atentar contra a vida: matando e torturando.
Desculpa por fazer isso tudo e deixar como herança: pesada dívida pública, impedindo investimentos necessários para a implementação de direitos sociais; não esclarecimento de crimes perpetrados pelo poder, luto incerto, sofrimento, nódoa marcante e indelével na história do País;
Agora, como se não bastassem luto mal realizado e corpos ocultados, ao invés da voz da verdade – a negativa dessa.
Ossos, como em Perús, que eram enterrados clandestinamente com finalidade de apagar crimes de governantes, agora têm como sequência o vergonhoso enterro da verdade. Em nota, os ossos da verdade são sepultados à luz do dia, negando ossos escondidos.
Enterro da verdade feito ao modelo de qualquer república banana.
Antígona, filha de Édipo, foi proibida por Creonte de dar sepultura a seu irmão. Ergueu-se no entanto contra a proibição de seu tio e lançou terra sobre o cadáver insepulto que se destinava a ser pasto de abutres. Antígona foi punida: viva foi enterrada no túmulo dos labdácidas (ancestrais de Édipo).
Lá, na Grécia, o fato é lendário. E aqui?
O poder muitas vezes não devolveu corpos no Brasil e as Antígonas brasileiras não receberam sequer desculpas, no entanto, tanto tempo é passado.
Recebemos elas e nós a abominável mentira.
A ditadura também é isso, senhores. Ela existiu, deixou herança e herdeiros:
Esses que negam sua existência.

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Instituto Vladimir Herzog
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Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica

Memória do Direito | Ruy Medeiros recebe diploma simbólico da UFBA em ato de reparação histórica 17 de setembro de 2026, 8:14 / Anderson ...